Vinicius Soares Santana

Vinicius Soares Santana

Número da OAB: OAB/SP 471921

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Soares Santana possui 36 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: VINICIUS SOARES SANTANA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5107702-04.2023.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SERGIO FERNANDO ALMEIDA SOARES Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS SOARES SANTANA - SP471921 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017564-03.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Thafe Apoio Empresarial Eirel - Vistos. Fls. Retro: defiro a pesquisa de bens, via Sniper, em nome do requerido/executado. Providencie a parte autora/exequente, em dez dias, o recolhimento das custas pertinentes (caso ainda não tenham sido recolhidas e caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita). Regularizadas as custas, à z. Serventia, para que proceda às pesquisas. Após os resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: VINICIUS SOARES SANTANA (OAB 471921/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022007-84.2022.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apte/Apdo: E. A. C. (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: J. L. F. C. (Menor(es) representado(s)) - Apda/Apte: J. A. M. F. (Representando Menor(es)) - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Deram provimento ao recurso dos autores e deram provimento em parte à apelação do réu. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS E GUARDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS, ONDE A GENITORA E O MENOR REQUEREM A GUARDA UNILATERAL À MÃE, VISITAS ASSISTIDAS AO GENITOR DEVIDO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, E PENSÃO ALIMENTÍCIA DE 1/3 DOS RENDIMENTOS DO GENITOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A ADEQUAÇÃO DO REGIME DE VISITAS EM FACE DAS ALEGAÇÕES DE VIOLÊNCIA E USO DE DROGAS PELO GENITOR; (II) A FIXAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A PROVA TÉCNICA DEMONSTROU A ADEQUAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL À MÃE, CONSIDERANDO A POUCA IDADE DA CRIANÇA E O HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 4. AS VISITAS DEVEM SER ASSISTIDAS, EM LOCAIS PÚBLICOS, ATÉ NOVOS ESTUDOS PSICOSSOCIAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES E PROVIMENTO EM PARTE À APELAÇÃO DO RÉU. TESE DE JULGAMENTO: 1. A GUARDA UNILATERAL É ADEQUADA CONSIDERANDO O HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA. 2. A PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVE SER FIXADA EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR, MANTIDA A FIXAÇÃO PARA A AUSÊNCIA DE TRABALHO FORMAL.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 7º, XI; LEI N. 7.418/1985; LEI N. 10.101/2000; CLT, ART. 458. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP 1098585/SP, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, J. 25.06.2013; STJ, RESP 1106654/RJ, REL. MIN. PAULO FURTADO, SEGUNDA SEÇÃO, J. 25.11.2009. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antônio Luis Moreira Almeida (OAB: 163863/SP) (Convênio A.J/OAB) - Bruno Palombo Corrêa (OAB: 467475/SP) - Carlos Alberto Zambotto (OAB: 129197/SP) - Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB: 456167/SP) - Vinicius Soares Santana (OAB: 471921/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000807-86.2023.8.26.0075 (processo principal 1001787-21.2020.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edna Areias Alves Pires - Rodrigo Yoshiaki Iide - - Ana Paula de Oliveira Marcelino Iide - Diante disso, DEFIRO a expedição de ofício à Polícia Militar do Estado de São Paulo, com fim de que realize descontos mensais equivalente a 10% do salário do executado depositando-o neste Juízo. Ainda, em 15 (quinze) dias, esclareça a parte exequente se há motivo para o presente feito correr em segredo de justiça, pois, a princípio, não há qualquer causa do artigo 189 do CPC que o justifique em se tratando de cumprimento de sentença relativo a cobrança de aluguéis. No silêncio, retire a Z. Serventia o segredo de justiça dos autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 177796/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), VINICIUS SOARES SANTANA (OAB 471921/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001157-61.2002.8.26.0091 (361.02.2002.001157) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roseli Maria da Silva - - Elaine Aparecida da Silva - - Jander Antonio da Silva - - Anderson Julio da Silva - - Reginaldo Santo da Silva - Jamil Assadi (espólio) - - SJKC Florestal LTDA - - Antonio Rezende Dias - - Iraci Carvalho Assadi - Paulo Rogerio Mendes Coelho - - Graziela de Fatima Brandão Coelho - Vistos. Fls. 1297/1300 - Ciência às partes. Cumpra-se fl. 1237. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), VINICIUS SOARES SANTANA (OAB 471921/SP), VINICIUS SOARES SANTANA (OAB 471921/SP), VINICIUS SOARES SANTANA (OAB 471921/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), VINICIUS SOARES SANTANA (OAB 471921/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), VINICIUS SOARES SANTANA (OAB 471921/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA (OAB 137653/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), MICHELE PEREIRA DE MORAES ZAMBOTTO (OAB 456167/SP), TATIANE PEREIRA DE MORAES (OAB 355430/SP), NELI RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 209965/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP), ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011729-53.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.H.L.O. - Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 94, no prazo legal. - ADV: VINICIUS SOARES SANTANA (OAB 471921/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017564-03.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Thafe Apoio Empresarial Eirel - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: VINICIUS SOARES SANTANA (OAB 471921/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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