Pedro Henrique Mastrocola Pelicer Gomes Da Ponte

Pedro Henrique Mastrocola Pelicer Gomes Da Ponte

Número da OAB: OAB/SP 471881

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TJMG, TJDFT
Nome: PEDRO HENRIQUE MASTROCOLA PELICER GOMES DA PONTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1181211-40.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Rodrigues Marques - Viana Comércio de Movéis Eireli, na pessoa de André Viana Silva - - Inusittá Ambientes Planejados Ltda - - Grupo Albl Comercio de Móveis Ltda, na pessoa de Lucia Maria Ferreira Viana - Intimação da(s) parte(s) vencida para pagamento de Custas e despesas processuais incorridas durante o trâmite processual, nos termos do artigo 1098, §5 das NSCGJ, no prazo de quinze dias. - ADV: RICARDO FERNANDES (OAB 350877/SP), CLAUDIONOR DE MATOS (OAB 337234/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), RICARDO FERNANDES (OAB 350877/SP), JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES (OAB 12855/PR), PEDRO HENRIQUE MASTROCOLA PELICER GOMES DA PONTE (OAB 471881/SP), PEDRO HENRIQUE MASTROCOLA PELICER GOMES DA PONTE (OAB 471881/SP), FELIPE GOMES DE SOUZA (OAB 500955/SP), CLAUDIONOR DE MATOS (OAB 337234/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2102305-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rogério Nogueira Bezzerra - Agravante: Luiz Roberto Gordilho - Agravante: Simone Caricol Bezerra - Agravado: Credit Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Ricardo Fernandes (OAB: 350877/SP) - Claudionor de Matos (OAB: 337234/SP) - Pedro Henrique Mastrocola Pelicer Gomes da Ponte (OAB: 471881/SP) - Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB: 239584/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006905-34.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Ximenes Soares - Viana Comércio de Movéis Eireli - - Andre Viana Silva - - Excelence Engenharia Ltda - - Grupo Albl Comercio de Móveis Ltda - - Lucia Maria Ferreira Viana da Silva - - Banco Santander (Brasil) S/A - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, DECIDO por: (i) JULGAR EXTINTA a ação em relação aos corréus GRUPOALBLCOMERCIODEMOVEIS LTDA, com fundamento no art. 485, VI, do CPC e; (ii) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a ação em relação aos corréus VIANA COMERCIO DE MOVEIS LTDA (EXCELENCE PLANEJADOS), EXCELENCEENGENHARIA LTDA, para declarar resolvido o contrato firmado entre as partes, condenando as rés à restituição integral do montante pago pelo autor, incluindo as parcelas do financiamento, devidamente atualizado desde o efetivo desembolso e com juros de mora desde a citação. (iii) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a ação em relação aos corréus BANCO SANTANDER e AYMORECREDITOFINANCIAMENTOEINVESTIMENTOS.A, para declarar resolvido o contrato de financiamento havido entre as partes, a fim de determinar a suspensão da exigibilidade das prestações vencidas e vincendas e a devolução dos valores das parcelas pagas, devidamente atualizados desde o efetivo desembolso e com juros de mora desde a citação, se não devolvidas pelas demais corrés. A atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% ao mês, a contar da citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Sucumbente em relação à ALBL, arcará o Autor com as custas e despesas processuais desembolsadas por referida corré, mais honorários do patrono dessa corré, que fixo em R$ 5.551,73 para cada, nos termos do art. 85, §8º-A, do CPC. Sucumbentes em maior parte em relação ao Autor, as demais corrés arcarão com as custas e despesas processuais, além dos honorários do patrono, que fixo em R$ 5.551,73, nos termos do art. 85 do CPC. P.I.C. São Paulo, 28 de abril de 2025. - ADV: RICARDO FERNANDES (OAB 350877/SP), RICARDO FERNANDES (OAB 350877/SP), PEDRO HENRIQUE MASTROCOLA PELICER GOMES DA PONTE (OAB 471881/SP), PEDRO HENRIQUE MASTROCOLA PELICER GOMES DA PONTE (OAB 471881/SP), PEDRO HENRIQUE MASTROCOLA PELICER GOMES DA PONTE (OAB 471881/SP), HERICK PAVIN (OAB 39291/PR), HERICK PAVIN (OAB 39291/PR), ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA (OAB 373217/SP), RICARDO FERNANDES (OAB 350877/SP), RICARDO FERNANDES (OAB 350877/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), RICARDO FERNANDES (OAB 350877/SP), CLAUDIONOR DE MATOS (OAB 337234/SP), CLAUDIONOR DE MATOS (OAB 337234/SP), CLAUDIONOR DE MATOS (OAB 337234/SP), CLAUDIONOR DE MATOS (OAB 337234/SP), CLAUDIONOR DE MATOS (OAB 337234/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020104-60.