Guilherme Cestare Machado

Guilherme Cestare Machado

Número da OAB: OAB/SP 472228

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Cestare Machado possui 133 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 133
Tribunais: TRF4, TJSC, TJRS, TJSP
Nome: GUILHERME CESTARE MACHADO

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005553-57.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - TS Gran Ltda. - Jesse Aparecido Lourenço de Sousa - Foi efetuado o bloqueio da quantia de R$ 134,99, conforme informações que seguem retro juntadas, ficando o(a) executado(a) intimado(a) do bloqueio judicial por meio de seu advogado constituído nos autos - para ciência, podendo, no prazo de cinco dias, adotar uma das providências do artigo 854, § 3°, do CPC, tendo sido liberado valor excedente ou irrisório. - ADV: THALIS DIEGO ALVES CHICARONI (OAB 401786/SP), CAROLINA EMA FERREIRA (OAB 437304/SP), GUILHERME CESTARE MACHADO (OAB 472228/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003820-22.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Inacio Filho - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o requerente com o pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade processual que ora fica deferida (CPC 98 § 3º). Deixo de fixar honorários, por ausência de contraditório. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P. I. C. - ADV: GUILHERME CESTARE MACHADO (OAB 472228/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004331-71.2024.8.26.0038 (processo principal 1007743-27.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eliana Medrado Oliveira - Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo legal. - ADV: IVIA BIANCA BRITO MACHADO (OAB 469966/SP), GUILHERME CESTARE MACHADO (OAB 472228/SP)
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003655-76.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ANDRIELE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUILHERME CESTARE MACHADO (OAB SP472228) DESPACHO/DECISÃO A audiência será realizada na modalidade presencial, devendo as testemunhas comparecerem obrigatoriamente, à Sala de Audiências da 2.ª Vara Federal de Tubarão-SC, no endereço em epígrafe, salvo impossibilidade a ser comprovada previamente.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006550-11.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condomínio Portal Íris do Campo - Nos termos do art. 1.012, § 3º das NSCGJ, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, indicando a ordem de preferência para diligência de cada endereço indicado para expedição do mandado nos termos do despacho de p. 178. - ADV: GUILHERME CESTARE MACHADO (OAB 472228/SP), LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006235-46.2023.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Reginaldo Batista Oliveira - Diante da certidão supra, informando o decurso de prazo sem apresentação de embargos, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: GUILHERME CESTARE MACHADO (OAB 472228/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001987-20.2024.8.26.0038 (processo principal 1004238-04.2018.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.C.F.S. - F.C.C. - E.A.C.R. - Trata-se de execução de alimentos que se encontrava suspensa nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. O exequente peticionou informando o descumprimento do acordo celebrado entre as partes. Alega que, após o pagamento da entrada em 18/03/2025, a executada deveria ter quitado o saldo remanescente de R$ 1.000,00 em 05 parcelas de R$ 200,00 cada, com vencimento todo dia 18 de cada mês. Contudo, as parcelas subsequentes não foram adimplidas. A parte exequente informa que tentou, sem sucesso, contato com o advogado da executada para a cobrança dos valores em atraso. Diante do inadimplemento, requer que o saldo devedor, acrescido de multa e encargos, no importe total de R$ 1.492,72, seja descontado diretamente do salário da executada junto à Prefeitura Municipal de Araras, em folha de pagamento, conforme previsto na minuta de acordo. Para tanto, acostou planilha de cálculos. O Ministério Público, em sua manifestação, não se opôs à expedição do ofício à empregadora para desconto do débito em folha de pagamento, nos moldes pleiteados pelo exequente, desde que as parcelas não ultrapassem 50% do salário líquido do executado, até a extinção do débito, nos termos do artigo 529, §§ 2º e 3º do CPC/15. Pois bem. Verifica-se que as partes, de fato, acordaram consensualmente a possibilidade de desconto em folha de pagamento em caso de inadimplemento, o que demonstra a prévia anuência da executada com tal medida. Diante do comprovado descumprimento do acordo, da previsão expressa na minuta de sua celebração e do parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido formulado pelo exequente. Por todo o exposto, determino a retomada do curso da presente execução, oficiando-se a Prefeitura Municipal de Araras para que proceda ao desconto do valor de R$ 1.492,72 (mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), referente ao saldo devedor, multa e encargos, diretamente do salário da executada. O desconto deverá ser efetuado em folha de pagamento, com as parcelas depositadas em conta judicial vinculada ao presente feito. As parcelas de desconto não deverão ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do salário líquido da executada, nos termos do artigo 529, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, até a quitação total do débito. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV: DEISE APARECIDA OLIMPIO DE OLIVEIRA (OAB 235785/SP), MAX HENRIQUE BORASCHI (OAB 380334/SP), GUILHERME CESTARE MACHADO (OAB 472228/SP)
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