Hugo Okamoto Silva

Hugo Okamoto Silva

Número da OAB: OAB/SP 472248

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJMS, TJSP, TRF3
Nome: HUGO OKAMOTO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000641-25.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - L.A.S. - I.C.S. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HUGO OKAMOTO SILVA (OAB 472248/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001852-72.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Jurandi Barreto da Silva - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: HUGO OKAMOTO SILVA (OAB 472248/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000903-65.2025.8.26.0032 (processo principal 1016483-55.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Aparecida Rosalina Bearari da Silva - Asabasp Brasil - Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados Servidores e Pensionistas do Brasil - Fica a parte exequente, na(s) pessoa(s) do(a)(s) advogado(a)(s), devidamente intimada a manifestar-se nos autos deste processo, em 05 (cinco) dias, referente aos extratos juntados. Nada mais. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), HUGO OKAMOTO SILVA (OAB 472248/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001217-11.2025.8.26.0032 (processo principal 1004961-31.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - João Donizete de Mello - Master Prev Clube de Benefícios - Ciência ao Exequente acerca de informação negativadoRenajud; por conseguinte, manifeste(m) o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termo de prosseguimento. - ADV: HUGO OKAMOTO SILVA (OAB 472248/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2181263-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Agravada: Maria de Lourdes dos Santos Marchezini - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CINAAP - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas contra a r. decisão copiada à fl. 13 que, nos autos de cumprimento de sentença que lhe foi ajuizada por Maria de Lourdes dos Santos Marchezini, indeferiu o pedido de suspensão do feito, nos seguintes termos: Vistos. 1) Fls. 62/70: Indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez que a notória operação em questão não tem o condão de obstar o prosseguimento da presente ação, de forma que não estão presentes as hipóteses do art. 313 do CPC. 2) Aguarde-se o recolhimento das custas/despesas processuais devidas (conforme ato ordinatório de fls. 52), sob pena de inscrição em divida ativa. Intime-se. Inconformado, alega o agravante, em síntese, que a recusa do Juízo a quo em suspender a demanda, contraria não só o bom senso processual, mas também o entendimento atual e uniforme de diversos tribunais brasileiros, (...). Acrescenta, no mais, que a suspensão postulada na origem não é um caso isolado, sendo adotado por diversos Tribunais, uma vez que a existência de tratativas administrativas, previne a ocorrência de pagamentos indevidos e permite a solução da controvérsia por meio de canal administrativo mais célere e eficaz. Por tais razões, requer, liminarmente e ao final, a reforma da decisão agravada, para que seja determinado a suspensão do feito. Recurso tempestivo e sem recolhimento do preparo recursal. Não há oposição ao julgamento virtual. É o breve relatório. Inicialmente, cumpre observar que esta Relatoria não logrou êxito em localizar as pertinentes guias de recolhimento e respectivos comprovantes de pagamento do preparo e que, não sendo a parte agravante beneficiária da justiça gratuita, concedo o prazo de 5 (cinco) dias em seu favor para comprovar o pagamento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Com o cumprimento, tornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de efeito suspensivo. No silêncio, conclusos para extinção do feito. Intime-se. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) - Alex Luiz dos Santos (OAB: 348780/SP) - Tainá Tamborelli Casteluci (OAB: 454504/SP) - Hugo Okamoto Silva (OAB: 472248/SP) - Heitor Cardoso Brandino (OAB: 491399/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001268-64.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sililei Batista de Souza Contel - Banco Bradesco S/A - - União Seguradora S.a - Vida e Previdência - Certifico e dou fé que a contestação apresentada às fls. 257- 357 é tempestiva. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), HUGO OKAMOTO SILVA (OAB 472248/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0805139-84.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Ismael Volpato Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogada: Tainá Tamborelli Casteluci (OAB: 454504/SP) Advogado: Hugo Okamoto Silva (OAB: 472248/SP) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000155-15.2025.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marines Aparecida dos Santos Farina - Banco Bradesco S/A e outro - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido em face do réu Banco Bradesco S.A, nos termos do art. 487, I, do CPC. Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido em face do requerido Mongeral Aegon Seguros, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a inexistência da relação jurídica, em comento, entre as partes; b) Determinar o cancelamento definitivo dos descontos em comento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). c) Condenar a ré a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados em sua conta bancária, a título de contribuição associativa, cujo montante exato deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença. Da atualização monetária dos danos materiais: A quantia relativa aos danos materiais deverá ser acrescida de correção monetária, pelos índices praticados pelo e. TJSP, a contar da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ), e juros de mora na razão de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1º CTN), a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). Tal atualização deverá ocorrer até a data de 29/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/24). A partir de 30/08/2024, o valor deverá ser atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), conforme Súmula 54STJ. Custas e honorários: Diante da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 50% das custas/despesas processuais, bem como 50% dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da condenação, cuja exigibilidade suspendo ante a gratuidade de justiça. A parte ré arcará com os 50% restantes. Fica vedada a compensação de valores relativos aos honorários advocatícios (art. 85, § 14, do CPC). Além disso, a parte autora arcará com os honorários advocatícios em favor do advogado do Banco do Brasil, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, observado o art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo ante a gratuidade de justiça que lhe foi deferida. SERVIRÁ A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO a ser encaminhado à parte ré pelo patrono da parte autora, com posterior comprovação nos autos. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo. Cumpra-se o disposto no Código de Normas. Publique-se. Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ). Intimem-se. Buritama, 18 de junho de 2025. - ADV: HUGO OKAMOTO SILVA (OAB 472248/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000155-15.2025.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marines Aparecida dos Santos Farina - Banco Bradesco S/A e outro - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido em face do réu Banco Bradesco S.A, nos termos do art. 487, I, do CPC. Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido em face do requerido Mongeral Aegon Seguros, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a inexistência da relação jurídica, em comento, entre as partes; b) Determinar o cancelamento definitivo dos descontos em comento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). c) Condenar a ré a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados em sua conta bancária, a título de contribuição associativa, cujo montante exato deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença. Da atualização monetária dos danos materiais: A quantia relativa aos danos materiais deverá ser acrescida de correção monetária, pelos índices praticados pelo e. TJSP, a contar da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ), e juros de mora na razão de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1º CTN), a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). Tal atualização deverá ocorrer até a data de 29/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/24). A partir de 30/08/2024, o valor deverá ser atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), conforme Súmula 54STJ. Custas e honorários: Diante da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 50% das custas/despesas processuais, bem como 50% dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da condenação, cuja exigibilidade suspendo ante a gratuidade de justiça. A parte ré arcará com os 50% restantes. Fica vedada a compensação de valores relativos aos honorários advocatícios (art. 85, § 14, do CPC). Além disso, a parte autora arcará com os honorários advocatícios em favor do advogado do Banco do Brasil, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, observado o art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo ante a gratuidade de justiça que lhe foi deferida. SERVIRÁ A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO a ser encaminhado à parte ré pelo patrono da parte autora, com posterior comprovação nos autos. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo. Cumpra-se o disposto no Código de Normas. Publique-se. Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ). Intimem-se. Buritama, 18 de junho de 2025. - ADV: HUGO OKAMOTO SILVA (OAB 472248/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
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