Pedro Henrique Barioni Marques De Arruda
Pedro Henrique Barioni Marques De Arruda
Número da OAB:
OAB/SP 472261
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Barioni Marques De Arruda possui 82 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1500387-12.2024.8.26.0547; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Santa Rita do Passa Quatro; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500387-12.2024.8.26.0547; Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas; Apelante: Anderson Rodrigo Pessoa Nobre; Advogado: Pedro Henrique Barioni Marques de Arruda (OAB: 472261/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004967-77.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Livramento Condicional - TIAGO HENRIQUE DIAS - Por ora, aguarde-se a juntada do laudo de perícia, conforme determinado a fls. 195. - ADV: PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502174-10.2024.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - KAUÃ HENRIQUE NUNES DE ALMEIDA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu KAUÃ HENRIQUE NUNES DE ALMEIDA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso no artigo 147, §1º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de detenção, em regime inicial aberto. - ADV: IVAN ANDREGHETTO (OAB 145574/SP), PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004967-77.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Livramento Condicional - TIAGO HENRIQUE DIAS - Por ora, aguarde-se a juntada do laudo de perícia, conforme determinado a fls. 195. - ADV: PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004251-57.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ALÉX ALEXANDRE MATIAS DE FREITAS - Oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária solicitando informações quanto à disponibilização de vaga e o prazo para transferência do sentenciado ALÉX ALEXANDRE MATIAS DE FREITAS, CPF: 49988342829, MTR: 1335764, RG: 60316373, RJI: 234762651-85, a local adequado ao cumprimento da pena em regime prisional semiaberto. - ADV: PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004251-57.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ALÉX ALEXANDRE MATIAS DE FREITAS - Oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária solicitando informações quanto à disponibilização de vaga e o prazo para transferência do sentenciado ALÉX ALEXANDRE MATIAS DE FREITAS, CPF: 49988342829, MTR: 1335764, RG: 60316373, RJI: 234762651-85, a local adequado ao cumprimento da pena em regime prisional semiaberto. - ADV: PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA ATOrd 0010497-13.2025.5.15.0048 AUTOR: VITOR MURILO PIROLA RÉU: RAFAED REPRESENTACOES COMERCIAIS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c4aed8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Uma vez que regularmente firmado pelas partes, homologo o acordo de #id:2ad9944, para produzir os jurídicos e legais efeitos. Exclua-se a audiência de pauta. Nos termos do acordo, a reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 2.289,93, em parcela única, em 5 dias a contar da presente homologação. Fica estipulada a multa de 50%, em caso de inadimplemento da obrigação, sendo que o não pagamento de quaisquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, incidindo a multa sobre o saldo remanescente, com execução direta. Considerando que na composição do acordo as partes já informaram serem as verbas de caráter indenizatório , não há que se falar em incidência de contribuição previdenciária. Como parte do acordo as partes requerem a expedição de guias para levantamento do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego, defiro. Custas pelo reclamante no importe de R$ 45,79, calculadas sobre R$ 2.289,93, dispensadas na forma da lei. O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. A parte reclamante fica dispensada de juntar aos autos os comprovantes de pagamentos relativos às parcelas do acordo ora celebrado, devendo manifestar-se apenas e tão somente na hipótese de descumprimento da avença, ainda que parcialmente. Em caso de inadimplemento faz parte ainda da avença, a fim de garantir a uniformidade procedimental da Secretaria Conjunta, e atendendo ao disposto no art. 878 da CLT, o imediato início da execução do valor devido acrescido da multa convencionada, com a adoção de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, JUCESP (ou outras Juntas), RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT, SNIPER, INFOSEG, bem como a penhora de quaisquer créditos que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, procedendo-se, ainda, à penhora, avaliação e alienação dos bens encontrados em nome da executada. E, caso se constate na consulta provas de formação de grupo econômico, a respectiva inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução aos devedores correspondentes, nos mesmos moldes praticados para o devedor principal. Bem ainda, observado o período contratual discutido nos autos, a desconsideração da personalidade jurídica, inclusive a inversa, com direcionamento da execução para os sócios e demais empresas sob a responsabilidade destes, também com utilização das ferramentas acima descritas DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA UNIÃO, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Decorridos todos os prazos, bem como cumpridas as determinações e o acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO Processo nº 0010497-13.2025.5.15.0048 Autor: VITOR MURILO PIROLA, CPF: 338.450.198-59 Advogado(s) do autor: IVAN ANDREGHETTO, OAB: 145574 PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA, OAB: 472261 Réu(s): RAFAED REPRESENTACOES COMERCIAIS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 08.775.005/0001-06 Advogado(s) do réu(s): VIVIAN APARECIDA ZALA DA CRUZ, OAB: 322924 O(a) Juiz(a) do Trabalho da Vara do Trabalho de Porto Ferreira /SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido VITOR MURILO PIROLA, CPF: 338.450.198-59 ou a um de seu(s) advogados (as) IVAN ANDREGHETTO, OAB: 145574 PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA, OAB: 472261 da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária. MANDA, ainda, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao autor/reclamante, ou a seu advogado, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: VITOR MURILO PIROLA CPF 338.450.198-59 Admissão: 16/04/2020 Demissão: 30/03/2025 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR MURILO PIROLA