Guilherme Augusto Bacetto Dos Santos

Guilherme Augusto Bacetto Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 472358

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA PROCESSO: ATSum 0010391-64.2020.5.15.0068 AUTOR: GILVANA CREPALDI NOGUEIRA E OUTROS (138) RÉU: CAPEZIO DO BRASIL CONFECCAO LTDA E OUTROS (31) DESPACHO O Sr. Corretor apresentou à apreciação deste Juízo propostas de terceiros interessados na aquisição dos bens abaixo descritos: Imóvel: Matrícula nº 6.913, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz/SP. Descrição: terreno urbano constituído por parte do lote nº 4 da quadra nº 58, medindo 10 metros de frente por 33 metros da frente aos fundos, perfazendo área total de 330 m², sobre o qual consta, no Setor de Cadastro da Prefeitura, construção com área de 115,25 m². Valor da avaliação: R$ 130.000,00. Proposta: Igor Alves ofertou o valor de R$ 79.000,00 (correspondente a 60,77% do valor da avaliação), com pagamento assim estipulado: entrada de 20% (R$ 15.800,00) e saldo remanescente em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.106,67 cada, além de 5% (cinco por cento) de comissão para o corretor judicial. Veículo: Marca/modelo: VW/8.160 DRC 4X2, ano fabricação/modelo 2017/2018, cor branca, combustível diesel, placa FOT0406, Renavam nº 01120959532, chassi nº 9531M52P0JR802072, equipado com ar-condicionado, com 257.087 km rodados, pneus e lataria em bom estado de conservação. Valor da avaliação: R$ 200.000,00. Proposta: Reviva Crédito apresentou oferta de aquisição pelo valor de R$ 129.111,11, à vista, além de 5% (cinco por cento) de comissão para o corretor judicial. Intimem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca das propostas de alienação apresentadas. Decorrido o prazo assinalado, publique-se edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, dando ciência aos demais interessados sobre as propostas formuladas. Ressalto que é facultado à parte devedora, até a realização da alienação, exercer a prerrogativa prevista no art. 826 do CPC, assumindo integralmente os encargos da execução, inclusive o pagamento da corretagem incidente sobre o valor da proposta ou sobre o montante da execução, caso este seja inferior. Após, se em termos, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à formalização da alienação e lavratura do respectivo termo, na forma do art. 880, §2º, do CPC. Oportunamente, intimem-se os compradores para que, caso ainda não tenham procedido, efetue o pagamento da comissão do corretor juntamente com o valor da entrada. Defiro o requerimento formulado pelo corretor judicial no sentido de prorrogar o prazo para tentativa de alienação dos bens não vendidos (imóveis matriculados sob nºs 63.242, 18.345, 4.449 e bens móveis constantes do auto de penhora de Id a0800ca) pelo período suplementar de 90 (noventa) dias, facultando-lhe envidar esforços adicionais para a captação de novos interessados, observadas as disposições editalícias e demais normas aplicáveis. Intimem-se. ADAMANTINA/SP, 04 de julho de 2025 EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA MARIA RAMOS DA SILVA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA PROCESSO: ATSum 0010391-64.2020.5.15.0068 AUTOR: GILVANA CREPALDI NOGUEIRA E OUTROS (138) RÉU: CAPEZIO DO BRASIL CONFECCAO LTDA E OUTROS (31) DESPACHO O Sr. Corretor apresentou à apreciação deste Juízo propostas de terceiros interessados na aquisição dos bens abaixo descritos: Imóvel: Matrícula nº 6.913, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz/SP. Descrição: terreno urbano constituído por parte do lote nº 4 da quadra nº 58, medindo 10 metros de frente por 33 metros da frente aos fundos, perfazendo área total de 330 m², sobre o qual consta, no Setor de Cadastro da Prefeitura, construção com área de 115,25 m². Valor da avaliação: R$ 130.000,00. Proposta: Igor Alves ofertou o valor de R$ 79.000,00 (correspondente a 60,77% do valor da avaliação), com pagamento assim estipulado: entrada de 20% (R$ 15.800,00) e saldo remanescente em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.106,67 cada, além de 5% (cinco por cento) de comissão para o corretor judicial. Veículo: Marca/modelo: VW/8.160 DRC 4X2, ano fabricação/modelo 