Vinicius Soares Santana
Vinicius Soares Santana
Número da OAB:
OAB/SP 471921
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Soares Santana possui 34 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
VINICIUS SOARES SANTANA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005262-36.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Diomar Prudente Leite Guerra - Marcia Alexandre Rodrigues - Ciência às partes da data da realização da vistoria no imóvel objeto desta ação: 15/07/2025 às 14:00 horas, conforme informações do perito de fls. 199, ficando o(a) patrono(a) constituído(a) incumbido(a) de cientificar seu(ua) respectivo(a) cliente. - ADV: MICHELE PEREIRA DE MORAES ZAMBOTTO (OAB 456167/SP), VINICIUS SOARES SANTANA (OAB 471921/SP), MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), LETICIA PAES SEGATO (OAB 201425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2151216-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Davi Pedro Magalhães do Prado (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Pedro da Silva Teixeira (Representando Menor(es)) - Agravado: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados - Trata-se de agravo de instrumento interposto em relação à decisão reproduzida nas fls. 41/42 (fls. 94/95 do proc. n. 0005942-60.2024.8.26.0361) que determinou intimação do autor para pagamento dos honorários sucumbenciais arbitrados na decisão que acolheu a impugnação apresentada na execução n. 0003983-88.2023.8.26.0361. Sustenta o agravante que é incabível sua intimação para pagamento da verba honorária, porque é beneficiário da gratuidade desde o início do processo, conforme julgamento agravo de instrumento n. 2011221-72.2025.8.26.0000. Defiro o efeito suspensivo, porque relevante a motivação do agravo e há receio de lesão grave e de difícil reparação até o julgamento do recurso. Intime-se a parte agravada para resposta ao recurso no prazo de 15 dias e vista ao Ministério Público. Cumpridas as providências tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se e ciência ao juízo a quo. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Gabriel Augusto Alves (OAB: 504474/SP) - Carlos Alberto Zambotto (OAB: 129197/SP) - Tatiane Pereira de Moraes (OAB: 355430/SP) - Vinicius Soares Santana (OAB: 471921/SP) - Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000807-86.2023.8.26.0075 (processo principal 1001787-21.2020.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edna Areias Alves Pires - Rodrigo Yoshiaki Iide - - Ana Paula de Oliveira Marcelino Iide - Vistos. Expeçam-se novos mandados para busca e apreensão do veículo nos endereços informados às fls. 342, com aproveitamento das diligências já recolhidas e ainda não utilizadas. Anote-se no mandado as informações de contato do patrono, fornecidas no item "3." da petição. No mais, o ofício deferido já foi expedido às fls. 329, caso requeira o encaminhamento pela z. Serventia, deverá a interessada comprovar o recolhimento das despesas com envio de e-mail, em guia FEDTJ, sob o código 121-0, no valor de R$ 32,75. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), LUCIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 177796/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), VINICIUS SOARES SANTANA (OAB 471921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002665-43.2025.8.26.0606 (processo principal 1004067-16.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Maluf e Geraigire Advogados - Reginaldo Timote de Andrade - 1.Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, através de seu patrono, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$2.342,66 - que deverá ser atualizado quando do pagamento), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil para o pagamento voluntário (com ou sem pagamento), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ressalto que a faculdade do artigo 916 do Código de Processo Civil não se aplica à fase de cumprimento de sentença, nos termos do parágrafo 7º do mesmo artigo. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das respectivas taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do mesmo diploma. 2.Intimem-se. - ADV: VINICIUS SOARES SANTANA (OAB 471921/SP), MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000807-86.2023.8.26.0075 (processo principal 1001787-21.2020.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edna Areias Alves Pires - Rodrigo Yoshiaki Iide - - Ana Paula de Oliveira Marcelino Iide - Fls. 335: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do mandado/carta devolvido(a) (SEM CUMPRIMENTO). - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), LUCIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 177796/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), VINICIUS SOARES SANTANA (OAB 471921/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5109707-96.2023.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MOISES TENORIO DAMACENO Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS SOARES SANTANA - SP471921 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010738-31.2023.8.26.0361 (processo principal 1006049-97.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Alves Vieira - - Fabio Luiz dos Santos Vieira - - Fabiana dos Santos Vieira - Matsuoka Transportes Ltda -me - Vistos. Tendo em vista o pagamento/cumprimento obrigação noticiado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. Expeça-se mle ao(s) interessado(s), se houver depósito e juntado o respectivo formulário ou intimando-se para tanto. Ficam levantadas eventuais penhoras independente de termo. Custas finais assim disciplinadas: 1 - À cargo do(a) executado(a), independentemente de ter havido ou não atos de constrição em casos de ações/incidentes distribuídos até 02/01/2024 ou, em casos de ações/incidentes distribuídos a partir de 03/01/2024, se o exequente for beneficiário da justiça gratuita. 2 -Na hipótese de acordo homologado, custas e honorários, se não disciplinados, na forma do art. 90, §2º, do NCPC. 3 - Sem custas, se o executado for beneficiário da assistência judiciária. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. Int. - ADV: VINICIUS SOARES SANTANA (OAB 471921/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), LUIZ FERNANDO PRADO DE MIRANDA (OAB 179165/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), VINICIUS SOARES SANTANA (OAB 471921/SP), VINICIUS SOARES SANTANA (OAB 471921/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)