José Aparecido Santana

José Aparecido Santana

Número da OAB: OAB/SP 472087

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Aparecido Santana possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: JOSÉ APARECIDO SANTANA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005008-51.2023.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.B.C. - R.A.F.O. - Daí porque, ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: (a) reconhecer a existência de união estável entre J.B.C. e R.A.F.O. do período de 01.01.1998 até 01.01.2022; e (b) partilhar, em 50% para cada uma das partes, os direitos possessórios referentes ao imóvel localizado na Rua Francisco Campanholi, n. 121, Jardim Carolina, nesta cidade de Lençóis Paulista, assim como partilhar, no mesmo percentual (50% para cada uma das partes), a dívida remanescente relativa ao imóvel acima descrito. Por não haver oferecido resistência aos pedidos, deixo de condenar a ré ao pagamento de honorários de advogado. Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na tabela do Convênio DPE/OAB (fls. 08) Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários, regularizem-se e arquivem-se os autos - ADV: WALDIR GOMES (OAB 20813/SP), LETICIA KANASHIRO HIGA (OAB 417789/SP), JOSÉ APARECIDO SANTANA (OAB 472087/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002251-16.2025.8.26.0319 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - P., registrado civilmente como P.A.S.S. - Vistos. Declino ex officio da competência para processar e julgar a demanda. Com efeito, a competência das Varas da Infância e Juventude é restrita às ações previstas no rol do artigo 148 do ECA, nas hipóteses em que haja exposição de criança ou adolescente a situação de risco (art. 98 do ECA). No caso dos autos, trata-se de pedido de guarda promovido pela genitora dos menores em face do genitor, suscitando necessidade de regulamentação e modificação de guarda, ou seja, questão de direito de família, não havendo nada nos autos a indicar que as crianças se encontram em situação irregular ou com receio de ameaça a seus direitos fundamentais. Não há situação de risco nos moldes do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tampouco direito coletivo lato sensu envolvido. Isto posto, DECLINO da competência. Remetam-se os autos ao distribuidor local para as anotações devidas e distribuição livre para uma das varas com competência na matéria de Família e Sucessões. Ciência ao MP. Int. - ADV: JOSÉ APARECIDO SANTANA (OAB 472087/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509170-68.2021.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.G.C. - Vistos. Diante do relatório de fls. 228 e da certidão de fls. 232, vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES (OAB 512500/SP), JOSÉ APARECIDO SANTANA (OAB 472087/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003316-80.2024.8.26.0319 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.R.S. - D.C.C. - Vistos. Expeça-se Formal de Partilha, devendo os interessados proverem a averbação do imóvel, bem como a transferência dos veículos. Int.. - ADV: JOSÉ APARECIDO SANTANA (OAB 472087/SP), GISELLE MARA FERRARI (OAB 208102/SP), RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES (OAB 512500/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1008013-49.2023.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Sylvamo do Brasil Ltda - Apelado: JOSÉ RODRIGUES SANTANA AGRÍCOLA - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, restando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Nelson Coelho Vignini (OAB: 247816/SP) - Waldir Gomes (OAB: 20813/SP) - Rafael Luiz de Lima Rodrigues (OAB: 512500/SP) - José Aparecido Santana (OAB: 472087/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Aparecido Santana (OAB 472087/SP) Processo 1500534-57.2025.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: M. L. D. - 1- Fls. 100/102: A Defesa arguiu preliminar de inépcia da denúncia. O Ministério Público se manifestou pelo prosseguimento da ação, asseverando que "contrariamente ao alegado pela defesa, evidencia-se que a inicial acusatória está totalmente lastreada nos elementos de convicção produzidos na fase inquisitiva, os quais são mais do que suficientes à comprovação da materialidade e indícios de autoria." (fls. 107/108). Saliente-se, primeiro, que prevalece o princípio doin dubio pro societatena fase de oferecimento da denúncia, exigindo-se tão somente indícios mínimos de autoria e materialidade. A inicial está formalmente descrita, preenchidos os requisitos legais do artigo 41, do Código de Processo Penal; as circunstâncias de tempo, lugar e modo da conduta estão expressas em detalhes; e os fatos estão individualizados de forma clara e precisa. O mais, refere-se ao mérito, havendo justa causa para instauração da presente ação penal, nos termos da denúncia, já que obedecidos os requisitos legais. Assim, em que pese à combatividade da defesa na resposta à acusação, o certo é que não há como se alcançar, a esta altura, o convencimento seguro para uma absolvição sumária (art. 397 do CPP). Inarredável, pois, dar-se início à persecução penal, a fim de que possam os fatos alegados restarem eventualmente comprovados. Ratifico o recebimento da denúncia de fls. 65/66. 