2017/2018, cor branca, combustível diesel, placa FOT0406, Renavam nº 01120959532, chassi nº 9531M52P0JR802072, equipado com ar-condicionado, com 257.087 km rodados, pneus e lataria em bom estado de conservação. Valor da avaliação: R$ 200.000,00. Proposta: Reviva Crédito apresentou oferta de aquisição pelo valor de R$ 129.111,11, à vista, além de 5% (cinco por cento) de comissão para o corretor judicial. Intimem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca das propostas de alienação apresentadas. Decorrido o prazo assinalado, publique-se edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, dando ciência aos demais interessados sobre as propostas formuladas. Ressalto que é facultado à parte devedora, até a realização da alienação, exercer a prerrogativa prevista no art. 826 do CPC, assumindo integralmente os encargos da execução, inclusive o pagamento da corretagem incidente sobre o valor da proposta ou sobre o montante da execução, caso este seja inferior. Após, se em termos, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à formalização da alienação e lavratura do respectivo termo, na forma do art. 880, §2º, do CPC. Oportunamente, intimem-se os compradores para que, caso ainda não tenham procedido, efetue o pagamento da comissão do corretor juntamente com o valor da entrada. Defiro o requerimento formulado pelo corretor judicial no sentido de prorrogar o prazo para tentativa de alienação dos bens não vendidos (imóveis matriculados sob nºs 63.242, 18.345, 4.449 e bens móveis constantes do auto de penhora de Id a0800ca) pelo período suplementar de 90 (noventa) dias, facultando-lhe envidar esforços adicionais para a captação de novos interessados, observadas as disposições editalícias e demais normas aplicáveis. Intimem-se. ADAMANTINA/SP, 04 de julho de 2025 EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIA CALIXTRO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA PROCESSO: ATSum 0010391-64.2020.5.15.0068 AUTOR: GILVANA CREPALDI NOGUEIRA E OUTROS (138) RÉU: CAPEZIO DO BRASIL CONFECCAO LTDA E OUTROS (31) DESPACHO O Sr. Corretor apresentou à apreciação deste Juízo propostas de terceiros interessados na aquisição dos bens abaixo descritos: Imóvel: Matrícula nº 6.913, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz/SP. Descrição: terreno urbano constituído por parte do lote nº 4 da quadra nº 58, medindo 10 metros de frente por 33 metros da frente aos fundos, perfazendo área total de 330 m², sobre o qual consta, no Setor de Cadastro da Prefeitura, construção com área de 115,25 m². Valor da avaliação: R$ 130.000,00. Proposta: Igor Alves ofertou o valor de R$ 79.000,00 (correspondente a 60,77% do valor da avaliação), com pagamento assim estipulado: entrada de 20% (R$ 15.800,00) e saldo remanescente em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.106,67 cada, além de 5% (cinco por cento) de comissão para o corretor judicial. Veículo: Marca/modelo: VW/8.160 DRC 4X2, ano fabricação/modelo 2017/2018, cor branca, combustível diesel, placa FOT0406, Renavam nº 01120959532, chassi nº 9531M52P0JR802072, equipado com ar-condicionado, com 257.087 km rodados, pneus e lataria em bom estado de conservação. Valor da avaliação: R$ 200.000,00. Proposta: Reviva Crédito apresentou oferta de aquisição pelo valor de R$ 129.111,11, à vista, além de 5% (cinco por cento) de comissão para o corretor judicial. Intimem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca das propostas de alienação apresentadas. Decorrido o prazo assinalado, publique-se edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, dando ciência aos demais interessados sobre as propostas formuladas. Ressalto que é facultado à parte devedora, até a realização da alienação, exercer a prerrogativa prevista no art. 826 do CPC, assumindo integralmente os encargos da execução, inclusive o pagamento da corretagem incidente sobre o valor da proposta ou sobre o montante da execução, caso este seja inferior. Após, se em termos, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à formalização da alienação e lavratura do respectivo termo, na forma do art. 880, §2º, do CPC. Oportunamente, intimem-se os compradores para que, caso ainda não tenham procedido, efetue