Wilian José Ferreira
Wilian José Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 471936
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
WILIAN JOSÉ FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001980-26.2025.8.26.0189 (processo principal 1006175-71.2024.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.F.O. - R.S.O. - Vistos. Fls. 41/48 (Extrato CNIS): Vista à parte exequente para emenda à inicial, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Fernandopolis, 04 de junho de 2025. - ADV: WILIAN JOSÉ FERREIRA (OAB 471936/SP), CAIO PASSERINI OLIVEIRA (OAB 487100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilian José Ferreira (OAB 471936/SP) Processo 1500738-89.2024.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: E. D. A. J. - Vistos. Encerrada a fase postulatória, anoto. 1. A denúncia foi recebida em 12 de julho de 2024 (fls. 43/47). 2. A parte processada, devidamente citada (fls. 65), apresentou resposta escrita (fls. 72/76). Argumentou, ao lado de questões preliminares à confirmação do recebimento da denúncia, teses absolutórias (art. 386 do CPP). 2.1 O Ministério Público manifestou (fls. 83/84). 3. A formação do processo está completa (art. 363, caput, do CPP), concluo. Da análise da resposta escrita (art. 397 do CPP): 1. No caso em julgamento (sub judice), não há, ao analisar a resposta escrita, elementos devidamente caracterizados a demonstrar concretamente a evidência de causas excludentes de (i) ilicitude do fato (art. 397, I, do CPP), (ii) culpabilidade (art. 397, II, do CPP), (iii) tipicidade (art. 397, III, do CPP) e (iv) punibilidade (art. 397, IV, do CPP). 2. Pela teoria da asserção ou da afirmação (della prospettazione, no direito italiano), o exame das condições da ação penal deve ser feito em abstrato, pela versão dos fatos trazida na denúncia, no estado em que afirmadas (in statu assertionis). 3. Dessa forma, se considerarmos verdadeiras as afirmações apresentadas pelo Ministério Público (ao lado dos documentos que acompanham a denúncia), verificaremos que as condições da ação estão preenchidas (arts. 395 e 397 do CPP). 4. De acordo com a descrição na petição inicial da ação penal, os requisitos previstos no art. 41 do CPP - a ocorrência do contexto criminoso, a autoria delitiva, a materialidade dos fatos e os dados circunstanciais - foram observados (TJSP - 8ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal n. 1500563-34.2019.8.26.0557, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia - Rel. Des. JUSCELINO BATISTA, V.U., j. 17/11/2021, p. 03; TJSP - 14ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal n. 0004713-26.2016.8.26.0400, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia - Rel. Des. HERMANN HERSCHANDER, V.U., j. 1º/04/2022, p. 03/05; TJSP - 15ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal n. 1501445-11.2021.8.26.0400, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia - Rel. Des. GILBERTO FERREIRA DA CRUZ, V.U., j. 19/04/2022, p. 03/05), compreendo. 5. Neste momento da persecução penal, ratifico, pela interpretação contrária (contrario sensu) dos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal, a existência manifesta de juridicidade, culpabilidade, tipicidade e punibilidade em relação ao contexto fático descrito na denúncia (fumus commissi delicti). 6. Daí a NÃO ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA da parte processada. 7. As demais alegações, ao ver deste magistrado, referem-se ao mérito (TJSP - 2ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal n. 0000231-64.2018.8.26.0400, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia - Rel. Des. ANDRÉ CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA, V.U., j. 15/12/2022, p. 03; TJSP - 7ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal n. 1500408-60.2021.8.26.0557, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia - Rel. Des. LAURO MENS DE MELLO, V.U., j. 31/01/2023, p. 03) e, como tais, serão analisadas. 8. Reporto-me, em tempo, ao item 3 da decisão de fls. 47. Da folha de antecedentes e certidão criminal: 1. Requisite-se, nos termos do Comunicado Conjunto n. 949/2023, a folha de antecedentes (F.A. - Dipol) e a certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27), juntando-as aos autos, em relação aos fatos praticados após o ano de 2005 (art. 109, I, do CP). 2. "Na impossibilidade da emissão da folha de antecedentes, deverá ser expedida somente a certidão 'modelo 27 - certidão de feitos criminais para fins judiciais - eventos'" (Comunicado Conjunto n. 949/2023, item 2, segunda parte). 3. Se a parte processada for natural de outro Estado da Federação, requisite-se, igualmente, ao E. Tribunal de Justiça correspondente. Da audiência criminal: 1. Nesse sentido, DESIGNO, nos termos do art. 403, II, das NJCGJ, audiência de instrução e julgamento, na forma telepresencial (art. 2º, II, da Resolução CNJ n. 354/2020), para o dia 06 de agosto de 2025, às 14h30. 1.1 O Oficial de Justiça designado assistirá (art. 792, caput, do CPP). 1.2 Eventual requerimento de dispensa será analisado por ocasião da audiência. 2. Eis o link de acesso à audiência: https://bit.ly/3Fnrqxu 3. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, autorizo, nos termos do art. 251 do CPP (regularidade do processo e ordem no curso dos respectivos atos), art. 394-A, caput, do CPP (prioridade de tramitação em todas as instâncias) e art. 5º, LXXVIII, da CF (razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação), a expedição de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço (art. 1.012, § 3º, I, das NJCGJ). 4. "A participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas" (art. 7º, VI, da Resolução CNJ n. 354/2020). Da parte processada: 1. Intime-se pessoalmente a parte processada para comparecer ao interrogatório; se estiver presa, requisite-a, devendo o Poder Público providenciar sua apresentação com 15min (quinze minutos) de antecedência, de modo a garantir-lhe o direito de entrevista prévia e reservada com a sua Defesa (art. 185, § 5º, do CPP). 2. Nos termos do art. 2º, parágrafo único, II, da Resolução CNJ n. 354/2020, o interrogatório da parte processada presa ocorrerá por videoconferência (comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias). Da vítima: 1. Intime-se pessoalmente a parte ofendida para comparecer em Juízo. 