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Empirica Iosan - Rogério Nogueira Bezzera e outro - Vistos. Fl. 5820: Intime-se o perito para manifestação. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE MASTROCOLA PELICER GOMES DA PONTE (OAB 471881/SP), DIRCEU NEVES LIMA (OAB 426586/SP), CLAUDIONOR DE MATOS (OAB 337234/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1002872-80.2024.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Osasco; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002872-80.2024.8.26.0405; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Grupo ALBL Comercio de Móveis Ltda (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Claudionor de Matos (OAB: 337234/SP); Advogada: Danieli Lima Ramos (OAB: 242564/SP); Advogado: Pedro Henrique Mastrocola Pelicer Gomes da Ponte (OAB: 471881/SP); Advogado: Ricardo Fernandes (OAB: 350877/SP); Apelado: Fabio Briguenti Vieira; Advogado: Andre Luiz Ramos Montenegro (OAB: 316641/SP); Advogada: Laura Santana Ramos (OAB: 176904/SP); Interessado: Viana Comércio de Movéis Eireli e outros; Advogado: Claudionor de Matos (OAB: 337234/SP); Advogada: Danieli Lima Ramos (OAB: 242564/SP); Advogado: Pedro Henrique Mastrocola Pelicer Gomes da Ponte (OAB: 471881/SP); Advogado: Ricardo Fernandes (OAB: 350877/SP); Interessado: Anfelle Ambiente Planejados Ltda e outro; Advogado: Katia Marcela da Silva Santos (OAB: 408678/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005301-59.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana Inacio Donizete - Viana Comércio de Movéis Eireli - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO "INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO") para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias, este processo de conhecimento será arquivado, dando-se baixa no sistema. - ADV: PEDRO HENRIQUE MASTROCOLA PELICER GOMES DA PONTE (OAB 471881/SP), RICARDO FERNANDES (OAB 350877/SP), CLAUDIONOR DE MATOS (OAB 337234/SP), FERNANDA FERREIRA SALVADOR (OAB 243220/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5177459-28.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 ROGER DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA CPF: 04.716.511/0001-65 Intimação acerca da resposta do ofício Serasajud. CLEUSA DOS REIS DA SILVA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002180-49.2020.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - Roger do Brasil Indústria de Cosmeticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda e outros - Intime-se o(a) parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promova o regular e útil andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias úteis, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: PEDRO HENRIQUE MASTROCOLA PELICER GOMES DA PONTE (OAB 471881/SP), PEDRO HENRIQUE MASTROCOLA PELICER GOMES DA PONTE (OAB 471881/SP), PEDRO HENRIQUE MASTROCOLA PELICER GOMES DA PONTE (OAB 471881/SP), CLAUDIONOR DE MATOS (OAB 337234/SP), CLAUDIONOR DE MATOS (OAB 337234/SP), CLAUDIONOR DE MATOS (OAB 337234/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2317285-59.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Poá - Agravante: Viana Comércio de Movéis Eireli - Agravada: Rita da Rocha Prado - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Pedro Henrique Mastrocola Pelicer Gomes da Ponte (OAB: 471881/SP) - Claudionor de Matos (OAB: 337234/SP) - Danieli Lima Ramos (OAB: 242564/SP) - Ricardo Fernandes (OAB: 350877/SP) - Fernanda Aguiar de Oliveira (OAB: 204106/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706224-07.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS MELO FRANCO DE OLIVEIRA EXECUTADO: SHOPNEXT COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. A parte credora informa a quitação do débito (id 238559728). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento. Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas. Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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