o pagamento da comissão do corretor juntamente com o valor da entrada. Defiro o requerimento formulado pelo corretor judicial no sentido de prorrogar o prazo para tentativa de alienação dos bens não vendidos (imóveis matriculados sob nºs 63.242, 18.345, 4.449 e bens móveis constantes do auto de penhora de Id a0800ca) pelo período suplementar de 90 (noventa) dias, facultando-lhe envidar esforços adicionais para a captação de novos interessados, observadas as disposições editalícias e demais normas aplicáveis. Intimem-se. ADAMANTINA/SP, 04 de julho de 2025 EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO BRUNHARO PEREIRA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA PROCESSO: ATSum 0010391-64.2020.5.15.0068 AUTOR: GILVANA CREPALDI NOGUEIRA E OUTROS (138) RÉU: CAPEZIO DO BRASIL CONFECCAO LTDA E OUTROS (31) DESPACHO O Sr. Corretor apresentou à apreciação deste Juízo propostas de terceiros interessados na aquisição dos bens abaixo descritos: Imóvel: Matrícula nº 6.913, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz/SP. Descrição: terreno urbano constituído por parte do lote nº 4 da quadra nº 58, medindo 10 metros de frente por 33 metros da frente aos fundos, perfazendo área total de 330 m², sobre o qual consta, no Setor de Cadastro da Prefeitura, construção com área de 115,25 m². Valor da avaliação: R$ 130.000,00. Proposta: Igor Alves ofertou o valor de R$ 79.000,00 (correspondente a 60,77% do valor da avaliação), com pagamento assim estipulado: entrada de 20% (R$ 15.800,00) e saldo remanescente em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.106,67 cada, além de 5% (cinco por cento) de comissão para o corretor judicial. Veículo: Marca/modelo: VW/8.160 DRC 4X2, ano fabricação/modelo 2017/2018, cor branca, combustível diesel, placa FOT0406, Renavam nº 01120959532, chassi nº 9531M52P0JR802072, equipado com ar-condicionado, com 257.087 km rodados, pneus e lataria em bom estado de conservação. Valor da avaliação: R$ 200.000,00. Proposta: Reviva Crédito apresentou oferta de aquisição pelo valor de R$ 129.111,11, à vista, além de 5% (cinco por cento) de comissão para o corretor judicial. Intimem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca das propostas de alienação apresentadas. Decorrido o prazo assinalado, publique-se edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, dando ciência aos demais interessados sobre as propostas formuladas. Ressalto que é facultado à parte devedora, até a realização da alienação, exercer a prerrogativa prevista no art. 826 do CPC, assumindo integralmente os encargos da execução, inclusive o pagamento da corretagem incidente sobre o valor da proposta ou sobre o montante da execução, caso este seja inferior. Após, se em termos, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à formalização da alienação e lavratura do respectivo termo, na forma do art. 880, §2º, do CPC. Oportunamente, intimem-se os compradores para que, caso ainda não tenham procedido, efetue o pagamento da comissão do corretor juntamente com o valor da entrada. Defiro o requerimento formulado pelo corretor judicial no sentido de prorrogar o prazo para tentativa de alienação dos bens não vendidos (imóveis matriculados sob nºs 63.242, 18.345, 4.449 e bens móveis constantes do auto de penhora de Id a0800ca) pelo período suplementar de 90 (noventa) dias, facultando-lhe envidar esforços adicionais para a captação de novos interessados, observadas as disposições editalícias e demais normas aplicáveis. Intimem-se. ADAMANTINA/SP, 04 de julho de 2025 EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI REGINA BERTOLA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA PROCESSO: ATSum 0010391-64.2020.5.15.0068 AUTOR: GILVANA CREPALDI NOGUEIRA E OUTROS (138) RÉU: CAPEZIO DO BRASIL CONFECCAO LTDA E OUTROS (31) DESPACHO O Sr. Corretor apresentou à apreciação deste Juízo propostas de terceiros interessados na aquisição dos bens abaixo descritos: Imóvel: Matrícula nº 6.913, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz/SP. Descrição: terreno urbano constituído por parte do lote nº 4 da quadra nº 58, medindo 10 metros de frente por 33 metros da frente aos fundos, perfazendo área total de 330 