Guilherme Pichinin Domingues
Guilherme Pichinin Domingues
Número da OAB:
OAB/SP 472230
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Pichinin Domingues possui 40 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJRS, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJSP
Nome:
GUILHERME PICHININ DOMINGUES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000864-53.2023.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Izabel Nogueira Tavares - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1.- Laudo pericial (fls. 342/410): manifestem-se as partes. 2.- Fls. 413: expeça-se MLE do valor remanescente (fls. 310), em favor da perita, observando a decisão anteriormente proferida (cf. fls. 315). Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOMINGUES (OAB 126382/SP), GUILHERME PICHININ DOMINGUES (OAB 472230/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003072-73.2024.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aroldo Martins Nardo - Luciane Silva Miranda Andrade e outro - - Anote-se a regularização processual do coexecutado (131). - Quanto ao pedido de justiça gratuita, ressalto que o que existe é a 'justiça subsidiada', ou seja, os custos do processo são suportados por toda a população. Sendo assim, quando se defere o benefício a uma pessoa específica, se impõe aos demais cidadãos o pagamento daqueles custos. Por conta disso, é preciso que este instituto seja utilizado com parcimônia para que os mais necessitados não tenham que arcar com despesas daqueles que tem situação privilegiada em relação a eles. Observe-se que o benefício se traduz como isenção ao pagamento do tributo, razão pela qual realmente deve haver prova da situação de miserabilidade. Nesse sentido, o art. 5º, inciso LXXIV, da CF/1988, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Esse critério, além de razoável, mantém a igualdade no tratamento em relação às partes que procuram a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (cujo atendimento, para essa finalidade, se restringe às pessoas com renda familiar de até 3 salários-mínimos por mês). A declaração de pobreza firmada pelas partes estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Consigne-se, desde logo, que o principal critério que utilizado para a concessão do benefício consiste na demonstração de renda mensal inferior a 3 (três) salários-mínimos, fato este não comprovado, já que a movimentação bancária, a declaração de bens, os valores discutidos nos autos, a contratação de advogado particular, contrariam a alegação de hipossuficiencia econômica alegada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. - Quanto ao pedido de desbloqueio, os extratos apresentados (abril e maio), mostram-se insuficientes para comprovação da impenhorabilidade alegada, eis que não indicam que se trata de conta na modalidade poupança, além disso, não apontam a evolução do valor bloqueado. A coexecutada não apresentou nos autos documentação hábil e suficiente para comprovar, de forma inequívoca, a natureza impenhorável do valor constrito. Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, cabe à parte que alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente o ônus de demonstrá-lo de forma clara e objetiva. No caso, a mera alegação desacompanhada de documentos comprobatórios não é suficiente para afastar a constrição realizada. Ressalto que é entendimento consolidado nos tribunais que a impenhorabilidade não se presume, devendo ser cabalmente demonstrada por quem a invoca. Diante do exposto, não acolho a alegação de impenhorabilidade, motivo pelo qual, mantenho a penhora realizada nos autos. - Recolhidas as custas, apresentada a avaliação dos veiculos e pesquisa administrativa pelo exequente (fls. 115/127), cumpra-se a decisão de fls. 111/112. - Fls. 128/130: Quanto a manifestação em relação aos veiculos penhorados (ou seus direitos), manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOMINGUES (OAB 126382/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), CARLOS ALBERTO DOMINGUES (OAB 126382/SP), GUILHERME PICHININ DOMINGUES (OAB 472230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000864-53.2023.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Izabel Nogueira Tavares - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1.- Laudo pericial (fls. 342/410): manifestem-se as partes. 2.- Fls. 413: expeça-se MLE do valor remanescente (fls. 310), em favor da perita, observando a decisão anteriormente proferida (cf. fls. 315). Int.. