Wilian José Ferreira

Wilian José Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 471936

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: WILIAN JOSÉ FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500054-33.2025.8.26.0189 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - M.H.B.A.S. - Reporto-me ao segundo item do penúltimo tópico da decisão de fls. 28. - ADV: WILIAN JOSÉ FERREIRA (OAB 471936/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001046-81.2025.8.26.0664 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.A.S. - I.M.S. - Vistos, Pela decisão de fls.195 foi deferida a prova oral requerida, apenas, pela demandada. Posteriormente, a parte requerida desistiu da prova (fls.204/206). Diante disso, cancelo a audiência de fls.195, ficando desconsiderado o rol de testemunhas apresentado pela parte autora às fls.207/208, vez que não pediu prova oral no tempo oportuno. Regularizados, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: WILIAN JOSÉ FERREIRA (OAB 471936/SP), LEANDRO DE TARSO FÁVERO (OAB 161560/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500054-33.2025.8.26.0189 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - M.H.B.A.S. - Vistos. 1. Fls. 100/101 (Providências ministeriais): Ciente. 2. Nada a deliberar. 3. Reporto-me à decisão de fls. 28 (cf. tópico específico). Int. Dilig. - ADV: WILIAN JOSÉ FERREIRA (OAB 471936/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501418-50.2019.8.26.0189 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.R.F.S. - A.R. - Vistos. Encerrada a fase postulatória, anoto. 1. O processamento da denúncia foi determinado (fls. 453/458). 2. A parte processada, devidamente notificada (fls. 526), ofereceu defesa prévia (fls. 553/561 [com documentos]). Na resposta escrita (defesa preliminar e exceções), argumentou, ao lado de questões preliminares ao recebimento da denúncia, teses absolutórias (art. 386 do CPP). 2.1 O Ministério Público manifestou (fls. 565/566). 3. A formação do processo está particularizada, concluo. Do juízo de delibação da denúncia (art. 56 da LD): 1. Analisando a denúncia, reputo presentes as condições para o exercício da ação penal, bem como os pressupostos processuais, além da justa causa, razão pela qual, por estar em termos e descrever a lide penal (materialidade do fato e autoria delitiva), a RECEBO (TJSP - 12ª Câmara de Direito Criminal - Habeas Corpus Criminal n. 2192913-72.2023.8.26.0000, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia - Rel. Des. PAULO ANTÔNIO ROSSI, V.U., j. 05/09/2023, p. 08). 2. Neste momento da persecução penal, pela leitura dos documentos que acompanham a denúncia, há justa causa, na medida em que os três componentes essenciais estão presentes (STF Habeas Corpus n. 196.094, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, p. 05), ou seja, (i) a tipicidade (adequação do contexto fático ao tipo penal denunciado); (ii) a punibilidade (além de típica, a conduta é punível, ou seja, não existe quaisquer das causas extintivas da punibilidade); e (iii) a viabilidade (existência de fundados indícios de autoria) (TJSP 12ª Câmara de Direito Criminal Habeas Corpus Criminal n. 2192913-72.2023.8.26.0000, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia Rel. Des. PAULO ANTÔNIO ROSSI, V.U., j. 05/09/2023, p. 08). 2.1 Por outras palavras, há um mínimo de substrato de elementos de informação que subsidie adenúncia, de sorte que, diferentemente para proferir sentença penal condenatória, o tipo (standard) probatório é menos rigoroso. 3. Comunique-se ao IIRGD (art. 393, I, das NJCGJ). 4. Averbe-se, no campo próprio do SAJ ("histórico de partes", "averbação da parte", ou similar), o evento processual pertinente (art. 384, parágrafo único, das NJCGJ): o recebimento de denúncia. Da análise da resposta escrita (art. 397 do CPP): 1. No caso em julgamento (sub judice), não há, ao analisar a resposta escrita, elementos devidamente caracterizados a demonstrar concretamente a evidência de causas excludentes de (i) ilicitude do fato (art. 397, I, do CPP), (ii) culpabilidade (art. 397, II, do CPP), (iii) tipicidade (art. 397, III, do CPP) e (iv) punibilidade (art. 397, IV, do CPP). 1.1 Por sinal, redigida de forma precisa e concisa (concatenação). 