m², sobre o qual consta, no Setor de Cadastro da Prefeitura, construção com área de 115,25 m². Valor da avaliação: R$ 130.000,00. Proposta: Igor Alves ofertou o valor de R$ 79.000,00 (correspondente a 60,77% do valor da avaliação), com pagamento assim estipulado: entrada de 20% (R$ 15.800,00) e saldo remanescente em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.106,67 cada, além de 5% (cinco por cento) de comissão para o corretor judicial. Veículo: Marca/modelo: VW/8.160 DRC 4X2, ano fabricação/modelo 2017/2018, cor branca, combustível diesel, placa FOT0406, Renavam nº 01120959532, chassi nº 9531M52P0JR802072, equipado com ar-condicionado, com 257.087 km rodados, pneus e lataria em bom estado de conservação. Valor da avaliação: R$ 200.000,00. Proposta: Reviva Crédito apresentou oferta de aquisição pelo valor de R$ 129.111,11, à vista, além de 5% (cinco por cento) de comissão para o corretor judicial. Intimem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca das propostas de alienação apresentadas. Decorrido o prazo assinalado, publique-se edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, dando ciência aos demais interessados sobre as propostas formuladas. Ressalto que é facultado à parte devedora, até a realização da alienação, exercer a prerrogativa prevista no art. 826 do CPC, assumindo integralmente os encargos da execução, inclusive o pagamento da corretagem incidente sobre o valor da proposta ou sobre o montante da execução, caso este seja inferior. Após, se em termos, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à formalização da alienação e lavratura do respectivo termo, na forma do art. 880, §2º, do CPC. Oportunamente, intimem-se os compradores para que, caso ainda não tenham procedido, efetue o pagamento da comissão do corretor juntamente com o valor da entrada. Defiro o requerimento formulado pelo corretor judicial no sentido de prorrogar o prazo para tentativa de alienação dos bens não vendidos (imóveis matriculados sob nºs 63.242, 18.345, 4.449 e bens móveis constantes do auto de penhora de Id a0800ca) pelo período suplementar de 90 (noventa) dias, facultando-lhe envidar esforços adicionais para a captação de novos interessados, observadas as disposições editalícias e demais normas aplicáveis. Intimem-se. ADAMANTINA/SP, 04 de julho de 2025 EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA MARQUES THIMOTE
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA PROCESSO: ATSum 0010391-64.2020.5.15.0068 AUTOR: GILVANA CREPALDI NOGUEIRA E OUTROS (138) RÉU: CAPEZIO DO BRASIL CONFECCAO LTDA E OUTROS (31) DESPACHO O Sr. Corretor apresentou à apreciação deste Juízo propostas de terceiros interessados na aquisição dos bens abaixo descritos: Imóvel: Matrícula nº 6.913, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz/SP. Descrição: terreno urbano constituído por parte do lote nº 4 da quadra nº 58, medindo 10 metros de frente por 33 metros da frente aos fundos, perfazendo área total de 330 m², sobre o qual consta, no Setor de Cadastro da Prefeitura, construção com área de 115,25 m². Valor da avaliação: R$ 130.000,00. Proposta: Igor Alves ofertou o valor de R$ 79.000,00 (correspondente a 60,77% do valor da avaliação), com pagamento assim estipulado: entrada de 20% (R$ 15.800,00) e saldo remanescente em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.106,67 cada, além de 5% (cinco por cento) de comissão para o corretor judicial. Veículo: Marca/modelo: VW/8.160 DRC 4X2, ano fabricação/modelo 2017/2018, cor branca, combustível diesel, placa FOT0406, Renavam nº 01120959532, chassi nº 9531M52P0JR802072, equipado com ar-condicionado, com 257.087 km rodados, pneus e lataria em bom estado de conservação. Valor da avaliação: R$ 200.000,00. Proposta: Reviva Crédito apresentou oferta de aquisição pelo valor de R$ 129.111,11, à vista, além de 5% (cinco por cento) de comissão para o corretor judicial. Intimem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca das propostas de alienação apresentadas. Decorrido o prazo assinalado, publique-se edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, dando ciência aos demais interessados sobre as propostas formuladas. Ressalto que é facultado à parte devedora, até