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), GUILHERME PICHININ DOMINGUES (OAB 472230/SP), CARLOS ALBERTO DOMINGUES (OAB 126382/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000022-05.2025.8.26.0539 - Guarda de Família - Guarda - M.C. - - P.V.C. - Vistos. Fl. 55 - Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado à parte autora (fls. 14/15), nos termos do Convênio DPE/OAB-SP. No mais, prossiga-se conforme determinado em sentença. Int. - ADV: GUILHERME PICHININ DOMINGUES (OAB 472230/SP), GUILHERME PICHININ DOMINGUES (OAB 472230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 2050079-89.1997.8.26.0539 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Paulo Fernandes Sanches - Vistos. Os autos abrigam execução fiscal ajuizada em 1997, pelo valor de R$ 700,14 (fls. 1). Foi regularmente efetivada a citação, porém se verifica que o processo está sem andamento útil há mais de ano e que dele se ausentam informações sobre existência de bens passíveis de penhora. Trata-se de processo que se amolda às premissas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal na oportunidade do julgamento do tema n. 1.184, de repercussão geral, e pela Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. A Corte admitiu extinção de execuções fiscais infrutíferas e o órgão administrativo instituiu medidas de tratamento racional e eficiente desses processos. O art. 1º, § 1º, da citada Resolução prevê devem ser extintas as execuções fiscais ajuizadas com valor inferior a R$ 10.000,00 que estejam sem movimentação útil há mais de ano, faltante citação do executado ou localização de bens penhoráveis. É exatamente o caso da presente demanda, segundo descrito ao início. Para evitar a extinção, a exequente precisaria ter assim requerido no lapso de noventa dias contados do início de vigência do ato editado pelo CNJ, prazo que fluiu independentemente de intimação (art. 7º do Prov. CSM n. 2.738); também precisaria ter demonstrado a real possibilidade de localização de bens penhoráveis (§ 5º do art. 1º da Res. CNJ n. 547). Contudo, nada requereu para atendimento às exigências. Diante disso, com amparo no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, por falta de condições necessárias a seu regular desenvolvimento. Comunique-se, certificando nos autos. Encerre-se o processamento. P. R. I. - ADV: GUILHERME PICHININ DOMINGUES (OAB 472230/SP), CARLOS ALBERTO DOMINGUES (OAB 126382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Alberto Domingues (OAB 126382/SP), Guilherme Pichinin Domingues (OAB 472230/SP) Processo 1002277-67.2024.8.26.0539 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Liane Ortega Garcia Pichinin, Ivete Ortega Garcia de Oliveira - Defiro a concessão do prazo requerido às fls. 154. Após, manifestem-se as autoras. Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5002123-64.2024.4.03.6323 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos EXEQUENTE: ROMARIO CESAR DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GUILHERME PICHININ DOMINGUES, CARLOS ALBERTO DOMINGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 7º, inciso II, da Portaria 21/2019 deste Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, ficam AS PARTES, por este ato, intimadas para se manifestarem, no prazo de dez dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela contadoria do juízo, ficando cientes de que seu silêncio será interpretado como anuência tácita. Ainda nos termos da r. decisão/sentença, eventual impugnação da parte, caso ocorra, deverá vir acompanhada do demonstrativo de cálculo do valor que entender devido, bem como de indicação precisa do ponto do cálculo da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) que mereceria reparo, sob pena de rejeição sumária. Se aquiescer com os cálculos da contadoria judicial, e se o valor respectivo suplantar o limite de 60 salários-mínimos, a parte exequente deverá informar se prefere o pagamento por precatório ou, então, se renuncia ao excedente para que o pagamento seja feito mediante requisição de pequeno valor. Eventual renúncia deverá se dar por meio de declaração firmada de próprio punho ou procuração com poderes especiais para renunciar, sob pena de não se aceitar a renúncia e expedir-se o precatório para quitação da dívida em vez da RPV. Caso o(a) advogado(a) pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos o contrato assinado pela parte e por duas testemunhas devidamente qualificadas (nome, RG, CPF e endereço). Em caso de honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte exequente. Consoante disposto no artigo 16, da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente poderá ser deferido se requisitado antes da elaboração da minuta de requisição de pagamento. Ourinhos, 21 de maio de 2025.
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