2. Pela teoria da asserção ou da afirmação (della prospettazione, no direito italiano), o exame das condições da ação penal deve ser feito em abstrato, pela versão dos fatos trazida na denúncia, no estado em que afirmadas (in statu assertionis). 3. Dessa forma, se considerarmos verdadeiras as afirmações apresentadas pelo Ministério Público (ao lado dos documentos que acompanham a denúncia), verificaremos que as condições da ação estão preenchidas (arts. 395 e 397 do CPP). 4. De acordo com a descrição na petição inicial da ação penal, os requisitos previstos no art. 41 do CPP - a ocorrência do contexto criminoso, a autoria delitiva, a materialidade dos fatos e os dados circunstanciais - foram observados (TJSP - 8ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal n. 1500563-34.2019.8.26.0557, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia - Rel. Des. JUSCELINO BATISTA, V.U., j. 17/11/2021, p. 03; TJSP - 14ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal n. 0004713-26.2016.8.26.0400, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia - Rel. Des. HERMANN HERSCHANDER, V.U., j. 1º/04/2022, p. 03/05; TJSP - 15ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal n. 1501445-11.2021.8.26.0400, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia - Rel. Des. GILBERTO FERREIRA DA CRUZ, V.U., j. 19/04/2022, p. 03/05), compreendo. 5. Neste momento da persecução penal, ratifico, pela interpretação contrária (contrario sensu) dos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal, a existência manifesta de juridicidade, culpabilidade, tipicidade e punibilidade em relação ao contexto fático descrito na denúncia (fumus commissi delicti). 6. Daí a NÃO ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA da parte processada. 7. As demais alegações, ao ver deste magistrado, referem-se ao mérito (TJSP - 2ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal n. 0000231-64.2018.8.26.0400, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia - Rel. Des. ANDRÉ CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA, V.U., j. 15/12/2022, p. 03; TJSP - 7ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal n. 1500408-60.2021.8.26.0557, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia - Rel. Des. LAURO MENS DE MELLO, V.U., j. 31/01/2023, p. 03) e, como tais, serão analisadas. Da folha de antecedentes e certidão criminal: 1. Requisite-se, nos termos do Comunicado Conjunto n. 949/2023, a folha de antecedentes (F.A. - Dipol) e a certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27), juntando-as aos autos, em relação aos fatos praticados após o ano de 2005 (art. 109, I, do CP). 2. "Na impossibilidade da emissão da folha de antecedentes, deverá ser expedida somente a certidão 'modelo 27 - certidão de feitos criminais para fins judiciais - eventos'" (Comunicado Conjunto n. 949/2023, item 2, segunda parte). 3. Se a parte processada for natural de outro Estado da Federação, requisite-se, igualmente, ao E. Tribunal de Justiça correspondente. Da audiência criminal: 1. Nesse sentido, DESIGNO, nos termos do art. 403, II, das NJCGJ, audiência de instrução, debates e julgamento, na forma telepresencial (art. 2º, II, da Resolução CNJ n. 354/2020), para o dia 26 de agosto de 2025, às 15h. 1.1 O Oficial de Justiça designado assistirá (art. 792, caput, do CPP). 1.2 Eventual requerimento de dispensa será analisado por ocasião da audiência. 2. Eis o link de acesso à audiência: https://bit.ly/4kFMhLY 3. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, autorizo, nos termos do art. 251 do CPP (regularidade do processo e ordem no curso dos respectivos atos), art. 394-A, caput, do CPP (prioridade de tramitação em todas as instâncias) e art. 5º, LXXVIII, da CF (razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação), a expedição de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço (art. 1.012, § 3º, I, das NJCGJ). 4. "A participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas" (art. 7º, VI, da Resolução CNJ n. 354/2020). Da parte processada: 1. Cite-se pessoalmente a parte processada para comparecer ao interrogatório; se estiver presa, requisite-a, devendo o Poder Público providenciar sua apresentação com 15min (quinze minutos) de antecedência, de modo a garantir-lhe o direito de entrevista prévia e reservada com a sua Defesa (art. 185, § 5º, do CPP). 