Bianca Marino Guimarães

Bianca Marino Guimarães

Número da OAB: OAB/SP 471985

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Marino Guimarães possui 56 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: BIANCA MARINO GUIMARÃES

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001336-52.2025.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Y.H.C. - Vistos. Aceito a redistribuição e defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Indefiro a fixação de alimentos provisórios, por ausência de probabilidade do direito, visto que os documentos trazidos aos autos (fotografias de p. 16/18) são insuficientes para demonstrar a paternidade alegada na petição inicial. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca para designação de audiência de conciliação/mediação a ser realizada, preferencialmente, por meio de vídeo conferência, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO n° 581/2020, utilizando-se, para tanto, a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com acesso à internet. Somente em caso de impossibilidade de participação remota, por ausência de recursos tecnológicos por exemplo, devem os interessados comparecerem ao local para realização de audiência presencial ou híbrida. O servidor responsável pelo agendamento das audiências no CEJUSC criará link de acesso à audiência, bem como por meio da leitura de QRcode, os quais serão oportunamente disponibilziados nos autos através de certidão, contendo também a data e horário da audiência. Informo que o link será enviado ao email do(s) participante(s), caso haja informação nos autos, juntamente com o manual de participação, o que será suficiente para o ingresso na sala virtual. Solicitamos o acesso com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de se evitar quaisquer problemas técnicos. Fixo a remuneração do conciliador escalado pelo CEJUSC, no patamar básico (nível de remuneração 1), conforme inteligência da Resolução 809/2019 do TJSP e tabela atualizada de remuneração, sendo devida desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo. O pagamento deverá ser feito no próprio ato, consignando-se tal circunstância no termo, cabendo a cada parte o custeio de metade do valor em questão. Fica isento do pagamento eventual beneficiário da justiça gratuita. A parte autora ficará intimada da audiência na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da audiência, se esta restar infrutífera. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, quedando-se inerte, venham conclusos para sentença. Apresentada a contestação, desde já intime-se a parte contrária para que se manifeste em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, bem como eventual reconvenção. Apresentada a réplica, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ficam as partes advertidas de que: a) o não comparecimento à audiência de conciliação/mediação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, §8º); b) devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §9º); c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. A consulta da íntegra de processos eletrônicos na internet pelos advogados pode ser realizada após o cadastramento no Portal e-SAJ, mediante o uso da certificação digital e login, habilitando-se. As partes necessitarão de senha, devendo esta ser solicitada e retirada pelo advogado constituído, o que, desde já, fica deferida a emissão. Este processo tramita eletronicamente e sua visualização será mediante o acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, sendo considerado vista pessoal. Todo peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico, produzido e enviado pelo sistema de processamento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Portal e-SAJ), sendo vedado o recebimento de petições físicas (art. 21 da Resolução nº 551/2011 TJSP), cuja inobservância implicará na devolução ao peticionário. Int. - ADV: BIANCA MARINO GUIMARÃES (OAB 471985/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001291-48.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Renato Contin - Deverá a parte autora manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando, objetivamente, a sua pertinência para o desate da demanda, sob pena de preclusão. Querendo produzir prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas (no máximo três), qualificando-as e indicando precisamente quais fatos pretendem comprovar por meio de referida prova. Fica consignado que o requerimento genérico de provas será interpretado por este juízo como pedido de julgamento antecipado. - ADV: BIANCA MARINO GUIMARÃES (OAB 471985/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000639-48.2025.8.26.0129 (processo principal 1002612-55.2024.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luiz Antonio Menezes Lasmar - Vistos. Diante da concordância do ente público, ausente a apresentação de embargos à execução, HOMOLOGO o cálculo de fls. 07/08, no valor de R$ 27.994,43 (vinte e sete mil novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos - referente à parte exequente), bem como no valor de R$ 4.199,16 (quatro mil cento e noventa e nove reais e dezesseis centavos - referente a honorários sucumbenciais). Tendo em vista que o valor da parte exequente, na data da conta de liquidação, supera a 440,214851Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs (R$ 16.296,75 para o ano de 2025 - conforme teto estabelecido pela Lei Estadual nº 17.205/2019), deverá ser processado como PRECATÓRIO. Deverá a parte exequente peticionar, eletronicamente, a expedição de oficio requisitório por meio do Portal e-Saj - petição intermediária - onde estará habilitada funcionalidade específica para precatório/requisição, preenchendo correta e adequadamente todos os campos, sob pena de rejeição do incidente, uma vez que fica inviabilizado o seu processamento. No caso de pluralidade de partes exequentes, os incidentes de RPV/Precatório deverão ser instaurados de forma individualizada, ou seja, um incidente para cada credor, tendo em vista que os ofícios requisitórios estão sendo remetidos eletronicamente ao ente pagador desde de 01/08/2018, de acordo com a sistemática implementada pela publicação da Portaria nº 9622/2018 (DJE 08/06/2018), do comunicado conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), do comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018) e comunicado conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018) . O incidente de RPV/Precatório, no momento de sua instauração, deverá ser vinculado ao incidente de cumprimento de sentença, e não ao processo principal, nos termos do art. 1291,§ 4º, das NSCGJ-SP: É vedada a vinculação de incidentes de precatório ao processo principal, os quais devem ser vinculados exclusivamente ao cumprimento de sentença, cabendo ao juízo indeferir o processamento do incidente assim iniciado pelo advogado O pedido deverá ser instruído com as seguintes peças, conforme art. 6.