Bruno Petillo De Castro Boscatti

Bruno Petillo De Castro Boscatti

Número da OAB: OAB/SP 472046

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Petillo De Castro Boscatti possui 200 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJDFT, TJBA, TJPR e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 134
Total de Intimações: 200
Tribunais: TJDFT, TJBA, TJPR, TJMT, TRT2, TJRJ, TJRS, TRF3, TJSP, TJSC
Nome: BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
118
Últimos 30 dias
200
Últimos 90 dias
200
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46) APELAçãO CíVEL (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014280-64.2025.8.26.0007 (apensado ao processo 1039922-73.2024.8.26.0007) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Laila de Souza Araujo - Anália Franco Laboratório e Diagnósticos Por Imagem Ltda - Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38036-Manifestação sobre a Impugnação" - ADV: CARLOS ANGELO CIBIN LAURENTI (OAB 169551/SP), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP), LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017490-29.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1000867-67.2023.8.26.0002) (processo principal 1000867-67.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Vaz Nogueira - Concessionária Aeroporto Internacional de Confins S.a. (“bh Airport”) - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls. 99/100, observando-se o formulário de fl. 102. Comprove o executado o recolhimento das custas finais de 1% do total pago ao exequente (observado o mínimo de 5 UFESPs), no prazo de cinco dias. Decorridos, expeça-se carta para que promova o recolhimento das custas finais, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos. Decorrido o prazo no silêncio, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I. - ADV: MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 405153/SP), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022482-82.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.R.S. - R.E.C. - Vistos. Anote-se o ingresso da requerida aos autos. Por ora, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 96 pela parte autora. Na omissão, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP), MARY HELEN HENEMANN DE FREITAS (OAB 408062/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004609-82.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Marcio Antonio da Silva - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré sustentando que a sentença carece de integração (fls. 353-357). FUNDAMENTAÇÃO Os embargos devem ser rejeitados, notadamente pelo fato de a sentença não carecer de integração. Não há qualquer obscuridade, contradição, omissão, ou mesmo erro material na sentença de fls. 344-350. A sentença foi bastante clara ao julgar improcedente o pedido da parte autora, bem como ao fixar os honorários de sucumbência, conforme consta às fls. 344-350. Logo, note-se que as matérias apresentadas nos Embargos de Declaração referem-se apenas ao inconformismo da parte ré quanto ao mérito da sentença embargada e, diante da inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, deverá sua pretensão ser veiculada através de recurso próprio Ademais, eventual error in judicando não pode ser objeto do recurso opositivo. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUROS DE MORA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. MERO INCONFORMISMO COM O ACÓRDÃO RECORRIDO...4. Não há violação do art. 1.022, pois o Tribunal local dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada. O julgamento do feito apenas se revelou contrário aos interesses da parte recorrente, circunstância que não configura omissão, nem contradição ou obscuridade, tampouco erro material. 5. Frise-se que os embargos de declaração não constituem meio idôneo a sanar eventual error in judicando, não lhes sendo atribuível efeitos infringentes caso não haja, de fato, omissão, obscuridade ou contradição. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1244933/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 20/04/2018) - Negrita-se Por fim, observa-se que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos do recorrente, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, error in procedendo ou error in judicando. Ademais, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho na íntegra a sentença proferida. Intime-se. - ADV: BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP), ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009599-16.2024.8.26.0068 (processo principal 1020495-38.2023.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Bruno Petillo de Castro Boscatti - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011018-24.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eazy Buy Ecommerce Ltda - Magazine Luiza S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, especifiquem provas e justifiquem a sua necessidade e pertinência. Int. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009705-79.2024.8.26.0002 (processo principal 1030646-04.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda. - Wellyngton Jovencio Oliveira da Conceição - Bruno Petillo de Castro Boscatti - Vistos. Dou por penhorada a quantia bloqueada (R$ 1.040,01). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO EDITAL COMPLEMENTAR, CUMPRINDO SUA PUBLICAÇÃO NO DJ A FUNÇÃO DO ARTIGO 257. Desnecessária qualquer outra providência, já que a própria publicação única significará publicidade no Diário de Justiça e na própria Internet, para os fins do artigo 841 do CPC. O prazo do edital será de 20 dias, a partir de quando fluirá o prazo de 15 dias para impugnação. Diante da penhora no rosto destes autos (fls. 92), defiro o pedido de fls. 97/98, para que seja reservado o valor de R$ 104,00 (cento e quatro reais) da parte que cabe à exequente, penhorada nos autos (R$ 1.040,01), como forma de garantir o pagamento da condenação das verbas de sucumbência, fixadas em 10% sobre o valor do débito. Sem notícia de recurso ou manifestação no prazo de 15 dias, expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL S.A., solicitando a imediata transferência da quantia de R$ 936,01, existente na conta judicial 3700110087689, para conta judicial à disposição do Juízo da 6ª Vara Cível do Foro de Osasco/SP, vinculando-se aos autos do processo nº 0005297-63.2025.8.26.0405 (fls. 69). Encerradas as providências anteriores e sem que o credor adote providências para indicar bens à penhora, ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP), ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
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