2. Nos termos do art. 2º, parágrafo único, II, da Resolução CNJ n. 354/2020, o interrogatório da parte processada presa ocorrerá por videoconferência (comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias). Das testemunhas arroladas pela acusação: 1. Intime-se a testemunha arrolada pela acusação que morar nesta jurisdição, ou, se for o caso, requisite-a. 2. Ao cumprir o mandado de intimação da testemunha, o Oficial de Justiça deverá adverti-la: "Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por Oficial de Justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública" (art. 218 do CPP). 2.1 E mais: "O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa de 1 (um) salário mínimo [arts. 458 e 436, § 2º, do CPP], sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência [art. 330 do CPP], e condená-la ao pagamento das custas da diligência" (art. 219 do CPP). Da expedição de precatória: 1. Se a pessoa a ser ouvida (testemunha) morar fora desta jurisdição ("fora da terra"), expeça-se carta precatória para obtenção dos endereços eletrônicos (dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens [linha telefônica com acesso à internete], redes sociais e correspondência eletrônica [e-mail]) (art. 9º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 354/2020) a fim de participar da audiência virtual pelo Sistema Microsoft Teams (cf. tópico específico). Da gratuidade jurisdicional: 1. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, art. 99, §§ 2º (indeferimento vinculado), 3º (presunção de veracidade) e 4º (constituição não impeditiva), do CPC e art. 2º, I, da Deliberação CSDP n. 89/2008 (Consolidada), CONCEDO à parte processada com Defesa Dativa a gratuidade jurisdicional, porque, deferido o atendimento pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), está comprovada a insuficiência de recursos (fls. 561 [Declaração de que não tem condições financeiras]). Anote-se. 2. "Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I- aufira renda familiar mensal não superiora 3 (três) salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais" (art. 2º, caput, da Deliberação CSDP n. 89/2008). 2.1 Nos termos do art. 1º, caput, do Decreto n. 12.342/2024, "a partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais)", de modo que a parte processada não poder auferir renda familiar mensal superior a R$ 4.554,00 (quatro mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais). 3. A situação econômico-financeira já foi verificada pela DPESP. Da audiência virtual pelo Sistema Microsoft Teams: 1. Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá esclarecer que a audiência será realizada por intermédio do sistema Microsoft Teams (art. 26 do Provimento CSM n. 2.564/2020) e perguntar à pessoa a ser ouvida se a mesma possui aparelho (computador ou telefônico celular) com acesso à internete (internet [rede mundial de computadores]) e, em caso positivo, qual o endereço eletrônico (e-mail) e a linha telefônica, certificando-se nos autos; em caso negativo, orientá-la a comparecer ao Fórum da Comarca onde reside, com documento pessoal (Carteira de Identidade) e cópia do mandado judicial recebido do Oficial de Justiça, na data e horário designados. 2. Certificados os endereços eletrônicos (linha telefônica, e-mail etc.), a Unidade Judicial encaminhará, por aplicativo de mensagem (WhatsApp), o link de acesso à audiência (cf. item 2 do tópico específico), cujas orientações acerca do sistema Microsoft Teams constam da parte final desta decisão (DO PASSO A PASSO PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA CRIMINAL). 3. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelos Servidores do Fórum. Do laudo pericial: 1. Os laudos periciais foram juntados (fls. 20/22, 59/61, 62/66, 114/115, 116/119, 174/175, 176/179, 188/190 e 191/192). Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Dilig. - ADV: CLEBER PUGLIA GOMES (OAB 400239/SP), WILIAN JOSÉ FERREIRA (OAB 471936/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007916-49.