José Aparecido Santana

José Aparecido Santana

Número da OAB: OAB/SP 472087

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Aparecido Santana possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: JOSÉ APARECIDO SANTANA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Loriane Araujo Galli Ribeiro (OAB 345520/SP), José Aparecido Santana (OAB 472087/SP) Processo 0000477-65.2025.8.26.0319 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: A. C. dos S. S. - Exectda: R. L. dos S. - Ao exequente: Manifeste-se acerca das justificativas apresentadas. Prazo 05 dias
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Érico Brener da Silva Torres (OAB 340408/SP), Bianca Oliveira Francatti (OAB 465160/SP), José Aparecido Santana (OAB 472087/SP) Processo 1000470-27.2023.8.26.0319 - Guarda de Família - Reqte: V. V. de L. , V. A. F. de L. , A. de L. - Reqdo: W. R. C. de S. - Prossigam-se nos autos do cumprimento de sentença número 0000848-29.2025.8.26.0319. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. SAJPG5 - Código 61615 - Arquivado Definitivamente. Sem custas e despesas processuais remanescentes em aberto.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Aparecido Santana (OAB 472087/SP) Processo 0000848-29.2025.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. V. de L. , A. de L. - Trata-se o presente incidente de cumprimento de sentença (execução de alimentos), daí porque, para fins de celeridade processual, de ofício, determino a correção do polo ativo, passando a constar como exequentes as menores V.V.L. e A.L., representadas por sua genitora V.A.F.L.. Anote-se. Concedo às exequentes, representadas por advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Providencie a Serventia, via sistema PrevJud, os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS do executado, constando eventual vínculo empregatícios com registro em CTPS e os dados do respectivo empregador (nome e endereço). Da não incidência da taxa judiciária nas ações de alimentos cujo valor da prestação não seja superior a 02 salários mínimos (Capítulo IV, art. 7.º da Lei 11.608/03). Sem prejuízo, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM.). Na forma do artigo 513 § 2.º, do CPC (Art. 528, § 8.º, do CPC), INTIME-SE a parte executada (pessoalmente - mandado) para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Valor apontado pela parte exequente: R$ 2.483,81 Data da conta: maio/2025 Forma de intimação: Mandado de Intimação Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze (15) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de intimação.
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