Bianca Marino Guimarães
Bianca Marino Guimarães
Número da OAB:
OAB/SP 471985
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Marino Guimarães possui 56 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
BIANCA MARINO GUIMARÃES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002319-85.2024.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Geraldo Juarez Augusto - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte ré/recorrente no efeito devolutivo e suspensivo. À parte recorrida para, querendo, por meio de advogado (art 41, § 2.º, Lei 9.099/95), no prazo de 10 dias, apresentar suas contrarrazões. Após, decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. - ADV: BIANCA MARINO GUIMARÃES (OAB 471985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001291-48.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Renato Contin - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Renato Contin em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Sendo improvável a autocomposição, ante a natureza da matéria, CITE-SE, por meio do portal eletrônico (Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e nº418/2020) a parte ré para que, querendo, responda aos termos da ação proposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu, não induz a confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF) . Nesta oportunidade, a parte ré deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova fica desde logo indeferido. Determino que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua relativamente ao objeto deste litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos por ele, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível. Apresentada a contestação, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC/2015, oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito ou juntada de documentos (exceto a procuração, declaração de pobreza e documentos constitutivos e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), INTIME-SE o autor para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. Não sendo necessária a réplica ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido o prazo para sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a dilação probatória. Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. Expeça-se e providencie-se o necessário. Cite-se e Intimem-se. - ADV: BIANCA MARINO GUIMARÃES (OAB 471985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001287-11.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Renato Contin - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Renato Contin em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), com os respectivos reflexos. Sendo improvável a autocomposição, ante a natureza da matéria, CITE-SE, por meio do portal eletrônico (Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e nº418/2020) a parte ré para que, querendo, responda aos termos da ação proposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu, não induz a confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF) . Nesta oportunidade, a parte ré deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova fica desde logo indeferido. Determino que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua relativamente ao objeto deste litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos por ele, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível. Apresentada a contestação, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC/2015, oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito ou juntada de documentos (exceto a procuração, declaração de pobreza e documentos constitutivos e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), INTIME-SE o autor para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. Não sendo necessária a réplica ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido o prazo para sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a dilação probatória. Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. Expeça-se e providencie-se o necessário. Cite-se e Intimem-se. - ADV: BIANCA MARINO GUIMARÃES (OAB 471985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001575-90.2024.8.26.0129 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - O.B.R.J. - F.A.A. - F.A.A.R. - O.B.R.J. - Aviso do Cartório às Partes: Ciência de que o Mandado retro foi enviado ao Cartório competente, via sistema CRCJUD. Bem como, que consta no aludido sistema a informação de que o registro/averbação foi levado a efeito, devendo a respectiva Certidão ser retirada pessoalmente perante àquela Serventia. - ADV: BIANCA MARINO GUIMARÃES (OAB 471985/SP), MARCUS VINICIUS RODRIGUES (OAB 466075/SP), BIANCA MARINO GUIMARÃES (OAB 471985/SP), MARCUS VINICIUS RODRIGUES (OAB 466075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001216-09.2025.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - N.M.M.P. - Vistos. Acolho a manifestação ministerial retro e, nos moldes do artigo 313, inciso V, alínea a, do CPC, determino a suspensão do processo para se aguardar o deslinde do processo de acolhimento institucional correlato nº 1500503-74.2025.8.26.0129, visando, sobretudo evitar que sejam proferidas decisões conflitantes. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: BIANCA MARINO GUIMARÃES (OAB 471985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000420-55.2013.8.26.0129 (012.92.0130.000420) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Wilson Meira da Silva - Vistos. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor da defensora dativa que representou o réu, atentando-se às prescrições contidas no Convênio Defensoria Pública/OAB (Cód. 302). No mais, apresentadas as razões e contrarrazões recursais, ascendam-se os autos eletronicamente ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com nossas homenagens, importando-se eventuais mídias de gravações audiovisuais de audiências ao SAJPG5, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 1350/2020 ou, na impossibilidade, o link de acesso ao conteúdo gravado configurado na opção Qualquer pessoa com o link (como fazer na prática - http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer )." Int. Dil.. - ADV: BIANCA MARINO GUIMARÃES (OAB 471985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002402-04.2024.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Adriana dos Santos Vercelino - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o Município de Casa Branca a: a) implementar o Piso Nacional do Magistério aos vencimentos da parte autora, a partir de 2020, proporcionalmente à jornada de trabalho, com os respectivos reflexos, o qual somente será devido se o salário base da autora estiver em patamar inferior ao piso salarial nacional, anotando-se em sua CTPS; excluindo-se os períodos em que a autora ocupou cargo em comissão de Diretora do Departamento de Educação, nos termos da fundamentação; e b) pagar à parte autora as diferenças salariais devidas, nos termos da alínea "a", acrescidos de correção monetária e juros moratórios, observada a prescrição quinquenal. Transitada em julgado, faculta-se a execução invertida, reconhecido o caráter alimentar da verba. Em relação à correção monetária e aos juros moratórios, até 08.12.2021 deve ser aplicado o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, apreciando o tema 810 da repercussão geral. A correção monetária incide a contar do vencimento de cada prestação. Os juros de mora são contados desde a citação (Súmula n. 204 do Colendo Superior Tribunal de Justiça). A partir de 09.12.2021 aplica-se a taxa SELIC em substituição aos critérios supra, conforme Emenda Constitucional 113/2021. Sem condenação em sucumbência nesta instância (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c.c art. 27 da Lei 12.1539/2009). Publique-se. Intime-se. Nota de Cartório: Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18. O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6). O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: BIANCA MARINO GUIMARÃES (OAB 471985/SP)