Breno Almidori Santoro
Breno Almidori Santoro
Número da OAB:
OAB/SP 472005
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF3, TJGO, TRT2, TJSP
Nome:
BRENO ALMIDORI SANTORO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002429-73.2021.8.26.0587 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Instituto Luisa Mel de Assistência Aos Animais e Meio Ambiente - - Marina de Siqueira Passadore e outro - Gabriela Sertorio Bueno de Camargo e outro - Prestei informações, conforme segue. Encaminhe-se o ofício ao E.Tribunal de Justiça Bandeirante, com senha do processo por e-mail, com urgência. - ADV: IGOR SANT´ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), IGOR SANT´ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), BRENO ALMIDORI SANTORO (OAB 472005/SP), OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 375519/SP), OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 375519/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0201412-32.2007.8.26.0100 (583.00.2007.201412) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Samuel Kyuta Ootsuki - Paulo Roberto Moraes - - Frigorífico Margen Ltda e outros - 1) Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, conforme formulário de fls. 1011, já determinado em fls. 1029/1030. 2) Proceda a z. Serventia à pesquisa RENAJUD, deferida em fls. 1019/1020. 3) Para a realização da pesquisa Sisbajud, na modalidade teimosinha, deve o exequente complementar as custas recolhidas de fls. 1013/1015, bem com juntar planilha atualizada de débitos. - ADV: ELIZABETH BENEDITA DE OLIVEIRA (OAB 110737/SP), ELIZABETH BENEDITA DE OLIVEIRA (OAB 110737/SP), BRENO ALMIDORI SANTORO (OAB 472005/SP), FRANCISCO RICARDO MULLER DE ABREU (OAB 324414/SP), LARA MARIA BANNWART GOMES (OAB 136621/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1532197-46.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - JOSIAS FRANKLIN MACIEL - GABRIELA SERTORIO BUENO DE CAMARGO - - WAGNER DE AVILA RIBEIRO - MARINA DE SIQUEIRA PASSADORE - - MARINA ZATZ DE CAMARGO ZABOROWSKY e outro - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 1366/1376, remetam-se os autos à Vara Criminal Preventa para apreciação da validade dos atos praticados a partir do oferecimento da denuncia (Provimento CSM nº 508/1994 e Resolução nº 11/1985 OETJSP). Ao Serviço de Distribuição Criminal, para redistribuição. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), PEDRO DONÁ FERREIRA (OAB 486816/SP), BRENO ALMIDORI SANTORO (OAB 472005/SP), BEATRIZ CANOTILHO LOGAREZZI (OAB 466448/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP), FÁBIO BRAGA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 360547/SP), FRANCISCO RICARDO MULLER DE ABREU (OAB 324414/SP), JOÃO VICTOR ESTEVES MEIRELLES (OAB 318422/SP), GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS (OAB 256583/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2050072-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Paulo Macruz - Agravado: Espólio de Dino Bacco (Espólio) - Agravado: Luigi Bacco - Agravado: Diogo Luiz Bacco - Agravado: Renzo Bacco - Agravado: Elio Bacco - Espolio - Agravado: Milvia Bacco Rondon - Agravado: Ida Betella Bacco - Agravado: Elena Menin Bacco - Agravado: Concetta Ippolito Bacco - Agravado: Leila Elena Bacco Amade - Agravado: Antonietta Pezzolo Bacco - Interessado: Prodotti Laboratório Farmaceutico Ltda - DELIBERAÇÃO Agravo de Instrumento Processo nº 2050072-83.2025.8.26.0000 Relator(a): PENNA MACHADO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1 - Fls. 20 e 22/26 Em que pese o teor da certidão de fls. 20, vem o Agravante aos Autos informar que todos os Agravados se encontram devidamente representados nos Autos, sendo desnecessária sua intimação via postal para se manifestar no Feito. 2 - Desta forma, certifique a z. Serventia a veracidade das informações prestadas pelo Recorrente às fls. 22/26, e, em caso de ratificação, providencie a intimação dos Agravados ainda não realizada nestes Autos via imprensa oficial, na forma ordinária. 3 - Em caso negativo, intime-se o Recorrente para que proceda adequadamente com o fornecimento dos meios para a intimação postal dos Recorridos não representados nos Autos, no prazo derradeiro e improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do Recurso. 4 - Intime-se e Cumpra-se. São Paulo, 9 de junho de 2025. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Francisco Ricardo Muller de Abreu (OAB: 324414/SP) - Breno Almidori Santoro (OAB: 472005/SP) - Nubia Susana Bacco - Marcos Antonio Madeira de Mattos Martins (OAB: 130974/SP) - Luis Arlindo Feriani Filho (OAB: 183900/SP) - Eleonora de Paola Feriani (OAB: 152778/SP) - Flavio Renato Robatini Biglia (OAB: 97884/SP) - Heitor Regina (OAB: 9882/SP) - Jose Eduardo Queiroz Regina (OAB: 70618/SP) - Eliane Trevisani Moreira (OAB: 84483/SP) - Luis Arlindo Feriani (OAB: 33224/SP) - Lucines Santo Correa (OAB: 92463/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053472-67.2024.8.26.0100 (processo principal 0088446-09.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.G.T.P. - Vistos. 1. Diante da manifestação de fls. 46, anote-se, no SAJ/PG 5, a desnecessidade de intervenção do Ministério Público no feito. 2. Recebo a manifestação de fls. 33/34, com os documentos de fls. 35/40, como emenda à petição inicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. CONCEDO ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se no SAJ/PG 5 e tarje-se. 4. Nos termos dos artigos artigo 513 e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito alimentar apurado no valor de R$ 24.113,55 (vinte e quatro mil, cento e treze reais e cinquenta e cinco centavos), conforme planilha de fls. 38/40, devidamente atualizado até a data do pagamento. Não ocorrendo pagamento no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%), além do montante de 1%, (um por cento) a título de taxa judiciária, em observância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03. Advirta-se, ainda, o executado no sentido de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do referido Código, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: BRENO ALMIDORI SANTORO (OAB 472005/SP), FRANCISCO RICARDO MULLER DE ABREU (OAB 324414/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001379-12.2021.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.J.S. - - J.P.J.S. - G.S.B.C. - - F.S.O.B. - - G.B.I. e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de trinta dias, salientando que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico (incidente processual). No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARTINS BOIATI FILHO (OAB 408264/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA (OAB 35232/DF), JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP), JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP), FRANCISCO RICARDO MULLER DE ABREU (OAB 324414/SP), BRENO ALMIDORI SANTORO (OAB 472005/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003165-87.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Josefa Rosilda Ribeiro da Costa - Red Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Lp (Red Fidc Real Lp) e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do débito objeto da demanda; b) condenar a ré ao cancelamento definitivo do protesto que ora recai sobre o título nº JRR-14, data da emissão 04/12/2020, data do vencimento 10/03/2022, valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), registrado junto ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos desta Comarca, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). A correção monetária incidirá a contar do ajuizamento e será pela tabela prática do TJSP. Os juros de mora serão de 1% a.m., a contar do vencimento da obrigação. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à parte autora, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. P.I.C - ADV: BRENO ALMIDORI SANTORO (OAB 472005/SP), FRANCISCO RICARDO MULLER DE ABREU (OAB 324414/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP)