Isabelle Fernanda Teixeira Vieira De Souza

Isabelle Fernanda Teixeira Vieira De Souza

Número da OAB: OAB/SP 472063

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabelle Fernanda Teixeira Vieira De Souza possui 151 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 104
Total de Intimações: 151
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000995-05.2025.8.26.0562 (processo principal 1011892-46.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Osvaldo Pinto dos Santos - Seda - Sansung Eletrônica da Amazônia Ltda - providencie a parte executada o pagamento das custas finais a seu cargo, equivalente a R$ 185,10, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2193527-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro de Praia Grande; 1ª Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1008140-59.2025.8.26.0477; Fixação; Agravante: L. A. da S. G. (Representando Menor(es)); Advogada: Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Souza (OAB: 472063/SP); Advogada: Beatriz Bahiense dos Santos (OAB: 447543/SP); Agravante: M. G. N. de P. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Souza (OAB: 472063/SP); Agravado: E. N. de P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1027863-71.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Ariovaldo Rodrigues - Apelada: Maria Luisa de Oliveira (Justiça Gratuita) - Trata-se de Apelação Cível, exprobrando a R. Sentença de fls. 94/103, que houve por procedente feito de Cobrança, para condenar o Réu ao pagamento, em favor da Autora, de 50% dos alugueis de imóvel comum, desde outubro de 2018, com imposição de multa por litigância de má-fé, fixada sucumbência. Insurge-se o Requerido, sustentando que a Autora usufruiu exclusivamente de bem que deveria ter sido partilhado, assim é legítima a atuação do apelante com utilizar-se do imóvel em questão, aplicável a exceção do contrato não cumprido, de rigor improcedência da demanda. Recurso com processamento bastante; respondido. Esse o breve relato. Com efeito, a insurgência não merece conhecimento. Ver que a parte Recorrente não recolhera a complementação do preparo, mesmo empós de intimação para tanto (fls. 130), de sorte que fica decretada a deserção do apelo, com fundamento no Art. 1.007, § 2°, do Código de Processo Civil. NÃO SE CONHECE do recurso. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Jose Eduardo Andrade dos Santos (OAB: 100737/SP) - Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Souza (OAB: 472063/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021739-38.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mylena Estrela Santos Moura - Providencie a parte ré o pagamento das custas processuais à qual foi condenada, nos termos da sentença, observando-se o valor mínimo de 5 UFESP's, em 15 dias, assim como a taxa postal de citação (R$ 32,75), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026250-26.2017.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.C.S.S. - J.C.S. - Vistos. I - Fls. 677/678: Inicialmente, diante do teor da certidão lavrada na fl. 685, que ratifica o decurso in albis do prazo legal para a apresentação de impugnação à penhora fundiária confirmada nas fls. 658/659; considerando o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que entende que as hipóteses legais de levantamentos de verbas assistenciais, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), não são taxativas, mas sim, meramente exemplificativas (Recurso Especial n.º 1.083.061 - RS - 2008/0187911-5); considerando a relevância do bem jurídico protegido através da presente ação (sobrevivência alimentar da exequente); e considerando a contumaz inércia do alimentante em cumprir sua obrigação alimentar, REQUISITO ao Sr. Supervisor de Centralizadora da CEINJ - CN Atendimento de Demandas de Informações e Judiciais de Filial da Caixa Econômica Federal (ceinj01@caixa.gov.br) a transferência dos valores bloqueados em decorrência de ordem judicial oriunda do presente feito (fls. 658/659 - cuja cópia deverá instruir a presente decisão-ofício) 105/108), para conta judicial vinculada a este processo no Banco do Brasil S/A, Agência Santista (5537-9). Após a confirmação da transferência, requisite-se a transferência eletrônica do valor em questão para a conta informada no formulário MLE, que deverá ser apresentado pelo(a) credor(a), neste ínterim. Servirá o(a) presente despacho/decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. A RESPOSTA A ESTE OFÍCIO DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER ENCAMINHADA VIA E-MAIL INSTITUCIONAL: santos2fam@tjsp.jus.br, DESTE CARTÓRIO OU VIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO COMUNICADO n.