2. Ao cumprir o mandado de intimação da testemunha, o Oficial de Justiça deverá adverti-la: "Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade" (art. 201, § 1º, do CPP). Das testemunhas arroladas pela acusação: 1. Intime-se a testemunha arrolada pela acusação que morar nesta jurisdição, ou, se for o caso, requisite-a. 2. Ao cumprir o mandado de intimação da testemunha, o Oficial de Justiça deverá adverti-la: "Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por Oficial de Justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública" (art. 218 do CPP). 2.1 E mais: "O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa de 1 (um) salário mínimo [arts. 458 e 436, § 2º, do CPP], sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência [art. 330 do CPP], e condená-la ao pagamento das custas da diligência" (art. 219 do CPP). Da expedição de precatória: 1. Se a pessoa a ser ouvida (parte ofendida ou testemunha) morar fora desta jurisdição ("fora da terra"), expeça-se carta precatória para obtenção dos endereços eletrônicos (dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens [linha telefônica com acesso à internete], redes sociais e correspondência eletrônica [e-mail]) (art. 9º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 354/2020) a fim de participar da audiência virtual pelo Sistema Microsoft Teams (cf. tópico específico). Da gratuidade jurisdicional: 1. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, art. 99, §§ 2º (indeferimento vinculado), 3º (presunção de veracidade) e 4º (constituição não impeditiva), do CPC e art. 2º, I, da Deliberação CSDP n. 89/2008 (Consolidada), CONCEDO à parte processada com Defesa Dativa a gratuidade jurisdicional, porque, deferido o atendimento pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), está comprovada a insuficiência de recursos (fls. 68 [Ofício Convênio Defensoria Pública/OAB-SP]). Anote-se. 2. "Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I- aufira renda familiar mensal não superiora 3 (três) salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais" (art. 2º, caput, da Deliberação CSDP n. 89/2008). 2.1 Nos termos do art. 1º, caput, do Decreto n. 12.342/2024, "a partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais)", de modo que a parte processada não poder auferir renda familiar mensal superior a R$ 4.554,00 (quatro mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais). 3. A situação econômico-financeira já foi verificada pela DPESP. Da audiência virtual pelo Sistema Microsoft Teams: 1. Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá esclarecer que a audiência virtual será realizada por intermédio do sistema Microsoft Teams (art. 26 do Provimento CSM n. 2.564/2020) e perguntar à pessoa a ser ouvida se a mesma possui aparelho (computador ou telefônico celular) com acesso à internete (internet [rede mundial de computadores]) e, em caso positivo, qual o endereço eletrônico (e-mail) e a linha telefônica, certificando-se nos autos; em caso negativo, orientá-la a comparecer ao Fórum da Comarca onde reside, com documento pessoal (Carteira de Identidade) e cópia do mandado judicial recebido do Oficial de Justiça, na data e horário designados. 2. Certificados os endereços eletrônicos (linha telefônica, e-mail etc.), a Unidade Judicial encaminhará, por aplicativo de mensagem (WhatsApp), o link de acesso à audiência (cf. item 2 do tópico específico), cujas orientações acerca do sistema Microsoft Teams constam da parte final desta decisão (DO PASSO A PASSO PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA CRIMINAL). 3. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelos Servidores do Fórum. Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Dilig.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilian José Ferreira (OAB 471936/SP), Caio Passerini Oliveira (OAB 487100/SP) Processo 0001980-26.2025.8.26.0189 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: M. C. F. de O. - Exectdo: R. S. de O. - Vistos. Verifico que a petição inicial não preenche por completo os requisitos dos arts. 319 e 320, do CPC, apresentando inconsistências capazes de dificultar o julgamento. Assim, determino que o polo ativo, em até 15 dias, emende a inicial para, nos termos do art. 319, VI, e art. 320, ambos do CPC, trazer documentos indispensáveis à propositura da ação e com que pretenda demonstrar os fatos alegados, em especial cópia da sentença em que fixados os alimentos, do trânsito em julgado e cálculo discriminado do débito. Determino que o polo ativo, em até 15 dias, emende a inicial para, nos termos do art. 292, I a VIII e §§ 1º e 2º, do CPC, atribuir valor dado à causa. Sem prejuízo, nos termos do art. 290, do CPC, deverá no mesmo prazo realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em correspondência ao valor a ser dado à causa. Determino que o(s) Procurador(es) do polo ativo, em até 15 dias, nos termos do art. 76, § 1º, do CPC, regularizem sua representação para trazer instrumento de procuração com assinatura válida (subscrição física digitalizada ou por intermédio de certificado digital A3). Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto às custas iniciais, deverá ser observada sobre o valor do crédito a ser satisfeito a alíquota de 2% (dois por cento), a qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 17.785/23), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas). Na hipótese de obrigação de fazer, não sendo possível delimitar o conteúdo econômico, o cálculo se dará com base no valor da causa indicado na inicial (Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 7), observado o mesmo piso. Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária". Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas para citação por Oficial de Justiça (CPC, art. 247) do Executado R.S.O., sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06 (por alvo, exceto se houver mais de um no mesmo endereço ou contíguo), correspondente a 3 (três) Ufesps, devendo o polo ativo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça". Descumprida a determinação, tornem conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de maio de 2025.
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