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto da - Neide Maria Nogueira - Vistos. Fls. 243: Defiro. Oficie-se ao Banco Votorantim S.A., CNPJ 59.588.111/0001-03, solicitando informações acerca da atual situação do contrato de financiamento (valor e quantidade de parcelas, prestações vencidas/vincendas, valor pago e saldo devedor, etc.) referente ao veículo marca/modelo VW/Polo 1.6, ano/modelo 2014/2014, placa FRD4900, em nome de Neide Maria Nogueira, CPF 051.722.608-11. Consigno o prazo de 15 dias para resposta/atendimento. Servirá este despacho, devidamente assinado, como oficio ao Banco Votorantim S.A., a ser impresso e encaminhado pela parte credora, com comprovação nos autos no prazo de 05 dias. Com a resposta do ofício ou decorrido in albis o prazo para atendimento da solicitação, intime-se a exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Inerte a exequente, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921 do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. - ADV: WILIAN JOSÉ FERREIRA (OAB 471936/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001046-81.2025.8.26.0664 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.A.S. - I.M.S. - Vistos, Pela decisão de fls.195 foi deferida a prova oral requerida, apenas, pela demandada. Posteriormente, a parte requerida desistiu da prova (fls.204/206). Diante disso, cancelo a audiência de fls.195, ficando desconsiderado o rol de testemunhas apresentado pela parte autora às fls.207/208, vez que não pediu prova oral no tempo oportuno. Regularizados, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: WILIAN JOSÉ FERREIRA (OAB 471936/SP), LEANDRO DE TARSO FÁVERO (OAB 161560/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000462-35.2024.8.26.0189 (processo principal 1004336-45.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.B.L.F. - L.C.F. - Vistos. Fls. 65 (pedido de expedição certidão de honorários advocatícios): Defiro. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do procurador jurídico da parte exequente, nos termos do convênio firmado entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e OAB/SP. Anoto que o RGI se encontra juntado à fl. 11. Após, tornem ao arquivo. Diligencie e intimem-se. - ADV: WILIAN JOSÉ FERREIRA (OAB 471936/SP), VICTOR MOLINA MARTINEZ (OAB 446297/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000462-35.2024.8.26.0189 (processo principal 1004336-45.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.B.L.F. - L.C.F. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: VICTOR MOLINA MARTINEZ (OAB 446297/SP), WILIAN JOSÉ FERREIRA (OAB 471936/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004110-69.2025.8.26.0189 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alcides de Freitas - Vistos. Recebo os presentes embargos à discussão com a suspensão do feito principal. Ao embargado para resposta em 30 dias. Intime-se. - ADV: WILIAN JOSÉ FERREIRA (OAB 471936/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007916-49.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto da - Neide Maria Nogueira - Vistos. Fls. 223/225: Determino à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e:- A) REQUISITE (via InfoJud, com o retorno à normalidade do Portal) a extração de consulta de informações econômicas (na modalidade DIRPF); a requisição será feita tendo como alvo(s): NEIDE MARIA NOGUEIRA, CPF 05172260811; extraído o resultado, se totalmente negativo (não apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492891); se total ou parcialmente positivo (apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492892), anexando a resposta em apartado e por documento sigiloso com acesso restrito às partes (NCGJ, art. 1263, § 1º); nestas hipóteses, será oportunizado ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614); B) REQUISITE (via RenaJud, com o retorno à normalidade do Portal) a extração de consulta de veículos; a requisição será feita tendo como alvo(s): NEIDE MARIA NOGUEIRA, CPF 05172260811; extraído o resultado, lance-se ato ordinatório específico (código nº 492633), oportunizando-se ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614). Diligencie e intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), WILIAN JOSÉ FERREIRA (OAB 471936/SP)
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