Matheus Henrique De Castro Pola

Matheus Henrique De Castro Pola

Número da OAB: OAB/SP 472086

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Henrique De Castro Pola possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP
Nome: MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO POLA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) HABEAS CORPUS CRIMINAL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001483-34.2022.8.26.0539 (processo principal 1001539-55.2019.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.B.S. - R.G.S. - Vistos. Ante manifestação da exequente (fls. 95), declaro extinto o presente incidente de cumprimento de sentença, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando nos autos. A seguir, encerre-se o processamento. P. R. I. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO POLA (OAB 472086/SP), GABRIELA NESPOLO (OAB 472203/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2173805-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Mateus Vanini Barbosa da Silva, - Impetrante: Matheus Henrique de Castro Pola - Corréu: Isaias do Nascimento Venceslau - Corréu: Mateus Vanini Barbosa da Silva, - Vistos, O Advogado Matheus Henrique de Castro Pola impetra o presente pedido de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de MATEUS VANINI BARBOSA DA SILVA, alegando que este estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que converteu sua prisão em flagrante em prisão preventiva. A Defesa alega, em síntese, que o procedimento de reconhecimento de pessoas, estabelecido pelo art. 226 do CPP, não foi realizado na delegacia de polícia. Argumenta que estão ausentes os pressupostos da prisão preventiva, asseverando que o paciente não realizou qualquer assalto; sustenta que ele estava no local dos fatos, em frente à bilheteria do metrô Tatuapé, vendendo balas, quando saiu para fumar e, na sequência, teria sido apontado pela vítima como autor de um roubo de celular. Sustenta que a decisão ora combatida possui fundamentação inidônea e que estariam ausentes as circunstâncias autorizadoras e as condições de admissibilidade da prisão preventiva. A Defesa entende que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão seriam cabíveis para o caso e acrescenta que o paciente possuiria condições pessoais favoráveis. Finaliza asseverando que a atual medida imposta é desproporcional, pois, em caso de eventual condenação, a pena a ser aplicada poderá ser cumprida em regime diverso do fechado. Busca, assim, o deferimento da liminar, para que se revogue a prisão preventiva. Caso assim não se entenda, requer a substituição da prisão por medidas cautelares diversas do cárcere. É o relatório. Indefere-se a liminar. Trata-se de paciente preso preventivamente desde 13 de maio de 2025, pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, do CP, e que se encontra atualmente recolhido no Centro de Detenção Provisória Belém II. No Termo de Depoimento do Condutor e Primeira Testemunha, o Policial Sandro Gercino da Silva informou que cumpria escala de trabalho, na companhia de seu parceiro, ocasião em que faziam patrulhamento de rotina, quando receberam chamado, por meio do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) para atenderem ocorrência de roubo em andamento, na passarela da Av. Melo Freire, altura do Metrô Tatuapé. Os Policiais foram informados de que se tratavam de cinco indivíduos, tendo sido então retransmitidas as características dos suspeitos, com o acréscimo de que uma das vítimas permanecia ao telefone com o COPOM, indicando o paradeiro dos criminosos. Com base nas informações recebidas, chegaram ao local, desembarcaram e encontraram-se com as vítimas, que lhes apontaram os supostos criminosos, ao passo que, com base nessa indicação, deram ordem de parada aos suspeitos; os indivíduos, contudo, saíram correndo, iniciando-se acompanhamento a pé. Ao final, foi possível conter apenas três deles, dentre os quais, o ora paciente. A análise sumária da impetração não autoriza inferir se estariam, ou não, preenchidos os requisitos típicos da medida liminar, que necessariamente devem estar cumulativamente presentes. No caso concreto, prima facie, impende observar que se cuida de situação subsumível às hipóteses nas quais a custódia preventiva é admitida (art. 313 e incisos do CPP), eis que versa crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (art. 313, I, do CPP). Estão, ademais, aparentemente presentes os pressupostos de sua decretação (art. 312 do CPP), mesmo porque existem nos autos indícios suficientes de autoria e de materialidade delitivas, bem como aparente perigo gerado por eventual restabelecimento do estado de liberdade do imputado, especialmente em razão da gravidade concreta da conduta imputada ao ora paciente. Reavaliada a decretação da preventiva, chega-se à conclusão de ser descabida a concessão de liberdade provisória. Processe-se o habeas corpus, ficando indeferida a liminar pleiteada. Solicitem-se informações. Uma vez estando estas encartadas nestes autos, providencie-se sua remessa à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Com o seu retorno, venham conclusos. - Magistrado(a) Grassi Neto - Advs: Matheus Henrique de Castro Pola (OAB: 472086/SP) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006286-13.