Pedro Henrique Barioni Marques De Arruda
Pedro Henrique Barioni Marques De Arruda
Número da OAB:
OAB/SP 472261
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Barioni Marques De Arruda possui 82 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1104735-58.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Serafim Batista - - Maria Lucia Ferreira da Silva - Nortelar Administração e Assessoria Ltda e outros - Nortelar Administração e Assessoria Ltda e outros - Jose Serafim Batista e outro - Ciência do recurso de apelação interposto, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. - ADV: PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP), PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP), PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP), FABRICIO MARINHO AZEVEDO (OAB 261007/SP), FABRICIO MARINHO AZEVEDO (OAB 261007/SP), FABRICIO MARINHO AZEVEDO (OAB 261007/SP), FABRICIO MARINHO AZEVEDO (OAB 261007/SP), FABRICIO MARINHO AZEVEDO (OAB 261007/SP), PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP), FABRICIO MARINHO AZEVEDO (OAB 261007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000191-65.2025.8.26.0547 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M. - G.R.M. - Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus patronos, da perícia designada a fl. 65/66 - ADV: AQUILES TADEU ZURLO JUNIOR (OAB 225598/SP), PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500439-42.2023.8.26.0547 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Justiça Pública - Vistos. Fls. 120/121: Preso em flagrante, o réu foi beneficiado com a liberdade provisória mediante o cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão (fls. 33/36). Ocorre que, embora advertido pessoalmente, deixou de observar as condições elencadas, uma vez que não foi encontrado no endereço por ele declinado, bem como nos endereços encontrados pelos sistemas conveniados com o Judiciários (fls. 104/105 e 124/127). Em razão da conduta do acusado, a indicar não comprometimento com a Justiça e concreto risco de frustração da aplicação da lei penal na hipótese de prolação de sentença condenatória, acolho o pedido do Ministério Público e REVOGO a liberdade provisória concedida em favor de Leandro Luiz do Amaral, decretando-se a sua prisão preventiva, o que faço com fundamento nos artigos 282, § 4º, e 312, § 1º, bem como art. 316, todos do Código de Processo Penal. Expeça-se mandado de prisão. No mais, na falta de outros indicativos para a localização pessoal, cite-se o réu por edital, expedido com prazo de 15 dias (art. 361 do CPP), na forma do art. 396, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo e inerte o acusado, diga o representante do Ministério Público, requerendo o que mais de direito, e tornem os autos para novas deliberações. Por fim, a Autoridade Policial requereu a destruição da arma e munição apreendida (fl. 92). Assim, considerando a juntada do laudo pericial (fls. 68/70) e a inexistência de documentação da arma de fogo apreendida, bem como o parecer favorável do Ministério Público (fls. 97/98) e não havendo mais interesse na manutenção da arma apreendida, determino seja encaminhada ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 10.826/03. Oficie-se ao órgão competente - Setor de Armas ou Autoridade Policial, a depender do caso, para as providências necessárias. Servirá a presente decisão assinada como ofício. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001154-61.2023.8.26.0547 (processo principal 0000527-38.2015.8.26.0547) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.C.S. - - L.H.S. - - D.C.S.S. - R.A.S. - Vistos. A priori, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 104/106. Dil. - ADV: ELAINE SANTANA DA SILVA (OAB 190188/SP), THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP), PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP), PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP), PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000676-65.2025.8.26.0547 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.P.I.O. - Às partes: tomar ciência do mandado averbado. - ADV: PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001569-90.2024.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dorival Mozaner - Maria de Lourdes da Conceição Miranda de Souza - Ante a todo o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e reconheço a inexigibilidade do título de fl. 08, EXTINGUINDO A AÇÃO DE EXECUÇÃO, com fundamento no inciso III do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se a Serventia o imediato desbloqueio de valores, se o caso. Não há condenação ao pagamento dos ônusdasucumbência (artigo 55, caput,daLeinº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias úteis, contadosdaintimaçãodasentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiáriadaJustiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º,daLei9.099/95). No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se sobre o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), serem recolhidas na guia à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos Intimem-se. - ADV: THAIS HELENA BITTENCOURT QUAGLIO (OAB 329404/SP), PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000448-61.2023.8.26.0547 - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Aparecida Moreschi Diniz - Albertino Diniz Duarte - - Neide Cecília Moresche - - Dorivaldo Donizetti Moreschi e outros - Vista dos autos ao requerente para: manifestar- se, em 15 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, em atenção ao inciso XI, artigo 196, das NSCGJ, será o autor intimado (pessoalmente) por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP), PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP), PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP), DALSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198890/SP)