Guilherme Pichinin Domingues
Guilherme Pichinin Domingues
Número da OAB:
OAB/SP 472230
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Pichinin Domingues possui 41 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRS, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRS, TRF3, TJSP
Nome:
GUILHERME PICHININ DOMINGUES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002810-70.2017.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Poupança e Crédito Mútuo dos Empresarios e Prof. Liberais do Oeste Paulista - Sicoob Oeste Paulista - Marcos Adelino Pichinin e outros - Complemento o decisório de fls. 406, para fim de determinar que a parte exequente apresente nos autos planilha atualizada do débito, deduzindo-se o valor parcial constrito às fls. 345/346, levantado pela credora. Com o cumprimento da determinação supra, para atendimento aos termos do Parecer 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 12 de dezembro de 2016, expeça-se Termo de Penhora no Rosto dos Autos quanto a eventuais bens e valores em favor dos aqui executados: AUTO POSTO THATHIMA LTDA, MARCOS ADELINO PICHININ e LIANE ORTEGA GARCIA PICHININ, até o limite do débito. - Processo de nº 000390-65.2024.8.26.0539.8.26.0539, que tramita junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo-SP; - Processo de nº 1002273-64.2023.8.26.0539, que tramita junto a este juízo; - Processo de nº 1002277-67.2023.8.26.0539, que tramita junto a este juízo. Oficie-se ao juízo das execuções informando sobre a efetivação da penhora. Servirá a presente decisão como termo de penhora/oficio, consoante permissivo expresso no Parecer 606/2016-J da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 12 de dezembro de 2016. Sem prejuízo, intime-se a parte executada da penhora havida no rosto dos autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME PICHININ DOMINGUES (OAB 472230/SP), CARLOS ALBERTO DOMINGUES (OAB 126382/SP), BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003072-73.2024.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aroldo Martins Nardo - Luciane Silva Miranda Andrade e outro - 1 - Fls. 207/208: Anote-se devidamente a interposição do recurso de agravo. Deixo de exercer o juízo de retratação, a decisão atacada fica mantida por seus próprios fundamentos, ressalvada diversa apreciação nos autos do agravo interposto. Apresente o agravante, nos autos, o andamento do recurso de agravo em trâmite junto ao E. Tribunal, a cada trinta dias, independente de nova determinação. 2 - Fls. 220/222: Quanto ao pedido do exequente em relação aos veículos, observo que houve inclusão no sistema RENAJUD de restrição de transferência às fls. 66/67 quanto aos veículos de titularidade da parte executada: GM/S10 - ano 2010 - placa NKT8728 (alienação Aimoré Cred Fin Inv S/A - fls. 119); Hyundai/HB20 - ano 2013 - placa FND6695; Hyundai/HB20 - ano 2019 - placa GGZ3807 (sem restrição fiduciária - fls. 121); placa FZD7F14 (sem restrição fiduciária - fls. 122); placa FCN6G20 (alienação fiduciária Safra Cred Fin Inv S/A - fls 123). Conforme determinado no decisório de fls. 111/112, foi deferida e efetivada a penhora dos veiculos placa NKT8728; placa GGZ3807; placa FZD7F14; placa FCN6G20 placa FND6695 (fls. 196/200). Assim, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 111/112. - Promova a serventia a regularização da penhora no sistema RENAJUD quanto aos veículos de placa FND6695 e FZD7F14, bem como proceda-se à pesquisa de restrições judiciais inseridas em relação aos veículos constritos nos autos. - Oficie-se às instituições financeiras Aimoré Cred Fin Inv S/A e Safra Cred Fin Inv S/A, ante existência de restrição fiduciária (fls. 119/123 e fls. 133, 134, 141) para que se manifestem se concordam com a restrição e para que indiquem o valor residual do financiamento. Prazo: Vinte (20) dias. No caso de concordância pela instituição financeira, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de sanções de outras naturezas. Ressalto que o ofício/decisão deverá ser impresso no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, com encaminhamento a cargo da parte autora/exequente, comprovando nos autos no prazo de quinze dias, contado da intimação desta decisão, sob pena de revogação da decisão que lhe é favorável. 3 - Quanto aos demais pedidos de fls. 220/222: a) A pesquisa junto ao Sistema INFOJUD já se encontra encartada às fls. 68/95. - ADV: CARLOS ALBERTO DOMINGUES (OAB 126382/SP), GUILHERME PICHININ DOMINGUES (OAB 472230/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), CARLOS ALBERTO DOMINGUES (OAB 126382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000572-17.2025.8.26.0539 (processo principal 0001206-47.2024.