Bianca De Andrade Gouvea Roma

Bianca De Andrade Gouvea Roma

Número da OAB: OAB/SP 471993

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca De Andrade Gouvea Roma possui 38 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP
Nome: BIANCA DE ANDRADE GOUVEA ROMA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) Guarda de Família (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bianca de Andrade Gouvea Roma (OAB 471993/SP) Processo 1004390-41.2023.8.26.0082 - Usucapião - Reqte: Adriana Aparecida Prestes - Vistos. Ante a manifestação do CRI, diga a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP), Bianca de Andrade Gouvea Roma (OAB 471993/SP) Processo 1000293-61.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Reqte: S. P. O. - Reqdo: C. L. S. S. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Ciência ao MP. Cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alex Sandro Barbosa da Silva (OAB 445330/SP), Bianca de Andrade Gouvea Roma (OAB 471993/SP), Andre Thomaz da Silva (OAB 481842/SP) Processo 0000776-74.2025.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. S. da S. - Exectda: C. E. dos S. S. - Vistos Trata-se de cumprimento de obrigação de fazer. Intime-se a parte executada, por carta (S. 410, STJ - A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer) para cumprir a obrigação de direito de visitas do requerente em relação ao filho, qual seja: "direito de visitas quinzenalmente, aos finais de semana, das 18h00min do domingo, devendo o genitor retirar e devolver o menor no lar materno. Feriados e festividades de Natal e Ano Novo serão alternadas entre os genitores, assim como as férias escolares, cabendo a cada um dos genitores a metade do período", conforme determinado na sentença proferida na fase de conhecimento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, primeiramente até o limite de 30 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. No mesmo prazo, a parte executada poderá oferecer impugnação. Não cumprida a obrigação voluntariamente no prazo estabelecido haverá incidência de honorários de advogado de 10%. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar em prosseguimento. Nos termos do art. 921 do CPC, consigna-se que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá o seu prazo. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Amanda Silveira Leite (OAB 403982/SP), Bianca de Andrade Gouvea Roma (OAB 471993/SP), Ellen Cristina Correa Lopes Crispim (OAB 483311/SP) Processo 1001894-05.2024.8.26.0082 - Guarda de Família - Reqte: V. A. A. - Reqda: T. M. G. , T. C. G. F. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação, celebrada pelas partes e noticiada nos autos a fls. 134/136, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/2015. Homologo a desistência do prazo recursal de declaro o trânsito em julgado nesta data (20 de maio de 2025). Arbitro os honorários advocatícios aos patronos que atuaram no feito no valor máximo previsto em Convênio para a causa. Em razão da sucumbência, ficam as despesas divididas igualmente, nos termos do § 2º, do artigo 90, do CPC/2015 e, na forma do §3º, do CPC, dispensadas as partes do pagamento das custas remanescentes. Expeça-se a certidão de honorários, proceda-se a extinção e arquivem-se os autos, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença pelo inadimplemento deverá ser objeto de incidente próprio, na forma do comunicado CG 16/2016. P. R. I.C.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudenice Manfrin (OAB 370535/SP), Bianca de Andrade Gouvea Roma (OAB 471993/SP) Processo 1002363-85.2023.8.26.0082 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Aparecido Tavares de Andrade - Reqda: Isabel Galvao Herrera - Vistos. A despeito do laudo pericial nos autos, verifico que o feito criminal correlato ainda se encontra em fase de investigação e que a própria requerida juntou documentos (fls. 79/82 e 85) que relacionam o imóvel ao autor, inclusive como ocupante do local. Soma-se a isso a alegação da ré de que "não teve conversas com o requerente que não fossem pelo número (15) 99823.5955", o que indica o reconhecimento, a contrario sensu, de que ela tratou com o autor, embora alegue que sua ocupação no imóvel se deu por invasão. Finalmente, o autor alega que não há moradia estabelecida no imóvel objeto da ação. Por tudo, determino a expedição de mandado de constatação no endereço da requerida, para que se descreva o que há no local, especialmente mencionando se existe moradia ali estabelecida. Ademais, concedo o prazo de 15 dias para que a requerida esclareça os pontos acima destacados. Após, dê-se ciência às partes. Int. De Sorocaba (NARJ) a Boituva, 22 de maio de 2025.
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