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - MICHAEL DOUGLAS MACIEL - Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral da pena que se dará em 24/05/2027, conforme Cálculo de Pena de fls.173/175. Descumprida qualquer das condições do Regime Aberto, certifique-se e dê-se vista ao MP. Após, voltem conclusos. Int.. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO POLA (OAB 472086/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512961-20.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - MATEUS VANINI BARBOSA DA SILVA e outros - Vistos. 1) Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada contra MATEUS HENRIQUE NASCIMENTO SILVA, ISAIAS DO NASCIMENTO VENCESLAU e MATEUS VANINI BARBOSA DA SILVA. Nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, citem-se os réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Em caso de citação pessoal e decorrido o prazo sem apresentação da resposta escrita, nomeio a Defensoria Pública para o seu patrocínio, intimando-se e abrindo-se vista para a apresentação de resposta escrita, no prazo legal. Nos termos do Comunicado 299/2024, na ausência de tempo hábil para cumprimento na modalidade remota, a citação poderá ser suprida em audiência, devendo a z. Serventia somente proceder pela requisição do preso. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias 2) No mais, tendo em vista a ausência de alteração no panorama fático, e por permanecerem íntegros os requisitos dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado, nos termos da r. decisão de fls. 72/76. 3) Considerando que se trata de réu preso, designo desde já audiência de instrução, a qual será realizada em duas datas, diante da multiplicidade de pessoas a serem ouvidas e a disponibilidade do presídio para agendamento da audiência que será realizada de forma virtual.. 3a) Designa-se o dia 26/06/2025, às 16h00 para a realização da audiência de instrução para oitiva das vítimas, de forma virtual. Na data e horário da audiência, as partes deverão acessar o link para o ingresso na videoconferência: https://tinyurl.com/yc3xxbau - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO POLA (OAB 472086/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1000132-53.2023.8.26.0319 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apte/Apdo: Gabriel Cristiano Tamborim - Apdo/Apte: Jefferson Ribeiro Scalada - Apelado: Toledo Imóveis LTDA - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Matheus Henrique de Castro Pola (OAB: 472086/SP) - Giselle Mara Ferrari (OAB: 208102/SP) - Marcela Ugucioni de Almeida (OAB: 354609/SP) - Antonio Donizette de Oliveira (OAB: 129419/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2154726-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. S. O. do B. LTDA. - Agravada: I. da S. R. - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NATUREZA ANTECIPADA CONCESSÃO LIMINAR DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DA PORTA LÓGICA DE ORIGEM ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL E DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE “4. DA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS DO MARCO CIVIL DA INTERNET (ART. 10, CAPUT E § 1º, E ART. 15), DESSUME-SE QUE TANTO OS PROVEDORES DE CONEXÃO QUANTO OS PROVEDORES DE APLICAÇÃO TÊM A OBRIGAÇÃO DE GUARDA E FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES DA PORTA LÓGICA DE ORIGEM ASSOCIADA AO ENDEREÇO IP. APENAS COM AS DUAS PONTAS DA INFORMAÇÃO - CONEXÃO E APLICAÇÃO - É POSSÍVEL RESOLVER A QUESTÃO DA IDENTIDADE DE USUÁRIOS NA INTERNET QUE ESTEJAM UTILIZANDO UM COMPARTILHAMENTO DA VERSÃO 4 DO IP..” (RESP N. 2.005.051/SP, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 23/8/2022, DJE DE 25/8/2022.) NÃO ALEGADA QUALQUER DIFICULDADE TÉCNICA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO MULTA COERCITIVA MANTIDA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUESTÃO, CASO CONSTATADA EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DO FORNECIMENTO DA PORTA LÓGICA DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PRO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2154726-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. S. O. do B. LTDA. - Agravada: I. da S. R. - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NATUREZA ANTECIPADA CONCESSÃO LIMINAR DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DA PORTA LÓGICA DE ORIGEM ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL E DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE “4. DA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS DO MARCO CIVIL DA INTERNET (ART. 10, CAPUT E § 1º, E ART. 15), DESSUME-SE QUE TANTO OS PROVEDORES DE CONEXÃO QUANTO OS PROVEDORES DE APLICAÇÃO TÊM A OBRIGAÇÃO DE GUARDA E FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES DA PORTA LÓGICA DE ORIGEM ASSOCIADA AO ENDEREÇO IP. APENAS COM AS DUAS PONTAS DA INFORMAÇÃO - CONEXÃO E APLICAÇÃO - É POSSÍVEL RESOLVER A QUESTÃO DA IDENTIDADE DE USUÁRIOS NA INTERNET QUE ESTEJAM UTILIZANDO UM COMPARTILHAMENTO DA VERSÃO 4 DO IP..” (RESP N. 2.005.051/SP, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 23/8/2022, DJE DE 25/8/2022.) NÃO ALEGADA QUALQUER DIFICULDADE TÉCNICA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO MULTA COERCITIVA MANTIDA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUESTÃO, CASO CONSTATADA EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DO FORNECIMENTO DA PORTA LÓGICA DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Matheus Henrique de Castro Pola (OAB: 472086/SP) - 5º andar
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou