Bruno Petillo De Castro Boscatti
Bruno Petillo De Castro Boscatti
Número da OAB:
OAB/SP 472046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Petillo De Castro Boscatti possui 226 comunicações processuais, em 147 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT24, TJDFT, TRT2 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
147
Total de Intimações:
226
Tribunais:
TRT24, TJDFT, TRT2, TJRS, TJMT, TRF3, TJBA, TJSP, TJRJ, TJPR, TJSC
Nome:
BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI
📅 Atividade Recente
54
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
226
Últimos 90 dias
226
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (57)
APELAçãO CíVEL (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 226 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002961-20.2025.8.26.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Fernando Henrique Lima Jardim - Vistos. Diante dos 02 endereços indicados para tentativa de citação e intimação na pessoa do sócio da parte requerida, recolha-se o valor de mais uma taxa postal, cujo valor atual é R$ 34,35 ( Prov. CSM nº 2788/2025). Com o recolhimento, expeçam-se as cartas. Intime-se. - ADV: BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004576-53.2025.8.26.0004 (processo principal 1018933-89.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Liminar - Bruno Petillo de Castro Boscatti - 123 Viagens e Turismos Ltda - 123 Milhas - 1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2157700-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Bruno Petillo de Castro Boscatti - Agravado: Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Magistrado(a) Rosangela Telles - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIFERIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PRETENSÃO À SATISFAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, RECONHECENDO A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 15.109/2025. INSURGÊNCIA DO CAUSÍDICO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL OU MATERIAL DO ART. 82, § 3º, DO CPC. NORMA QUE NÃO INSTITUI ISENÇÃO, APENAS REGULA O MOMENTO DE EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS, POSSIBILITANDO O DIFERIMENTO DE PAGAMENTO, ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE, SENDO LEGÍTIMA A INICIATIVA PARLAMENTAR, AUSENTE OFENSA À AUTONOMIA FINANCEIRA DO JUDICIÁRIO. DISTINÇÃO FUNDADA NA NATUREZA DO CRÉDITO PERSEGUIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -, NÃO NA CONDIÇÃO SUBJETIVA DO EXEQUENTE, AFASTANDO-SE A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ISONOMIA. MEDIDA QUE ASSEGURA O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA (CF, ART. 5º, XXXV), ESPECIALMENTE EM SE TRATANDO DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. DIFERIMENTO QUE NÃO ALCANÇA AS DESPESAS PROCESSUAIS, MAS TÃO SOMENTE AS CUSTAS DO PROCESSO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007143-31.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ketty Regina Paro - Via Pagseguro Internet S/A (pagbank) - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002820-11.2024.8.24.0166/SC RELATOR : BERTHA STECKERT AGACCI AUTOR : SANDRO AMERICO ADVOGADO(A) : BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB SP472046) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 111 - 03/07/2025 - Audiência de instrução - realizada - Juiz(a)
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5002159-03.2019.8.21.0033/RS AUTOR : BIMBO DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB SP472046) ADVOGADO(A) : RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB SP249654) RÉU : VERONI DE FATIMA FLORES DE BASTOS ADVOGADO(A) : VINICIUS FERNANDO RODRIGUES MEDEIROS (OAB RS117773) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte-ré suscita, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da presente demanda, sob o argumento de que a empresa FLORES & BASTOS SUPERMERCADO LTDA foi baixada regularmente perante a Receita Federal em 15/09/2015, antes mesmo do protesto dos títulos, que ocorreu somente em 04/05/2016. A preliminar de ilegitimidade passiva não merece acolhimento. Conforme documentação acostada aos autos, especialmente a certidão simplificada da Junta Comercial ( evento 17, OUT2 ), a empresa FLORES & BASTOS SUPERMERCADO LTDA tinha como única sócia a ré VERONI DE FATIMA FLORES DE BASTOS : No caso dos autos, embora a ré alegue que o protesto dos títulos ocorreu apenas em 04/05/2016, após a baixa da empresa, é incontroverso que as notas fiscais que embasam a cobrança foram emitidas antes da extinção da sociedade, entre os meses de janeiro e junho de 2015. Assim, ainda que a empresa tenha sido formalmente extinta em setembro de 2015, as obrigações contraídas anteriormente a esta data permanecem exigíveis, não podendo a simples baixa da pessoa jurídica servir como escudo para o inadimplemento de dívidas preexistentes. Além disso, em que pese os embargos monitórios do Evento 72 estarem desacompanhadas ato societário que extinguiu a sociedade empresária FLORES & BASTOS SUPERMERCADO LTDA, não há qualquer dúvida de que o distrato social, em observância à legislação, possui cláusula dispondo sobre a responsabilidade da antiga sócia quanto ao passivo da empresa distratada. Ante a extinção da empresa FLORES & BASTOS SUPERMERCADO LTDA, correto o redirecionamento do polo passivo à ex-sócia/administradora, por sucessão processual. Portanto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré. Ainda, requer a parte-embargante a inclusão de MAICON DOS SANTOS DE OLIVEIRA no polo passivo, sob o argumento de que este teria sucedido o ponto comercial anteriormente administrado pela demanda e que este seria o responsável pelo recebimento das mercadorias que originaram o débito cobrado nos autos. Contudo, tal pretensão não merece acolhimento. A relação jurídica que embasa a presente ação monitória foi estabelecida entre a parte autora e a empresa FLORES & BASTOS SUPERMERCADO LTDA, da qual a embargante era sócia. A eventual transferência do ponto comercial para terceiro, após o encerramento das atividades da empresa devedora, não tem o condão de transferir automaticamente a responsabilidade pelo pagamento das dívidas anteriormente contraídas. Dessa forma, revela-se incabível o pleito da parte ré, que, caso entenda conveniente e pertinente, poderá ajuizar ação autônoma própria contra o referido terceiro. Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão de MAICON DOS SANTOS DE OLIVEIRA no polo passivo da demanda. Outrossim, requer a parte-embargante a produção de prova pericial, para análise dos recibos de notas fiscais, a fim de demonstrar divergência nos recibos de entrega entre o período em que o estabelecimento era administrado pela embargante e o período posterior, quando administrado por terceiro. Ocorre que as notas fiscais que instruem a inicial são datadas de 27/01/20125, 03/03/2015, 06/03/2015, 10/03/2015, 15/05/2015, 19/05/2015, 21/05/2015 26/05/2015, 28/05/2015, 02/06/2015, 03/06/2015, 05/06/2015 09/06/2015 ( evento 1, NFISCAL6 ), ao passo que a baixa da sociedade empresária FLORES & BASTOS SUPERMERCADO LTDA ocorreu somente em 15/09/2015, sendo que a prova requerido pouco agregaria ao presente feito, visto que a parte embargante alega que as notas fiscais apresentam carimbo falso para suposto recebimento da mercadoria ( evento 72, EMBMONIT1 , p. 15): Portanto, INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial. De toda a sorte, considerando que a controvérsia envolve questões fáticas relacionadas ao encerramento das atividades da empresa devedora e à eventual transferência do ponto comercial para terceiro, DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pela parte embargante. Assim, designo o dia 20/08/2025 , às 15h30min , para realização de audiência de instrução. A solenidade ocorrerá na modalidade PRESENCIAL , na sala de audiências da 4ª Vara Cível do Fórum de São Leopoldo/RS, como determinado no artigo 2º do Ato nº 12/2023-CGJ 1 . Saliento que a testemunha arrolada ( evento 90, DOC1 ) deverá ser intimada/informada pelo advogado da parte interessada na oitiva, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cumprindo aos causídico juntar aos autos, com antecedência de três dias à audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A testemunha poderá comparecer independentemente de intimação, presumindo-se, em caso de ausência, que a parte desistiu da inquirição. Por fim, ficam as partes advertidas sobre a necessidade de preparação para a realização de eventual debate oral em audiência, na forma do artigo 364 do Código de Processo Civil, diante da possibilidade de julgamento imediato dos pedidos em audiência, a critério da Magistrada. Intimem-se. Cumpra-se. 1 . Art. 2º - As audiências devem ser realizadas presencialmente.§ 1º - Excepcionalmente, poderão ser realizadas na forma telepresencial na modalidade virtual nos casos do Juízo 100% Digital, dos Núcleos 4.0 e ainda nos casos de substituição ou designação de Magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc) e por indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior, e na modalidade híbrida a pedido da parte ou por urgência. § 2º - Na modalidade híbrida, é obrigatória a presença do Magistrado na sala de audiências, facultada a presença das partes, advogados e testemunhas, devendo ser disponibilizado o respectivo link de acesso ao sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2052193-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Metro Cubico e outro - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAMERECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA METRO CUBICO ENGENHARIA LTDA E OUTRO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A IMPUGNAÇÃO DA PENHORA E DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE CLIENTES E CRÉDITOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A EXTENSÃO DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO INCISO X DO ARTIGO 833 DO CPC A CONTAS CORRENTES; (II) QUEBRA DE SIGILO DE DADOS PESSOAIS DE EMPRESAS NÃO INTEGRANTES DA DEMANDA; (III) OS LIMITES DO DEVER DE COLABORAÇÃO PROCESSUAL. RAZÕES DE DECIDIRNÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES BLOQUEADOS POSSUEM NATUREZA SALARIAL, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NO RESP Nº 1.677.144/RS. A LGPD E A LC Nº 105/2001 NÃO IMPEDEM A APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE CLIENTES, POIS A EXECUÇÃO DEVE OCORRER NO INTERESSE DO CREDOR. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A GARANTIA DA IMPENHORABILIDADE APLICA-SE AUTOMATICAMENTE A VALORES EM CADERNETA DE POUPANÇA ATÉ 40 LIMITES MÍNIMOS. 2. A IMPENHORABILIDADE PODE SER ACOMPANHADA DE OUTROS INVESTIMENTOS, DESDE QUE SEJA COMPROVADO QUE A RESERVA DE PATRIMÔNIO É CONFIÁVEL PARA GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL. 3. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS, EXTRATOS OU CONTABILIDADE DA EMPRESA.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 833, INCISO X; LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), ART. 7º. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP Nº 1.677.144/RS; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2285694-79.2024.8.26.0000; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2210446-10.2024.8.26.0000; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2100354-62.2024.8.26.0000; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2198158-30.2024.8.26.0000; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2258095-68.2024.8.26.0000; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2242485-60.2024.8.26.0000; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2012634-57.2024.8.26.0000; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2048218-25.2023.8.26.0000; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2138158-40.2019.8.26.0000. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Petillo de Castro Boscatti (OAB: 472046/SP) - Jonas Oliveira Cardoso (OAB: 335084/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - 3º Andar