Daniela Batista Dos Santos

Daniela Batista Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 472233

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Batista Dos Santos possui 87 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 87
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: DANIELA BATISTA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072365-55.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Quitação - Caio da Silva Coutinho - 1. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: a) Data da decretação da falência/ou da distribuição da recuperação judicial; b) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005 foram observados; e) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei nº 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. 2. Havendo documentos suficientes (i) Inicial Reclamação Trabalhista; (ii) Sentença; (iii) Eventual Acórdão; (iv) Certidão de trânsito em julgado; (v) Cálculos; (vi) Decisão Homologação Cálculos; e (vii) Certidão de Habilitação de Crédito), deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. 3. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciardiretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 60 dias. 4. Eventual pedido de justiça gratuita será apreciado após a juntada do parecer do Administrador Judicial. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, na hipótese de habilitação de crédito retardatária, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação. 5. Após, se em termos, manifeste-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. 6. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. - ADV: FLAVIA BOTTA (OAB 351859/SP), DANIELA BATISTA DOS SANTOS (OAB 472233/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), DAVID GONÇALVES DE ANDRADE SILVA (OAB 160031/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006885-15.2023.8.26.0005 (processo principal 0017975-30.2017.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.J.S. - R.F.S. - Vistos. 1) Fls. 123/125: Defiro o pedido de conversão do rito. Anote-se. 2) Na forma do artigo 513 § 2º, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3) Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5) Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6) Por fim, certificado decurso do prazo de eventual recurso com a presente decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 7) Ciência ao Ministério Público. 8) Publique-se. - ADV: MAITE ALVES STANKUNAS (OAB 476467/SP), DANIELA BATISTA DOS SANTOS (OAB 472233/SP), CINTIA LIRA ALVAREZ GOMES (OAB 394267/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003130-89.2025.4.03.6183 AUTOR: JOSE HORACIO DE SOUZA NETO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA BATISTA DOS SANTOS - SP472233 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Recebo o documento ID 361604571 e anexo(s) como emenda(s) à inicial. 2. Concedo os benefícios da justiça gratuita, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil, ficando a parte autora ciente acerca do disposto no artigo 100, parágrafo único, do mesmo diploma legal, vale dizer, em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa. 3. ID 361604580: diante dos documentos apresentados, DECLARO SIGILO PROCESSUAL, agindo acertadamente a secretaria ao proceder, antes de ser despachado o feito, a anotação do sigilo. 4. Preceitua o artigo 300, caput, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 5. No caso dos autos, trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento/conversão de períodos especiais. Verdadeiramente, não há que se falar, neste juízo de cognição sumária, no preenchimento dos requisitos legais supramencionados, devendo a pretensão ser analisada em sede de juízo de cognição exauriente, na sentença, uma vez oportunizado o contraditório e a ampla defesa, e realizada a instrução do processo. 6. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 7. Considerando que o INSS, por meio do ofício 02/2016, informa que não possui interesse na realização de audiência de conciliação prévia, não há necessidade de emenda da inicial referente ao artigo 319, VII, do Código de Processo Civil. Pelo mesmo motivo, deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil. 8. Cite-se o INSS, que deverá observar o artigo 336 do Código de Processo Civil no que tange a especificação de provas. Em caso de postulação genérica, entender-se-á que não há provas a produzir. Int. Prazo autor: 15 (quinze) dias Prazo INSS: 30 (trinta) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027650-81.2023.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Família - D.A.S. - L.I.A.S. - Providencie a parte interessada a comprovação do encaminhamento do ofício de fls. 140 ao seu destinatário. - ADV: FELIPE DE SOUSA ARAUJO (OAB 447162/SP), DANIELA BATISTA DOS SANTOS (OAB 472233/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001733-15.2025.8.26.0005 (processo principal 0007007-62.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.D.V.R. - Vistos. Regularize o exequente sua representação processual, porquanto a procuração juntada a fls. 7 está em nome de sua genitora. Conforme se verifica junto ao cadastro dos autos, a douta advogada Dra Daniela Batista dos Santos já está inserida como advogada da parte exequente. A fim de possibilitar a verificação do débito relativo às verbas rescisórias do executado, defiro a expedição de ofício à empresa Mazlomax Materiais de Construção, localizada na rua Caraípe das Águas, 579 - Jardim dos Ipês - São Paulo - CEP 08161-360 para que informe acerca do contrato de trabalho com o executado acima indicado, eventual rescisão contratual e, nessa hipótese, deverá encaminhar cópia da rescisão contratual e dos valores pagos a esse título, informando acerca de eventual retenção de crédito alimentar. Cumpra-se, servindo a presente como ofício. Com a resposta, providencie a exequente a apresentação do cálculo do débito. Após, ao Dr Promotor de Justiça e tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELA BATISTA DOS SANTOS (OAB 472233/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003084-33.2024.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.M. - - J.V.M.L. - J.C.L. - Ante o teor do Provimento CSM nº 2.777/2025 (Dispõe sobre a alteração do art. 8º e 8ºA do Provimento CSM nº 2.684/2023 em descontinuar a prestação dos serviços postais previstos no Anexos I (Modalidade Carta), II (Sistema de Postagem Eletrônica - SPE), e IV (Sistema de Mensagens Telemáticas - SMT) e a fixação do valor das despesas postais com citações e intimações constantes nos Anexos I e II. (src), deverá a parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento do ofício expedido a fl. 580/581, comprovando a providência nos autos, ou, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço eletrônico da pessoa destinatária, para fins de encaminhamento do expediente por parte deste juízo. - ADV: BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP), DANIELA BATISTA DOS SANTOS (OAB 472233/SP), DANIELA BATISTA DOS SANTOS (OAB 472233/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503291-16.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.C.A. - Vistos. Comprovado o vínculo biológico por meio do competente exame pericial (fls. 392/399), que não foi impugnado pelas partes (fls. 403 e fls. 435/436), acolho a cota ministerial de fls. 439/441, e à míngua de outros elementos para a aferição da capacidade do genitor alimentante, arbitro o valor dos alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos líquidos por mês, incluídos: 13º salário, verbas rescisórias, comissões, prêmios, gratificações, férias, acréscimo constitucional relativo a férias e horas-extras; excluídos: IRPF, FGTS, vale transporte, contribuições sindical e previdência oficial, ou 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo por mês, com vencimento todo dia 10, se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício. Os pagamentos deverão ser efetuados mediante depósito em conta bancária da genitora, representante legal da criança, ou mediante recibo, se, e somente se, ela não for titular de conta bancária. Oficie-se para implantação dos descontos (fls.435). Com a finalidade de buscar solução consensual, que se tem revelado vantajosa nos casos de família, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 23 de julho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a ser realizada neste Foro Regional, na sala 52 (art. 694 do CPC). As partes deverão comparecer convenientemente trajadas. Dou a parte requerida por intimada na pessoa de seu patrono, por publicação no DJE, salientando que a presença de todos é essencial e obrigatória. Intime-se a requerente por mandado. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC). É pertinente o esclarecimento de que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019. A remuneração do conciliador será paga por ambas as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, a ser tratada diretamente com o conciliador na sessão, ressalvados os beneficiários da justiça gratuita. Ciência à Defensoria Pública e ao MP. Int. - ADV: AFONSO CELSO LUPINACCI (OAB 162119/SP), ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP), PATRICIA MILANO (OAB 332395/SP), JAIR DE JESUS JUNIOR (OAB 379571/SP), DANIELA BATISTA DOS SANTOS (OAB 472233/SP)
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