Bianca Marino Guimarães
Bianca Marino Guimarães
Número da OAB:
OAB/SP 471985
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Marino Guimarães possui 53 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
BIANCA MARINO GUIMARÃES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000268-84.2024.4.03.6344 RELATOR: 34º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: MARIA IZABEL HORACIO DIVITO Advogados do(a) RECORRENTE: BIANCA MARINO GUIMARAES - SP471985-A, JOAO OSMIR BENTO - SP105874-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 05 de agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001344-29.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Richard Dutra Guimarães - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Richard Dutra Guimarães em face de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE e Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Sendo improvável a autocomposição, ante a natureza da matéria, CITE-SE, por meio do portal eletrônico (Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e nº418/2020) a parte ré para que, querendo, responda aos termos da ação proposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu, não induz a confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF) . Nesta oportunidade, a parte ré deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova fica desde logo indeferido. Determino que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua relativamente ao objeto deste litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos por ele, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível. Apresentada a contestação, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC/2015, oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito ou juntada de documentos (exceto a procuração, declaração de pobreza e documentos constitutivos e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), INTIME-SE o autor para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. Não sendo necessária a réplica ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido o prazo para sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a dilação probatória. Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. Expeça-se e providencie-se o necessário. Cite-se e Intimem-se. - ADV: BIANCA MARINO GUIMARÃES (OAB 471985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500640-95.2021.8.26.0129 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - V.R.S. - Vistos. Ante a não localização do(a) sentenciado(a), defiro o alvitre ministerial de fls. 285, intimando-se o(a) acusado(a), por edital, com o prazo de 60 (sessenta) dias. Int. Dil.. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), BIANCA MARINO GUIMARÃES (OAB 471985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000639-48.2025.8.26.0129 (processo principal 1002612-55.2024.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luiz Antonio Menezes Lasmar - Vistos. INTIME-SE a parte executada, acima mencionada, para que, querendo, nos termos do pedido da parte exequente, apresente embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente intimação, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. Intimem-se. - ADV: BIANCA MARINO GUIMARÃES (OAB 471985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002412-87.2020.8.26.0129 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marco Alexandre Polli & Cia Ltda - Manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. 203/210. - ADV: BIANCA MARINO GUIMARÃES (OAB 471985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001515-37.2024.8.26.0129 (processo principal 1000052-43.2024.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Geraldo Juarez Augusto - Vistos. Suspendo o andamento deste incidente, pelo prazo legal, objetivando o pagamento do PRECATÓRIO/RPV expedido, conforme incidente que tramita em apartado. Noticiado o pagamento, tornem conclusos para as deliberações necessárias. A parte interessada poderá consultar a lista de pagamento por meio do endereço https://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webRelPublicLstPagPrecatPendentes.aspx Outrossim, conforme COMUNICADO Nº 03/2024 (DEPRE, DJE 05/06/2024), foi disponibilizada a consulta pública aos dados básicos e aos autos eletrônicos dos processos DEPRE, nos termos da Resolução nº 121 do CNJ. O acesso deverá ser feito exclusivamente por meio do portal e-saj - Requisitórios - Portal do Devedor - Consulta de Requisitórios. Aos advogados, independentemente de habilitação ao precatório, está liberada a consulta ao andamento processual e à visualização dos autos eletrônicos dos processos. A disponibilização de acesso ao andamento processual e aos autos dos processos possibilita às partes e seus representantes a obtenção de informações necessárias sobre seus precatórios. Intimem-se. - ADV: BIANCA MARINO GUIMARÃES (OAB 471985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000174-22.2025.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Talita Cristina Canali Vasconcellos - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR ao Município de Casa Branca que implemente o Piso Nacional do Magistério aos vencimentos da parte autora desde 2019, observando os percentuais de reajuste estabelecidos anualmente pelo Ministério da Educação, proporcionalmente à jornada de trabalho efetivamente desempenhada; b) CONDENAR o Município de Casa Branca ao pagamento das diferenças salariais devidas à autora, referentes aos períodos de janeiro de 2019 a janeiro de 2025, observada a prescrição quinquenal, calculadas com base na diferença entre os valores efetivamente pagos e o piso nacional de cada período, observando-se: b.1) a jornada contratual originária para o período de janeiro de 2019 até 15 de junho de 2023; b.2) a jornada de 30 horas semanais conforme Lei Municipal nº 3.899/2023 para o período posterior a 16 de junho de 2023; b.3) os respectivos reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e demais, excluindo-se os reflexos em biênio. As diferenças salariais deverão ser acrescidas de correção monetária e juros moratórios, observada a prescrição quinquenal. Em relação à correção monetária e aos juros moratórios, até 08.12.2021 deve ser aplicado o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, apreciando o tema 810 da repercussão geral. A correção monetária incide a contar do vencimento de cada prestação. Os juros de mora são contados desde a citação (Súmula n. 204 do Colendo Superior Tribunal de Justiça). A partir de 09.12.2021 aplica-se a taxa SELIC em substituição aos critérios supra, conforme Emenda Constitucional 113/2021. Sem custas, uma vez que o Município requerido é isento. Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10%sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3°, I, do Código de Processo Civil. Dispensada a remessa necessária, uma vez que, apesar do proveitoeconômico obtido na causa não ser de valor certo e líquido, pode-se afirmar seguramenteque é inferior a cem salários mínimos, nos termos do artigo 496, § 3º, III, do Código deProcesso Civil Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. I.C. - ADV: BIANCA MARINO GUIMARÃES (OAB 471985/SP)