Beatriz Martinez De Sousa

Beatriz Martinez De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 471965

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJMT, TJSP, STJ
Nome: BEATRIZ MARTINEZ DE SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2218809/MT (2025/0218625-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : INDIGO BRAZIL AGRICULTURA LTDA ADVOGADOS : DECIO BUGANO DINIZ GOMES - SP320526 CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES - PR083441 BEATRIZ MARTINEZ DE SOUSA - SP471965 RECORRIDO : ALZIRA DOMINGOS DE MORAIS RECORRIDO : ANTONIO RESENDE MORAIS RECORRIDO : LICIO SILVA DE MORAES RECORRIDO : LUCAS SILVA DE MORAES ADVOGADOS : ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR - MT006218 YELAILA ARAÚJO E MARCONDES - SP383410 TARCÍSIO CARDOSO TONHA FILHO - MT024489 RAPHAELA PIZELLI DA SILVA - SP414241 BERNARDO SILLOS SOARES PROENÇA - RJ251109 Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
  2. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2218809/MT (2025/0218625-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : INDIGO BRAZIL AGRICULTURA LTDA ADVOGADOS : DECIO BUGANO DINIZ GOMES - SP320526 CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES - PR083441 BEATRIZ MARTINEZ DE SOUSA - SP471965 RECORRIDO : ALZIRA DOMINGOS DE MORAIS RECORRIDO : ANTONIO RESENDE MORAIS RECORRIDO : LICIO SILVA DE MORAES RECORRIDO : LUCAS SILVA DE MORAES ADVOGADOS : ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR - MT006218 YELAILA ARAÚJO E MARCONDES - SP383410 TARCÍSIO CARDOSO TONHA FILHO - MT024489 RAPHAELA PIZELLI DA SILVA - SP414241 BERNARDO SILLOS SOARES PROENÇA - RJ251109 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022084-95.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - I.F.D.C.A. - F.P.N.U. - - S.C.C. - - A.E.I. - - R.S.G.N. - Vistos. 1.-Fls. 375 e 378/379: Aguarda-se a regularização das representações processuais das terceiras FAZENDA PRIMAVERA DE NOVA UBIRATÃ LTDA e SAGEL COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, acostando aos autos procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o feito, ou ainda, assinatura digital certificada por autoridade certificadora credenciada pelo ICP-Brasil com poderes específicos para para o feito. 2.-Fls. 403/419: O exequente peticiona novamente nos autos, informando que cumpriu as diligências de acordo com a liminar deferida a fls. 355/363, referente ao avolume de 56.472,93 sacas de soja de 60 kg cada, da safra 2024/2025. Todavia, apesar do relatório de monitoramento de fls. 210/241 e 296/326 comprovar que a totalidade do produto objeto da garantia do Exequente foi entregue nos armazéns indicados, as diligências lá cumpridas restaram infrutíferas (Armazém Cobrazém em Cuiabá/MT; Armazém Configrão em Nova Mutum/MT e Armazém Champam em Vila Simione/MT), sendo apenas arrestado o módico volume de 34.349,73 sacas de soja no Armazém Sagel. Insiste-se que grande parte da soja objeto da garantia do exequente está depositada no Armazém Cobrazém (Cuiabá/MT). Todavia, logrando fraudar garantia procedeu ao armazenamento dos grãos em nome de terceiros, como se o produto fosse proveniente de áreas distintas. Neste panorama, em decorrência do poder geral de cautela do juiz, requer o imediato bloqueio e arresto dos seguintes produtos que estão depositados no ARMAZÉM COBRAZÉN, localizado em Cuiabá/MT: a) O volume de 78.460 kg de soja que foi entregue pelo caminhão de placa SVA7J70, no dia 20.02.2025 (fls. 408); b) O volume de 86.280 kg de soja que foi entregue pelo caminhão de placa AIZ4E49, no dia 20.02.2025 (fls. 409); c) O volume de 79.880 kg de soja que foi entregue pelo caminhão de placa RAU0D34, no dia 13.02.2025 (fls 410), com o respectivo o aditamento da Carta Precatória nº 1008706-72.2025.8.11.0041, em trâmite perante a comarca de Cuiabá/MT. Postula, ainda, pelo arresto cautelar dos bens residuais do executado consistentes nos imóveis de matrículas: a) nº 415 do Cartório de Registro de Imóveis de Anajás/PA; (b) nº 418 do Cartório de Registro de Imóveis de Anajás/PA e; (c) nº 426 do Cartório de Registro de Imóveis de Anajás/PA, notadamente diante da fraude verificada nestes autos e da existência de outros credores do Executado, que já postularam a referida constrição. Por fim, pede-se a tutela de urgência cautelar de arresto online dos ativos financeiros do executado mediante o sistema SISBAJUD e na modalidade teimosinha, até o limite de R$ 4.977.710,32. 3.-Fls.534/546: Habilitação da terceira interessada AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, sustentando que os oficiais de justiça exorbitaram no cumprimento da ordem judicial, visto que na liminar deferida houve a especificação dos armazéns. 4.-Fls. 547/723 e fls. 725/726 e documentos: Impugnação com complemento ofertada pela FAZENDA PRIMAVERA DE NOVA UBIRATÃ LTDA; ITACIR BONFANTI e RICATI SLS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA. É o relatório. Decido. 1.- No que tange ao pedido de penhora, não há dúvida sobre a possibilidade de medidas urgentes no processo de execução (artigos 799, VIII e 301 do Código de Processo Civil), que devem ser concedidas quando verificados os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. No caso, a exordial descreve concretamente os fatos indicativos de risco ao resultado útil do processo, notadamente a dilapidação de grãos objeto da garanta. Por tais razões, com fundamento nos arts. 301 ("arresto") e 799, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, defiro o aditamento da Carta Precatória nº 1008706-72.2025.8.11.0041 que tramita na comarca de Cuiabá/MT, a fim de proceder ao imediato bloqueio e arresto dos seguintes produtos que estão depositados no ARMAZÉM COBRAZÉN, localizado em Cuiabá/MT: a) O volume de 78.460 kg de soja entregue pelo caminhão de placa SVA7J70, no dia 20.02.2025; b) O volume de 86.280 kg de soja entregue pelo caminhão de placa AIZ4E49, no dia 20.02.2025; c) O volume de 79.880 kg de soja, entregue pelo caminhão de placa RAU0D34, no dia 13.02.2025, pelo que, DEFIRO o aditamento da Carta Precatória nº 1008706-72.2025.8.11.0041, em trâmite perante a comarca de Cuiabá/MT. No tocante ao ARRESTO DOS IMÓVEIS de matrículas a) nº 415 do Cartório de Registro de Imóveis de Anajás/PA; (b) nº 418 do Cartório de Registro de Imóveis de Anajás/PA e; (c) nº 426 do Cartório de Registro de Imóveis de Anajás/PA, para viabilizar a penhora pleiteada, deverá a parte exequente providenciar, no prazo de quinze dias: Certidões de Matrículas atualizadas do imóvel; Memória de cálculo do saldo exequendo, devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP; devendo ainda informar o percentual do imóvel pertencente ao executado, recolhendo as custas da pesquisa de averbação ARISP. Por fim, em relação ao SISBAJUD, modalidade "teimosinha": Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Maicon Fernando Sala Valor atualizado: R$ 4.977.710,32. A quantia arrestada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. 2.- Em relação ao pedido de habilitação formulado pela terceira AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. Providencie a serventia as anotações pertinentes no sistema informatizado. Todavia, a parte deverá regularizar sua representação processual, acostando aos autos procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o feito, ou ainda, assinatura digital certificada por autoridade certificadora credenciada pelo ICP-Brasil com poderes específicos para para o feito, notadamente porque apócrifa e data do ano de 2022. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. 3.- Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação ofertada pela FAZENDA PRIMAVERA DE NOVA UBIRATÃ LTDA; ITACIR BONFANTI e RICATI SLS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA. Prazo de 15 dias. Após o decurso de prazo, tornem os autos conclusos. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. - ADV: BEATRIZ MARTINEZ DE SOUSA (OAB 471965/SP), MÁRIO MASTELLA NETTO (OAB 23766/MT), JOAO PAULO CARDOSO CASTALDO (OAB 8227/MT), JOAO PAULO CARDOSO CASTALDO (OAB 8227/MT), JOSÉ ANTONIO TADEU GUILHEN (OAB 3103/MT), DECIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB 320526/SP), HIGOR HENRIQUE DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 23412/MT), ANDRÉ LUIS STEIN FORTES (OAB 16367/MT), FABRICIO RENNAN PASTRO PAVAN (OAB 17354/MT), CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB 83441/PR)
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