a realização da alienação, exercer a prerrogativa prevista no art. 826 do CPC, assumindo integralmente os encargos da execução, inclusive o pagamento da corretagem incidente sobre o valor da proposta ou sobre o montante da execução, caso este seja inferior. Após, se em termos, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à formalização da alienação e lavratura do respectivo termo, na forma do art. 880, §2º, do CPC. Oportunamente, intimem-se os compradores para que, caso ainda não tenham procedido, efetue o pagamento da comissão do corretor juntamente com o valor da entrada. Defiro o requerimento formulado pelo corretor judicial no sentido de prorrogar o prazo para tentativa de alienação dos bens não vendidos (imóveis matriculados sob nºs 63.242, 18.345, 4.449 e bens móveis constantes do auto de penhora de Id a0800ca) pelo período suplementar de 90 (noventa) dias, facultando-lhe envidar esforços adicionais para a captação de novos interessados, observadas as disposições editalícias e demais normas aplicáveis. Intimem-se. ADAMANTINA/SP, 04 de julho de 2025 EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILVANA CREPALDI NOGUEIRA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA PROCESSO: ATSum 0010391-64.2020.5.15.0068 AUTOR: GILVANA CREPALDI NOGUEIRA E OUTROS (138) RÉU: CAPEZIO DO BRASIL CONFECCAO LTDA E OUTROS (31) DESPACHO O Sr. Corretor apresentou à apreciação deste Juízo propostas de terceiros interessados na aquisição dos bens abaixo descritos: Imóvel: Matrícula nº 6.913, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz/SP. Descrição: terreno urbano constituído por parte do lote nº 4 da quadra nº 58, medindo 10 metros de frente por 33 metros da frente aos fundos, perfazendo área total de 330 m², sobre o qual consta, no Setor de Cadastro da Prefeitura, construção com área de 115,25 m². Valor da avaliação: R$ 130.000,00. Proposta: Igor Alves ofertou o valor de R$ 79.000,00 (correspondente a 60,77% do valor da avaliação), com pagamento assim estipulado: entrada de 20% (R$ 15.800,00) e saldo remanescente em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.106,67 cada, além de 5% (cinco por cento) de comissão para o corretor judicial. Veículo: Marca/modelo: VW/8.160 DRC 4X2, ano fabricação/modelo 2017/2018, cor branca, combustível diesel, placa FOT0406, Renavam nº 01120959532, chassi nº 9531M52P0JR802072, equipado com ar-condicionado, com 257.087 km rodados, pneus e lataria em bom estado de conservação. Valor da avaliação: R$ 200.000,00. Proposta: Reviva Crédito apresentou oferta de aquisição pelo valor de R$ 129.111,11, à vista, além de 5% (cinco por cento) de comissão para o corretor judicial. Intimem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca das propostas de alienação apresentadas. Decorrido o prazo assinalado, publique-se edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, dando ciência aos demais interessados sobre as propostas formuladas. Ressalto que é facultado à parte devedora, até a realização da alienação, exercer a prerrogativa prevista no art. 826 do CPC, assumindo integralmente os encargos da execução, inclusive o pagamento da corretagem incidente sobre o valor da proposta ou sobre o montante da execução, caso este seja inferior. Após, se em termos, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à formalização da alienação e lavratura do respectivo termo, na forma do art. 880, §2º, do CPC. Oportunamente, intimem-se os compradores para que, caso ainda não tenham procedido, efetue o pagamento da comissão do corretor juntamente com o valor da entrada. Defiro o requerimento formulado pelo corretor judicial no sentido de prorrogar o prazo para tentativa de alienação dos bens não vendidos (imóveis matriculados sob nºs 63.242, 18.345, 4.449 e bens móveis constantes do auto de penhora de Id a0800ca) pelo período suplementar de 90 (noventa) dias, facultando-lhe envidar esforços adicionais para a captação de novos interessados, observadas as disposições editalícias e demais normas aplicáveis. Intimem-se. ADAMANTINA/SP, 04 de julho de 2025 EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAUL JORGE CHICALE RODRIGUES DA SILVA
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