Isabelle Fernanda Teixeira Vieira De Souza
Isabelle Fernanda Teixeira Vieira De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 472063
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabelle Fernanda Teixeira Vieira De Souza possui 151 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008213-39.2021.8.26.0590 (processo principal 1004892-76.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.S.S. - L.L.M. - D.C.M. - Vistos. Cumpra-se o v acórdão de fls. 675/678 proferido em 2º Grau em sede de Agravo de Instrumento, que deu provimento ao recurso para liberar a penhora sobre os vencimentos da executada. Encaminhem-se os autos à fila adequada (Sisbajud - Bloquear Valor) para liberação dos valores. No mais, indefiro o levantamento dos valores depositados junto ao Banco Pan, uma vez que a sua natureza é de pensão alimentícia devida a menores (fls. 652). Intime-se. - ADV: JULIANA TEIXEIRA DO AMARAL (OAB 449316/SP), ELLEN DE SOUZA SANTOS (OAB 181032/SP), BEATRIZ BAHIENSE DOS SANTOS (OAB 447543/SP), KARINA GEREMIAS GIMENEZ (OAB 269226/SP), ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010311-25.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Guepardo Vans Serviços de Locações Ltda. Me - Edilson Onofre Soares - - Dzo Distribuidora Ltda - Epp - Vistos. P. 108/117 1- Os corréus apresentaram a contestação tempestivamente, juntando documentos. 2- A empresa DZO deve anexar cópia do contrato social, a fim de se verificar o representante designado na procuração, bem como a ficha cadastral da JUCESP atualizada. 3-Quanto ao requerimento da gratuidade da justiça, referente à EDILSON, a parte deverá trazer aos autos as últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e os 3 últimos extratos bancários, relativos a TODAS as suas contas bancárias, bem como documento capaz de comprovar seu rendimento mensal atual, no prazo de 15 dias. Caso contrário, transcorrido in albis o prazo, desde já INDEFIRO o pedido porquanto inexistem provas acerca de que a parte não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo próprio ou de sua família. 4- Sem prejuízo, tendo em conta que, na hipótese, não existe obrigação direta de o terceiro indenizar, em ação regressiva, por lei ou contrato (art. 125, inciso II, do CPC), diga o autor sobre o pedido de denunciação à lide elaborado na defesa, bem como sobre a contestação e documentos apresentados, no mesmo prazo do item 03. 5- Neste mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA, sob pena de indeferimento. Caso postule a produção de prova oral, deverá arrolar as testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Após, tornem. Intime-se. - ADV: ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP), BEATRIZ BAHIENSE DOS SANTOS (OAB 447543/SP), ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP), BEATRIZ BAHIENSE DOS SANTOS (OAB 447543/SP), JACKELINE CUNHA XAVIER ALBUQUERQUE (OAB 371973/SP), BOLIVAR DOS SANTOS XAVIER (OAB 139649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018361-11.2023.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.T.H.O. - D.H.O. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido remanescente, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar à meação dos bens adquiridos pelo casal durante o matrimônio no patamar de 50% para cada ex-cônjuge, na forma exposta na fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), observando-se, contudo, a gratuidade de justiça concedida nos autos. Oportunamente, anote-se a extinção do feito no sistema informatizado e, após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: TAILLY ALVES LOUREIRO (OAB 430107/SP), ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017098-24.2024.8.26.0562 (processo principal 1008841-27.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - I.F.T.V.S. - Manifeste-se a parte interessada sobre AR negativo. - ADV: ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193527-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: L. A. da S. G. (Representando Menor(es)) - Agravante: M. G. N. de P. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: E. N. de P. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida a fls. 74 dos autos da ação de alimentos, guarda e visitas nº 1008140-59.2025.8.26.0477 que indeferiu a assistência judiciária gratuita às agravantes nos seguintes termos: A Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão de gratuidade judiciária aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. A garantia constitucional é ampla, tendo a jurisprudência assentado o entendimento de que basta a singela alegação de hipossuficiência para deferimento da gratuidade. No entanto, há nos autos elementos que demonstram a existência de recursos para enfrentamento das despesas necessárias à tramitação do feito, de modo a infirmar a declaração de pobreza, sendo de rigor o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado pelo requerente. Destarte, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o requerente o recolhimento da taxa judiciária, bem como o depósito relativo à diligência do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Defenderam a presunção de hipossuficiência consubstanciada na declaração juntada aos autos de origem e a desconsideração dos documentos comprobatórios de sua situação financeira pelo magistrado singular. Aduziram que, apesar de a genitora L. auferir renda módica mensalmente, seu salário está todo comprometido com as despesas da filha. Discorreu sobre a impossibilidade de custeio do trâmite processual mediante o pagamento de custas e despesas necessárias e requereu a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso e, a final, seu provimento a fim de lhe ser concedida a gratuidade pretendida. É o relato do essencial. Recurso interposto tempestivamente e isento de recolhimento do preparo, haja vista a previsão dos art. 99, § 7º, e 100, § 1º, ambos do CPC. Ante a verificação de seu cabimento nos termos do art. 1.015, V, do mesmo diploma legal, e presentes os requisitos de admissibilidade, recebo do agravo de instrumento interposto. Nos termos do parágrafo único do art. 995 do CPC, os recursos, em regra, não obstam a eficácia da decisão contra a qual foram interpostos, salvo nas hipóteses de expressa previsão legal ou determinação judicial neste sentido autorizada, na hipótese dos autos, pelo art. 1.019, I, do CPC. Neste último caso, para o deferimento do pedido de sobrestamento, deve ser observada a cumulatividade dos requisitos indicados em seu parágrafo único, quais sejam, a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação caso mantida a ordem impugnada, e a probabilidade de provimento do recurso interposto. A decisão judicial que negou às agravantes os benefícios da assistência judiciária gratuita determinou que fosse providenciado o recolhimento das custas e demais despesas iniciais no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. O prazo previsto para cumprimento da determinação judicial ora impugnada se mostra exíguo ante os prazos instituídos para o trâmite deste recurso (art. 1.009 a 1.014 do CPC), sendo certo que a manutenção dos efeitos da decisão guerreada enquanto não decidido este agravo ensejará evidente prejuízo de difícil reparação. A partir disso também é possível notar que o direito invocado pelas recorrentes, neste momento, é plausível. A despeito da prematuridade da análise do mérito recursal, ainda paira sobre a questão a possibilidade de sua alteração, não se mostrando de todo descabida a pretensão das agravantes. Diante do exposto, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO ao presente agravo de instrumento. Comunique-se o juízo de origem e remetam os autos para a Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Souza (OAB: 472063/SP) - Beatriz Bahiense dos Santos (OAB: 447543/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009742-73.2023.8.26.0477 (processo principal 1016719-64.2023.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - H.L.S.C. - Ciência a(o)(a)(s) requerente(s) acerca da pesquisa junto ao SISBAJUD, que restou infrutífera, nada sendo encontrado para bloqueio/penhora, bem como a pesquisa RENAJUD, conforme protocolo de fls. retro. - ADV: ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003143-72.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Edivaldo Antonio Guimaraes - Nestor Mariano Felpi - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência de instrução para o dia 15/09/2025, às 14h30. Intime-se. - ADV: ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP), PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI (OAB 121252/SP), FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE ANDRADE (OAB 146397/SP), RENATA FIORE (OAB 225843/SP)