Matheus Bueno De Moraes

Matheus Bueno De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 472081

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Bueno De Moraes possui 55 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MATHEUS BUENO DE MORAES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001144-11.2025.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Fagundes Comércio de Pneus Ltda - Me - Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a despesa postal para citação da requerida, observando-se o atual valor constante no Provimento CSM n.º 2.788/2025, publicado no DJE em 13/06/2025, pág. 01/02. Int. - ADV: MATHEUS BUENO DE MORAES (OAB 472081/SP), DIEGO CESAR RODRIGUES (OAB 362120/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000923-95.2025.8.26.0407 (processo principal 1001960-77.2024.8.26.0407) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - Douglas Rocha - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Relação: 0370/2025 Republicação apenas para regularização do sistema): Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento referente ao formulário de fls. 464 dos autos principais (aguardando assinatura). Certifico ainda que não foi possível expedir o mandado de levantamento referente ao formulário de fls. 465, tendo em vista que o sistema não "está abrindo" a opção de colocar como beneficiário o autor, e como titular da conta, o advogado. A propósito da certidão supra, deverá a parte interessada juntar novo formulário referente às fls. 465, constando o advogado como "beneficiário" e "titular da conta" para o depósito. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Diego Cesar Rodrigues (OAB 362120/SP), Matheus Bueno de Moraes (OAB 472081/SP) - ADV: DIEGO CESAR RODRIGUES (OAB 362120/SP), MATHEUS BUENO DE MORAES (OAB 472081/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000154-70.2025.8.26.0407; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; SALLES ROSSI; Foro de Osvaldo Cruz; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000154-70.2025.8.26.0407; Associação; Apelante: Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional; Advogado: Thalles Cardoso de Oliveira (OAB: 54379/CE); Apelada: Claudia Aparecida Morais; Advogado: Matheus Bueno de Moraes (OAB: 472081/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003871-27.2024.8.26.0407 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.L.S. - A.E.F. - Feito o cadastro do curador especial no r. Processo, vista para manifestação. - ADV: MATHEUS BUENO DE MORAES (OAB 472081/SP), RENAN AMARAL TOKIMATSU (OAB 500594/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005886-85.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fagundes Comércio de Pneus Ltda - Me - Vistos. 1. CITAR E INTIMAR PARA PAGAMENTO e INDICAR BENS À PENHORA SOB PENA DE MULTA. 1.1. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação ou opor-se à execução por meio de embargos (Art. 914 do CPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 1.2. Em caso de não pagamento do débito, deverá indicar ao Juiz em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Esta multa reverterá em proveito do(a)(s) credor(es) e é exigível na própria execução. 1.3. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 1.4. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 1.5. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 1.6. Desnecessário, por ora, a penhora ou arresto de bens. 1.7. Na hipótese de pagamento integral da dívida no prazo de três (3) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 827, § 1º, do CPC). 2. PARCELAMENTO DO DÉBITO - DEPÓSITO JUDICIAL DE 30% E O RESTANTE PARCELAR EM 06 VEZES. 2.1. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3. DECURSO DO PRAZO SEM INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA, SOB PENA DE MULTA DE 20%. 3.1. Decorrido o prazo do item "2.1" supra, sem indicação de bens à penhora, fica desde logo aplicada a multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, a ser paga pelo(a)(s) executado(a)(s) em proveito do(a)(s) exequente(s). 4. MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS. 4.1. Decorrido os prazos supra, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) apresentar a memória discriminada e atualizada do débito. 5. PENHORA "ON LINE" EM DINHEIRO. 5.1. Na sequência, e em prosseguimento, em obediência à ordem estabelecida na forma do Art. 835, § 1º, do CPC, fica desde logo deferida a penhora on line em eventuais aplicações e saldos financeiros titulados pelo(a)(s) executado(a)(s), no valor indicado na memória do débito apresentada nos termos do item 4 supra, pelo Sistema BACENJUD, aguardando-se as informações do Bacen. Se irrisória a quantia, proceda a Serventia o desbloqueio on line. 5.2. Se positiva a penhora on line, dê-se ciência ao(à)(s) executado(a)(s) através de seu(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s) (Artigo 841, § 1º, do CPC) e aguarde-se por eventual impugnação por parte do(a)(s) executado(a)(s), no prazo legal (Art. 525, do CPC). 5.3. Se não houver Advogado(a) constituído(a) pelo(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s) executado(a)(s) por mandado se residente nesta Comarca ou por carta AR se residente(s) fora da Comarca (Artigo 841, § 2º, do CPC). 5.4. Para o cumprimento nos termos dos presentes itens, o(a)(s) Exequente(s), se devido, deverá(ão) recolher a(s) taxa(s) necessária(s) para a penhora on line, e diligências para a intimação por mandado ou por carta AR. 6. PENHORA "ON LINE" DE VEÍCULO(S) E LEILÃO. 