Bianca Horta De Souza

Bianca Horta De Souza

Número da OAB: OAB/SP 471990

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Horta De Souza possui 78 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJMG, TRT15, TJSP, TRF3, TST
Nome: BIANCA HORTA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011683-23.2024.5.15.0043 AUTOR: LAELSON DE SOUSA CERQUEIRA RÉU: GROUP RR CULINARIA JAPONESA EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d349ce proferido nos autos. DESPACHO Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Diante da revelia das reclamadas, desnecessárias suas intimações para manifestação sobre as contas trazidas aos autos. Encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAELSON DE SOUSA CERQUEIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011389-72.2025.5.15.0095 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Campinas na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302065000000264378819?instancia=1
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011210-49.2022.5.15.0094 AUTOR: JESSYCA MOREIRA BRANCO RÉU: LUCIANO PAULO BITTENCOURT EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7cb647 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Devidamente intimadas para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela reclamante, permaneceram silentes as reclamadas, operando-se, pois, a preclusão. Doravante, insurgências contra os valores ora homologados poderão ser consideradas litigância de má-fé. Ante o exposto, bem como por consonantes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autora em Id. ddc9e93, fixando o montante condenatório em R$117.420,81, atualizado para 21/02/2025, assim discriminado: R$98.395,21 de crédito líquido; R$5.473,42 de contribuições previdenciárias (cota total); R$9.953,14 de honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante; R$2.999,04 de honorários periciais técnicos; R$600,00 de custas processuais. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Pela aplicação da Súmula 26 do Eg. TRT da 15ª Região e da Instrução Normativa 1127 da RFB e suas alterações, não há incidência de imposto de renda. CITEM-SE as reclamadas, responsáveis SOLIDÁRIAS, sendo a primeira via POSTAL e a segunda via DEJT, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 523 do CPC, efetuem o pagamento dos valores homologados, que, atualizados para 07/07/2025, conforme planilha de Id. bb8768a, importam em R$125.079,49. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo facultado à parte reclamada garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, ante os termos da Súmula 104 da jurisprudência dominante em dissídios individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Com o pgamento, decorrido o prazo legal, LIBEREM-SE os créditos a quem de direito. Tudo cumprido, não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Na inércia da ré, no prazo sucessivo de 5 dias, poderá a parte reclamante indicar os meios para início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.467/2017. Ainda, poderá indicar se pretende a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva indicação dos nomes dos executados e dos sócios (checando eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), CNPJs e CPFs, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. No silêncio, fica desde já a parte reclamante intimada nos termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, sendo que o feito ficará sobrestado pelo prazo legal. Neste caso, o(a) autor(a) será intimado(a) previamente e pessoalmente, por carta com “AR”, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, bem como do início do prazo prescricional, nos termos do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral: “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” INTIMEM-SE. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto MFV Intimado(s) / Citado(s) - JESSYCA MOREIRA BRANCO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011210-49.2022.5.15.0094 AUTOR: JESSYCA MOREIRA BRANCO RÉU: LUCIANO PAULO BITTENCOURT EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7cb647 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Devidamente intimadas para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela reclamante, permaneceram silentes as reclamadas, operando-se, pois, a preclusão. Doravante, insurgências contra os valores ora homologados poderão ser consideradas litigância de má-fé. Ante o exposto, bem como por consonantes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autora em Id. ddc9e93, fixando o montante condenatório em R$117.420,81, atualizado para 21/02/2025, assim discriminado: R$98.395,21 de crédito líquido; R$5.473,42 de contribuições previdenciárias (cota total); R$9.953,14 de honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante; R$2.999,04 de honorários periciais técnicos; R$600,00 de custas processuais. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Pela aplicação da Súmula 26 do Eg. TRT da 15ª Região e da Instrução Normativa 1127 da RFB e suas alterações, não há incidência de imposto de renda. CITEM-SE as reclamadas, responsáveis SOLIDÁRIAS, sendo a primeira via POSTAL e a segunda via DEJT, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 523 do CPC, efetuem o pagamento dos valores homologados, que, atualizados para 07/07/2025, conforme planilha de Id. bb8768a, importam em R$125.079,49. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo facultado à parte reclamada garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, ante os termos da Súmula 104 da jurisprudência dominante em dissídios individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Com o pgamento, decorrido o prazo legal, LIBEREM-SE os créditos a quem de direito. Tudo cumprido, não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Na inércia da ré, no prazo sucessivo de 5 dias, poderá a parte reclamante indicar os meios para início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.467/2017. Ainda, poderá indicar se pretende a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva indicação dos nomes dos executados e dos sócios (checando eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), CNPJs e CPFs, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. No silêncio, fica desde já a parte reclamante intimada nos termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, sendo que o feito ficará sobrestado pelo prazo legal. Neste caso, o(a) autor(a) será intimado(a) previamente e pessoalmente, por carta com “AR”, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, bem como do início do prazo prescricional, nos termos do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral: “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” INTIMEM-SE. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto MFV Intimado(s) / Citado(s) - DABERSON BERALDO DA SILVA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010152-71.2023.5.15.0095 distribuído para 2ª Câmara - Gabinete do Desembargador Hélio Grasselli - 2ª Câmara na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301716200000135789302?instancia=2
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011454-96.2024.5.15.0129 AUTOR: ROMULO DA SILVA REIS RÉU: RW LOG ADUANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8680a proferido nos autos. DESPACHO Determino ao Sr. Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO, ou a quem suas vezes fizer, que proceda à habilitação para pagamento ao favorecido ROMULO DA SILVA REIS, CPF: 304.294.968-00, da importância das parcelas destinadas ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício, autorizado o levantamento do valor por sua precitada advogada, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo:    • PIS nº 127.06191.23.8    • CTPS digital nº 304.294.968-00    • Admissão: 01/10/2023    • Saída: 23/02/2025    • Função: ANALISTA DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO    • Último salário: R$ 4.400,00    • Empregadora/CNPJ: RW LOG ADUANA LTDA (CNPJ: 23.843.141/0001-71)    • Endereço da empregadora: RUA BENEDICTO APARECIDO BECKER DA ROZA 400, JARDIM NOVA AMERICA - CAMPINA/SP Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho, assinado pelo Juízo, servirá como ALVARÁ JUDICIAL para saque dos valores depositados na conta vinculada do FGTS e habilitação no programa do Seguro-desemprego. O interessado deverá imprimir o documento, o qual poderá ser apresentado ao órgão competente para dar entrada no benefício e levantamento do respectivo valor. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROMULO DA SILVA REIS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011454-96.2024.5.15.0129 AUTOR: ROMULO DA SILVA REIS RÉU: RW LOG ADUANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8680a proferido nos autos. DESPACHO Determino ao Sr. Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO, ou a quem suas vezes fizer, que proceda à habilitação para pagamento ao favorecido ROMULO DA SILVA REIS, CPF: 304.294.968-00, da importância das parcelas destinadas ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício, autorizado o levantamento do valor por sua precitada advogada, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo:    • PIS nº 127.06191.23.8    • CTPS digital nº 304.294.968-00    • Admissão: 01/10/2023    • Saída: 23/02/2025    • Função: ANALISTA DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO    • Último salário: R$ 4.400,00    • Empregadora/CNPJ: RW LOG ADUANA LTDA (CNPJ: 23.843.141/0001-71)    • Endereço da empregadora: RUA BENEDICTO APARECIDO BECKER DA ROZA 400, JARDIM NOVA AMERICA - CAMPINA/SP Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho, assinado pelo Juízo, servirá como ALVARÁ JUDICIAL para saque dos valores depositados na conta vinculada do FGTS e habilitação no programa do Seguro-desemprego. O interessado deverá imprimir o documento, o qual poderá ser apresentado ao órgão competente para dar entrada no benefício e levantamento do respectivo valor. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RW LOG ADUANA LTDA
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