º 879/2016 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sem prejuízo, passo a analisar os pedidos formulados pelo credor e com fundamento no artigo 835 do Código de Processo Civil, por ora, determino a realização de pesquisa, através do sistema INFOJUD, visando a obtenção de cópias da última declarações de Imposto de Renda do devedor, bem como: a) atentando-se para o teor do relatório das fls. 635/638, determino a expedição de ofícios aos Bancos onde o executado possui operações financeiras, requisitando-se os bloqueios/penhoras de todos os saldos bancários e linhas de crédito que venham a ser porventura depositados ou disponibilizadas futuramente em favor do devedor, bem como a regular comunicação deste Juízo de eventuais bloqueios/penhoras realizados com sucesso; b) defiro o pedido de inscrição do nome do inadimplente nos cadastros do SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A. Atentando-se para o cálculo apresentado na fl. 679, requisite-se a referida inscrição através do sistema SERASAJud. No mais, defiro o pedido de pesquisa e penhora de eventuais imóveis do devedor, só que através do sistema ARISP. Providencie a Serventia. Por se tratarem de medidas extraordinárias, analisarei os pedidos de suspensão da habilitação para dirigir e do passaporte do devedor após as conclusões das diligências acima deferidas. II - Ciência ao Representante do Ministério Público. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP), AMANDA PATRÍCIA TAVARES DE SOUZA (OAB 435265/SP), JEFFERSON ESPINDOLA DA SILVA (OAB 346514/SP), MARCELLO CUSTODIO COSTA (OAB 199577/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010702-41.2025.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Alcides Euzebio Filho - Vistos. 1 - De ofício, retifico o valor da causa para R$ 27.600,00, que corresponde a doze vezes o valor do aluguel vigente (art. 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91). Anote-se no sistema informatizado. 2 - Trata-se de Ação de Despejo por falta de pagamento c. c. Cobrança. 3 - No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, deve o(a) autor(a) emendar a petição inicial para retificar o cálculo e apresentar nova planilha para fim de purgação da mora, porquanto descabida a cobrança da multa prevista à Cláusula 2ª do Contrato de Locação exclusivamente em função do inadimplemento dos aluguéis, sobre os quais já incidem os acréscimos legais de juros e correção monetária em decorrência do atraso no pagamento. Se aplicável, a multa por quebra contratual será imposta na sentença. Veja-se nesse ponto, ademais, que o(a) requerido(a) possui a prerrogativa legal de, purgando a mora, manter o contrato de locação vigente, de modo que não há que se falar em pagamento de multa por rescisão antecipada antes que a mesma seja declarada. 4 - No mesmo prazo, concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas devidas (Taxa Judiciária: R$ 414,00 e despesa para citação por Oficial de Justiça: diligências no valor de R$ 212,12 - Prov. CG nº 28/2014)], sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 5 - Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte autora/exequente a petição de emenda, utilizando no E-SAJ o código 8431. 6 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte autora, em caso de inércia ou manifestação deficiente, incorrerá no art. 223 do CPC. Int. - ADV: ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007374-59.2025.8.26.0562 (processo principal 1021739-38.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Mylena Estrela Santos Moura - Vistos. Tendo em vista que, a tentativa de intimação pessoal da parte devedora se deu no local em que ocorreu a citação válida na fase de conhecimento e, que houve mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, considero-a realizada na fase de cumprimento da sentença, o que faço com base no artigo 513 parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Considerada a data da juntada aos autos do "AR" de fls. 19, aguarde-se o decurso do prazo o pagamento do débito voluntariamente, bem como para a apresentação de eventual impugnação pela executada. Intime-se. - ADV: ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 472063/SP)
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