2- Considerado os termos do artigo 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022: "As audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça.", bem como o Comunicado Conjunto 581/2020 que dispõe acerca da realização de audiências virtuais, as quais podem ser realizadas através do aplicativo Microsoft Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail ou whatsapp, inclusive, se o caso, poderá ser enviado manual de participação que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), DESIGNO AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, debates e julgamento para o dia 26 de JUNHO de 2025, às 15:15 horas, oportunidade em que serão inquiridas vítima (1) e testemunhas de acusação (2), e interrogado o réu. 3- Intimem-se Ministério Público, vítima e testemunhas, sendo que quanto a estas, o Oficial de Justiça deverá anotar os números de telefone celular/whatsapp e/ou e-mails para posteriores contatos, bem como esclarecer que o primeiro ato da audiência virtual será de exibição de documento de identificação pessoal com foto. Se vítima e/ou testemunha declarar(em) não possuir aparelhos tecnológicos, intime-a(s) para comparecer(em) em Juízo, na data designada, sob pena de condução coercitiva, certificando-se. 4- Intime-se o réu da data designada, devendo o Oficial de Justiça anotar o número de telefone celular/whatsapp e/ou e-mail para posterior contato, e esclarecer que seu interrogatório será prestado on-line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora designado, devendo acessar o link que oportunamente será enviado, com pelo menos 15 minutos de antecedência, e portar qualquer documento com foto na ocasião, que será exibido quando solicitado. Cientifique-o que não comparecendo virtualmente na audiência, será decretada sua revelia, nos termos do artigo 367 do CPP, prosseguindo-se o feito. Se o acusado declarar não possuir aparelhos tecnológicos de acesso à internet, deverá o sr. Oficial intimá-lo, certificando-se, para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e horário, sob pena de revelia. 5- Intime-se a Defesa da data, bem como de que poderá ter contato prévio com o réu, caso não tenha conseguido se comunicar previamente. Desse modo, a magistrada determinará que na "sala virtual" permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação e terminada a reunião privada, o que será informado pelo "chat" da própria ferramenta em mensagem escrita, a magistrada retornará para a "sala virtual" e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. E, ao final, caso seja requerida nova entrevista entre a defesa e réu se dará nos mesmos moldes. 6- Requisitem-se as testemunhas, Guardas Civis Municipais (2), ao superior hierárquico, solicitando e-mail ou whatsapp, para posteriores contatos, as quais deverão exibir documento pessoal com foto, na audiência virtual. A serventia, quando da emissão dos expedientes, deverá constar que: "todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato".
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Henrique dos Santos (OAB 123186/SP), José Aparecido Santana (OAB 472087/SP) Processo 1000191-70.2025.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. A. E. da S. - Reqdo: I. A. da S. - Vistos. I. A. da S. opôs Embargos de Declaração no feito e alegou, em síntese, que há erro material na sentença uma vez que teria constado erroneamente o percentual de 30% do vencimentos líquidos para fixação dos alimentos, valor que não corresponde com o pactuado entre as partes. Assim, pugnou pelo provimento dos embargos para sanar referido erro material (fls. 100-103). Conheço dos Embargos. Nego-lhes provimento. Com efeito, denota-se que a sentença foi clara em homologar a transação celebrada entre as partes nos exatos termos do acordo de fls. 90-91, inclusive revogando a o percentual anteriormente fixado a título de alimentos, vejamos: Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, mantendo a r. sentença tal como proferida. Intime-se.
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