º, do Provimento CSM nº 2.753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; Ressalto que as peças acima mencionadas deverão ser nomeadas conforme sua categoria própria para não prejudicar o processamento do incidente e impedir a expedição do oficio requisitório de pagamento. A parte exequente deverá indicar corretamente a natureza da verba (remuneratória ou indenizatória), bem como a quantidade de meses a que se refere seu cálculo, tudo para fins de correto pagamento e eventual retenção de IR (imposto de renda) e RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), que ocorre automaticamente pelo sistema com base nas informações prestadas quando do preenchimento do "Termo de Declaração" do RPV/Precatório. No cadastro do incidente, caso seja assinalada a opção de isenção de imposto de renda, é imperativo anexar a documentação obrigatória e nomeá-la como Documento Comprobatório de Isenção do Imposto de Renda, sob pena de rejeição do incidente. Vale lembrar que a isenção do pagamento de referido tributo está regulada pela Lei Federal 7.713/88. Quanto aos honorários contratuais, insta lembrar que o Comunicado DEPRE nº 02/2018, publicado em 20/09/2018, orienta: "as requisições de pagamento contra os entes Fazendários referentes a honorários contratuais NÃO DEVERÃO ser expedidos individualmente, mas, sim, destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese em que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado". Nesse sentido, um só incidente deverá ser aberto e o campo honorários deverá ser preenchido com a percentagem contratada. Quanto aos honorários sucumbenciais, nos termos da resolução 583/2012 (publicada em 14/01/2013 no DJE), o peticionário deverá abrir incidente próprio (requisição separada daquela da parte exequente), no qual o beneficiário será o advogado. Na requisição dos honorários advocatícios, o advogado deverá selecionar o tipo de participação "advogado" para que seja gerado ofício requisitório para si. Nos termos do art. 85, § 15, do CPC, é possível que o incidente de RPV/Precatório seja instaurado em nome da sociedade de advogado, desde que: 1-) esta esteja indicada na procuração ad judicia; ou 2-) no contrato de honorários; ou, ainda, 3-) quando houver termo de cessão de crédito a seu favor, tudo isso antes da instauração do respectivo incidente de pagamento. Para que o pagamento ocorra diretamente (independentemente da expedição de MLE por este Juízo), é necessário que sejam indicados os dados bancários do credor ou de seu advogado constituído com poderes expressos na procuração "de receber e dar quitação", dados esses que devem constar corretamente da requisição de pagamento, sob pena de ser efetuado depósito judicial. (artigo 3º, §2º do Provimento CSM 2.753/2024, e Comunicado nº 377/2025) As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, o que deverá ser certificado pela zelosa Serventia, intime-se a parte exequente para instaurar o incidente de RPV/Precatório, no prazo de 30 (trinta) dias. Uma vez instaurado o competente incidente de RPV/Precatório, aguarde-se o seu processamento e o pagamento; não instaurado dentro do prazo acima delineado, arquive-se este incidente, independentemente de nova intimação. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. - ADV: BIANCA MARINO GUIMARÃES (OAB 471985/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002680-05.2024.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Amanda Muniz Pio Martins - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: BIANCA MARINO GUIMARÃES (OAB 471985/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000557-17.2025.8.26.0129 (apensado ao processo 1001747-32.2024.8.26.0129) (processo principal 1001747-32.2024.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tutela de Urgência - A.T.C. - Vistos. Antes de apreciar a impugnação apresentada pela Fazenda Pública Estadual, certifique a z. Serventia acerca de eventual decurso de prazo da Fazenda Pública Municipal. Intime-se. - ADV: BIANCA MARINO GUIMARÃES (OAB 471985/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOCOCA PROCESSO: ATOrd 0011243-24.2024.5.15.0141 AUTOR: VALBANI DE SOUZA MACEDO RÉU: THIAGO CONSUL FANTIN E OUTRO E OUTROS (1) Tomar ciência da designação de audiência de INSTRUÇÃO, conforme abaixo transcrito: "…Defesa e documentos juntados aos autos. Sobre a defesa e documentos, o reclamante poderá se manifestar até 22/07/2025, inclusive, sob pena de preclusão. Designa-se audiência de INSTRUÇÃO, de forma presencial, para o dia 12/02/2026, às 09h30, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria fática. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de preclusão. Cientes os presentes..." Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO CONSUL FANTIN E OUTRO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOCOCA PROCESSO: ATOrd 0011243-24.2024.5.15.0141 AUTOR: VALBANI DE SOUZA MACEDO RÉU: THIAGO CONSUL FANTIN E OUTRO E OUTROS (1) Tomar ciência da designação de audiência de INSTRUÇÃO, conforme abaixo transcrito: "…Defesa e documentos juntados aos autos. Sobre a defesa e documentos, o reclamante poderá se manifestar até 22/07/2025, inclusive, sob pena de preclusão. Designa-se audiência de INSTRUÇÃO, de forma presencial, para o dia 12/02/2026, às 09h30, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria fática. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de preclusão. Cientes os presentes..." Intimado(s) / Citado(s) - OSWALDO ANTONIO FANTIN JUNIOR E OUTRO
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