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - RICARDO DA SILVA MARCONDES - Natal Romário Brum - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados (fls. 43/6), se encontrados na posse do executado, autorizado desde já o arrombamento, caso necessário, observadas as cautelas da lei. Int. - ADV: ANA PAULA TONDIM STRAMANDINOLI LEMOS FERREIRA (OAB 146524/SP), CRISTIANE TONDIM STRAMANDINOLI MENDONÇA VIEIRA (OAB 206773/SP), GUILHERME PICHININ DOMINGUES (OAB 472230/SP), CARLOS ALBERTO DOMINGUES (OAB 126382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000726-18.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cerealista Nardo Ltda - Irineu Franciscon de Andrade e outros - Vistos. As partes firmaram acordo objetivando o pagamento parcelado da dívida, pugnando por sua homologação e suspensão de demanda até integral quitação (fls. 48/51). Pois bem. De início, considerando que Irineu Franciscon de Andrade, a toda evidência, tomou conhecimento da presente execução, dou-o por pessoalmente citado, inclusive a pessoa jurídica da qual é titular. Anote-se o nome dos patronos constituídos pelos executados (fls. 50/51), os quais ora ficam intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntarem cópia do Renagro ou documento equivalente (ex.: CRLV) objetivando comprovar a propriedade do bem dado em garantia do avençado. Com a apresentação do referido documento, lavre-se o termo de penhora, ficando o proprietário nomeado como depositário (art. 840, §2º do CPC). Determino, ainda, que a referida constrição seja registrada junto ao prontuário do veículo, a fim de dar ciência a terceiros, incumbindo à serventia a adoção das providências necessárias por meio do sistema Renajud, mediante o prévio recolhimento, pela parte exequente, das despesas pertinentes. No mais, homologo o acordo firmado entre as parte (fls. 48/49), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do CPC, suspendo o curso da execução até integral adimplemento. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento, com previsão de encerramento em 30/08/2025. Exaurido o prazo, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se o acordo foi integralmente cumprido. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOMINGUES (OAB 126382/SP), PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP), GUILHERME PICHININ DOMINGUES (OAB 472230/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2202946-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Cruz do Rio Pardo - Agravante: Irineu Franciscon Andrade - Agravante: Luciane Silva Miranda Andrade - Agravado: Aroldo Martins Nardo - Vistos. Se é certo que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, 99, § 3º), não menos correto é que o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, 99 § 2º), a par do que, como é de todos sabido, dispõe a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). Destarte, emergindo, dos elementos probantes contidos nos autos, fundada dúvida acerca da real hipossuficiência dos recorrentes, concedo-lhes o prazo de cinco dias a fim de que tragam para o feito cópias de faturas de cartões de credito e extratos bancários, relativos aos três últimos meses, sob pena de indeferimento do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita. Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Guilherme Pichinin Domingues (OAB: 472230/SP) - Carlos Alberto Domingues (OAB: 126382/SP) - Alessandro Henrique Scudeler (OAB: 121617/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2202946-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Cruz do Rio Pardo - Agravante: Irineu Franciscon Andrade - Agravante: Luciane Silva Miranda Andrade - Agravado: Aroldo Martins Nardo - Vistos. Se é certo que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, 99, § 3º), não menos correto é que o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, 99 § 2º), a par do que, como é de todos sabido, dispõe a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). Destarte, emergindo, dos elementos probantes contidos nos autos, fundada dúvida acerca da real hipossuficiência dos recorrentes, concedo-lhes o prazo de cinco dias a fim de que tragam para o feito cópias de faturas de cartões de credito e extratos bancários, relativos aos três últimos meses, sob pena de indeferimento do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita. Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Guilherme Pichinin Domingues (OAB: 472230/SP) - Carlos Alberto Domingues (OAB: 126382/SP) - Alessandro Henrique Scudeler (OAB: 121617/SP) - 3º Andar
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