6.1. Se negativa a penhora on line nos termos do item 5 supra, e mediante preparo com o recolhimento da devida taxa, se devido, fica desde logo deferida a pesquisa on line em eventuais bens móveis em nome do(a)(s) executado(a), através do Sistema RENAJUD (Artigo 835, IV, do CPC). 6.2. Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), sobre o veículo, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item, se necessário e se residente fora da Comarca. 6.3. Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito, na forma do Artigo 904, II, do CPC. Se negativa, proceder-se-á na forma do Artigo 879, II, do CPC, com a designação de hasta pública. 7. PENHORA "ON LINE" DE IMÓVEL(IS) E LEILÃO. 7.1. Caso negativa nos termos do item 6 supra, providencie a Serventia a pesquisa on line através do Sistema ARISP, a existência de eventuais bens imóveis em nome do(a)(s) executado(s), na forma do Artigo 835, V, do CPC, efetuando o recolhimento da taxa, se devida. 7.2. Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), e de seu cônjuge, se casado(a)(s) for(em), e demais Executado(a)(s), sobre o imóvel, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. 7.3. Caso o(a)(s) Executado(a)(s) residir fora da Comarca e não possuir Advogado(a) constituído nos autos, expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item, ou seja, para intimação pessoal da penhora efetivada nos autos. 7.4. Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito. Se negativa, proceder-se-á a designação de hasta pública. 8. PESQUISA "ON LINE" DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. 8.1. Se negativo nos termos do item supra, proceda a Serventia a pesquisa on line pelo Sistema INFOJUD, requisitando as 03 últimas declarações de Imposto de Renda do(a)(s) executado(a)(s) para aferição de eventuais bens existentes para penhora. Se necessário e para cumprimento na forma do presente item, deverá recolher a taxa devida para a pesquisa. 8.2. Com as informações, dê-se ciência ao(à)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 05 dias, requerendo o que for de seu interesse. 8.3. Na ausência de manifestação ou falta de qualquer providência nos termos dos itens supra, ao arquivo até eventual provocação do(a)(s) exequente(s). 8.4. Independentemente de ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o(a)(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, utilizando a Serventia o modelo institucional nº 1749, nos termos do Art. 828, que servirá também aos fins previstos no Art. 782, § 3º, todos do novo Código de Processo Civil, disponibilizando-a nestes autos, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) providenciar a impressão e encaminhamento aos órgãos que pretende(m) negativar, comprovando-se nestes autos o protocolo no prazo de 05 (cinco) dias, ficando consignado que a providência de negativação é por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es), cabendo o(a)(s) Exequente(s) noticiar imediatamente eventual quitação ou outra causa extintiva ou suspensiva do débito junto ao(s) órgão(ãos) restritivo(s), providenciando o levantamento imediato da restrição no(s) respectivo(s) órgão(ãos), independentemente de peticionamento a este Juízo, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Barretos, 24 de junho de 2025. Intime-se. - ADV: DIEGO CESAR RODRIGUES (OAB 362120/SP), MATHEUS BUENO DE MORAES (OAB 472081/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029539-30.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fagundes Comércio de Pneus Ltda - Me - Cite(m)-se o(s) executado(s), por meio eletrônico, para pagar a dívida que compreende os débitos vencidos e vincendos (art. 323, CPC), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, por meio de carta digital, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Fica o executado intimado da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Restando negativa a tentativa de citação do executado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser pesquisado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do executado (e dos sócios, se o caso), devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Mediante requerimento do credor, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828, CPC), devendo o exequente comprovar, no prazo de 10 dias de sua concretização, a averbação na matrícula imobiliária (art. 828, §1º, CPC). Intime-se. - ADV: DIEGO CESAR RODRIGUES (OAB 362120/SP), MATHEUS BUENO DE MORAES (OAB 472081/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003811-87.2025.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fagundes Comércio de Pneus Ltda - Me - Vistos. 1. Cite-se o polo executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação. A citação deverá ser por correspondência, com aviso de recebimento, modalidade digital. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC. O executado fique ciente de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executada pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da ficha cadastral simplificada. 2.Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a exequente memória atualizada de cálculo e recolhimento de taxa para pesquisa, independentemente de nova intimação. Em seguida, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Intimem-se. - ADV: DIEGO CESAR RODRIGUES (OAB 362120/SP), MATHEUS BUENO DE MORAES (OAB 472081/SP)
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