Dielli Dos Santos Souza
Dielli Dos Santos Souza
Número da OAB:
OAB/SP 472281
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dielli Dos Santos Souza possui 48 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPE, TJPR, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJPE, TJPR, TRT2, TST, TRT15, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
DIELLI DOS SANTOS SOUZA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 48 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Barcelos de Souza (OAB 132668/SP), Dielli dos Santos Souza (OAB 472281/SP) Processo 1019661-92.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Informa Software Solutions Ltda - Vistos. A inicial de fls. 1/10 permite inferir que a autora, sociedade empresária, a 28.09.2022 teria solicitado isenção de IPTU pelo prazo de 4 anos, sobre o imóvel situado na Rua Joaquim Rodrigues, Q 2, L5, no Parque Tecnológico Vanda Karina Simei Bolçone; que já é proprietária de um imóvel e pretende utilizar o atual como estacionamento; que não houve vistoria no local, sendo que o requerimento foi indeferido sob o fundamento de não apresentação de alvará de construção tal como dispõe a LM 350/2011 em seu artigo 13, § 1º. Reputa deficiente o processo administrativo coligado à apreciação do pedido de isenção, não oportunidade possiblidade de juntar documentos e que, tal como documentado em fl. 4, a autora instalou no local estacionamento para clientes; afirma que justificável a ausência de apresentação de alvará para o lote 5 eis que se trata de continuação do lote 6, onde construída a empresa. Diante do depósito do valor, fl. 127, é caso de concessão da liminar e, assim, da suspensão da exigibilidade da exação, ao que a demandada deve de imediato cessar os atos de cobrança e exação de qualquer natureza. Cite-se e intime-se a requerida, via portal, para ofertar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela requerida, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (art. 344 do Código de Processo Civil). Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação e ofício para cumprimento da tutela deferida, ficando facultado à parte interessada o protocolo junto ao requerido, comprovando-se nos autos em 5 (cinco) dias. Caso opte pela remessa pela serventia, deverá aguardar os trâmites administrativos, bem como comprovar o recolhimento da despesa correspondente. Intime-se e cumpra-se, com urgência.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dielli dos Santos Souza (OAB 472281/SP) Processo 1016717-20.2025.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Herdeira: R. D. S. B. , P. A. M. L. , N. G. M. L. , G. V. T. de L. , T. H. de L. - Vistos. Custas às fls. 178/179. Defiro a emenda à inicial (fls. 177/196). Providencie a inventariante a juntada aos autos da certidão de valor venal do imóvel 73.616, conforme solicitação de fls. 168. Prazo: 15 (quinze) dias. Pena: indeferimento da inicial. Cumprida a determinação, abra-se vista ao MP, diante da existência de herdeiro menor. Após, tornem os autos conclusos para homologação da partilha de fls. 1/10. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Barcelos de Souza (OAB 132668/SP), Isabella Maria da Silva Marcon (OAB 443096/SP), Dielli dos Santos Souza (OAB 472281/SP) Processo 1038967-81.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Franciel do Santos Guimarães - Reqdo: Mazola Automoveis Ltda, Auto Center Andreazzi & Bertoli Ltda - Vistos. Trata-se de ação de indenização na qual se discute a responsabilidade dos requeridos por vícios apresentados em veículo automotor adquirido pelo autor. Após detida análise dos autos, das alegações das partes e dos documentos apresentados, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Preliminares: I) Afasto a impugnação da concessão da gratuidade de justiça ao autor trazida pelo segundo requerido, vez que os documentos acostados a fls. 41-52 demonstram adequadamente a situação financeira do autor a justificar a manutenção do benefício. Ademais, o impugnante não trouxe elementos outros a infirmar a conclusão do Juízo. II) Ambos os requeridos arguiram a ocorrência de decadência do direito do autor, com base no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. O primeiro requerido considera o prazo decadencial a partir da data da compra do veículo, enquanto o segundo requerido o computa a partir da conclusão dos serviços de retífica. O autor, em réplica, sustenta que o vício é oculto e de difícil constatação, decorrente de falha na prestação de serviços em produto durável. Alega que não tinha como saber que o veículo não estaria em perfeitas condições após a execução dos serviços, necessitando de capacidade técnica especializada para identificar o problema. Afirma que o termo inicial da garantia de 90 dias, conforme art. 26, II, do CDC, é a data em que o motor parou de funcionar (27/07/2024), e que a ação foi distribuída em menos de um mês (27/08/2024), não havendo decadência. A análise da decadência, no presente caso, envolve a natureza do vício alegado (se oculto ou aparente), o termo inicial da contagem do prazo e a distinção entre o vício do produto (veículo) e o vício do serviço (retífica). Tais questões estão intrinsecamente ligadas ao mérito da demanda e demandam instrução probatória. Questões controversas: Dessa forma, postergo a análise da preliminar de decadência para o momento da sentença, porquanto se confunde com o mérito da causa. Restam controvertidas as seguintes questões de fato: As condições do veículo no momento da aquisição, incluindo a adequação do estepe e o estado do motor; a natureza e a extensão dos reparos realizados pelo segundo requerido na primeira retífica do motor, bem como a informação prestada ao autor sobre esses serviços; a causa do segundo travamento do motor ocorrido em 27/07/2024 e sua relação com o problema anterior ou com os serviços de retífica; a realização de manutenções periódicas no veículo pelo autor após a primeira retífica; a durabilidade razoável do reparo realizado pelo segundo requerido; a natureza do vício apresentado em 27/07/2024 (oculto ou aparente). As questões de direito controvertidas são: A ocorrência ou não da decadência do direito do autor, considerando os prazos do artigo 26 do CDC em relação ao vício do produto e do serviço; a caracterização de vício oculto no veículo ou nos serviços de retífica; a responsabilidade dos requeridos pelos danos alegados, considerando o tempo de uso do veículo (12 anos) e a quilometragem percorrida após a retífica (aproximadamente 20.000 km); a configuração de culpa exclusiva do consumidor pela não realização das manutenções periódicas necessárias após a retífica do motor, nos termos do art. 14, §3º, III, do CDC; a configuração de danos materiais e morais e seus respectivos valores. Considerando a natureza técnica das questões controvertidas, especialmente quanto à causa do segundo travamento do motor, à qualidade dos serviços prestados na primeira retífica e à caracterização ou não de vício oculto, entendo necessária a produção de prova pericial de engenharia mecânica. Ademais, a prova testemunhal e documental complementar mostram-se pertinentes para o deslinde da controvérsia. Provas: a) Defiro a prova documental complementar, determinando ao autor que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovantes de todas as manutenções e revisões realizadas no veículo desde sua aquisição até o surgimento do segundo problema no motor. b) Defiro a prova pericial de engenharia mecânica, necessária para avaliar as condições atuais do motor do veículo, bem como para verificar se os reparos anteriormente realizados foram executados de forma adequada, se o segundo problema está relacionado ao primeiro ou aos serviços prestados na retífica, e se o prazo de durabilidade do reparo está dentro dos padrões esperados para o tipo de serviço. Considerando a verossimilhança das alegações do autor quanto à existência de problemas no motor em curto espaço de tempo após a compra do veículo e após a primeira retífica, bem como sua hipossuficiência técnica em relação aos requeridos, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Nomeio perito(a) o(a) sr(a). BRUNO FERNANDO FARIAS BARBOSA (Engenheiro Mecânico), profissional devidamente cadastrado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça. Faculto a formulação de quesitos e indicação de assistentes-técnicos, no prazo previsto no art. 465, § 1º, CPC. Observo que a parte autora já os apresentou a fls. 143-144. Quesitos do Juízo: i. Qual o estado atual do motor do veículo objeto da lide? ii. É possível identificar a causa do travamento do motor ocorrido em 27/07/2024? iii. O problema atual no motor tem relação com o primeiro defeito identificado em outubro de 2023? iv. Os serviços de retífica realizados pelo segundo requerido foram executados com técnica adequada e com peças de qualidade? v. Considerando o tipo de retífica realizada e o ano do veículo (2011/2012), qual a vida útil esperada para o motor retificado? vi. O prazo de 6 meses ou aproximadamente 20.000 km rodados está dentro da expectativa de durabilidade para este tipo de reparo? vii. Existem indícios de que o autor deixou de realizar manutenções periódicas necessárias no veículo após a primeira retífica? Quais manutenções seriam necessárias nesse período? viii. É possível identificar se o problema atual no motor decorre de falha nos serviços de retífica ou de ausência de manutenções periódicas? ix. O problema identificado em 27/07/2024 seria facilmente perceptível por qualquer consumidor médio ou se caracterizaria como vício oculto? Com os quesitos, intime-se o(a) sr(a). Perito(a) a estimar seus honorários de maneira discriminada, dando-se vista às partes por 5 dias. Carreio os custos periciais à parte requerida, na proporção de 50% para cada um dos demandados, diante da inversão do ônus da prova, conforme fundamentação acima. Caso haja concordância com a estimativa, devem desde já realizar o depósito. Se houver resistência, voltem conclusos para arbitramento. Com o depósito, ao(à) expert para início dos trabalhos, do qual o(a) profissional deverá notificar as partes e assistentes-técnicos, se houver, via e-mail ou WhatsApp. O veículo deverá ser disponibilizado pelo autor para a realização da perícia, em data e local a serem designados pelo perito. Caso o(a) perito(a) entenda necessária alguma diligência, deverá ser feita comunicação (a ser realizada para o e-mail desta 4ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto riopreto4cv@tjsp.jus.br) com antecedência mínima de 20 dias da data da perícia, para que haja tempo suficiente para o cartório intimar a(s) parte(s) e eventuais assistentes técnicos. Laudo em 60 dias, devendo ser realizado pedido nos autos em caso de necessidade de dilação. c) Defiro a produção da prova testemunhal pleiteada pela parte autora. Fica desde já indeferido o depoimento pessoal das partes, uma vez que desnecessário à compreensão da causa. As partes devem arrolar suas testemunhas no prazo de dez (10) dias, no número máximo de 3 (três), apresentando o rol nos autos, devidamente qualificado, acompanhado dos telefones de contato com acesso ao aplicativo whatsapp e/ou e-mail para o envio do link da audiência. Devem apresentar ainda os dados de acesso em relação às partes e aos advogados que participarão do ato. Em caso de serem arroladas mais que 3 (três) testemunhas, deve haver a competente justificativa, sob pena de serem ouvidas apenas as 3 (três) primeiras. A data da audiência será designada após o retorno do laudo pericial. Intime-se.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0010096-43.2024.5.15.0082 : HELIANA CHRISTINA SOAVE JABUR : SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8728a proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO Vistos. Tendo em vista a transferência efetuada para a conta vinculada, conforme Sentença de id 2088549 e o acordo homologado, determina a expedição de alvará para pagamento do valor depositado em conta vinculada à parte reclamante. Expede-se alvará e arquivem-se. ALVARÁ JUDICIAL (Empresa: SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ 04.897.478/0001-17) Determino ao Sr. Gerente da Agência SJRPRETO/SP, da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento ao reclamante: HELIANA CHRISTINA SOAVE JABUR CPF 086.141.038-67, PIS nº 123.81714.39.3, ou a seu advogado Dr. Carlos Jose Barbar Cury, CPF 080.797.688-11, da importância por esta depositada na Ag. CAT, do Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL e transferida para esse estabelecimento bancário, em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90, com relação ao contrato de trabalho mantido entre o reclamante supracitado e a empresa: Empresa: SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ 04.897.478/0001-17 Cumpra-se na forma da lei. Cópia da presente Decisão, devidamente assinada pelo Juízo, tem força de perante a CEF para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT , dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de maio de 2025 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELIANA CHRISTINA SOAVE JABUR
-
Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0010096-43.2024.5.15.0082 : HELIANA CHRISTINA SOAVE JABUR : SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8728a proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO Vistos. Tendo em vista a transferência efetuada para a conta vinculada, conforme Sentença de id 2088549 e o acordo homologado, determina a expedição de alvará para pagamento do valor depositado em conta vinculada à parte reclamante. Expede-se alvará e arquivem-se. ALVARÁ JUDICIAL (Empresa: SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ 04.897.478/0001-17) Determino ao Sr. Gerente da Agência SJRPRETO/SP, da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento ao reclamante: HELIANA CHRISTINA SOAVE JABUR CPF 086.141.038-67, PIS nº 123.81714.39.3, ou a seu advogado Dr. Carlos Jose Barbar Cury, CPF 080.797.688-11, da importância por esta depositada na Ag. CAT, do Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL e transferida para esse estabelecimento bancário, em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90, com relação ao contrato de trabalho mantido entre o reclamante supracitado e a empresa: Empresa: SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ 04.897.478/0001-17 Cumpra-se na forma da lei. Cópia da presente Decisão, devidamente assinada pelo Juízo, tem força de perante a CEF para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT , dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de maio de 2025 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA.
Anterior
Página 5 de 5