Guilherme Augusto Bacetto Dos Santos

Guilherme Augusto Bacetto Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 472358

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Augusto Bacetto Dos Santos possui 114 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 68 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

68
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (45) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009181-72.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.B.S. - Vistos, Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, corroborada pelos documentos juntados, defiro à autora a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o requerido para contestar em 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001539-51.2024.8.26.0069 (processo principal 1000693-27.2018.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.O. - J.C.R. - Vistos. Trata-se de pedido de penhora em nome do cônjuge do executado pelo sistema SISBAJUD, RENAJUD, ARISP E INFOJUD.. Dispõe o art. 1.658 do Código Civil que no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes. Foi demonstrado que o(a) devedor(a) é casado(a) sob o regime da comunhão parcial de bens (fls. 143), de modo que os bens de titularidade de seu cônjuge adquiridos na constância do casamento, em princípio, compõem a comunhão conjugal. Sobre a possibilidade de constrição em casos análogos ao dos autos, confiram-se os seguintes julgados deste Tribunal: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens em nome da esposa do executado por meio do sistema RENAJUD e penhora de metade do saldo disponível em contas bancárias de titularidade do cônjuge do devedor, por meio do sistema BACENJUD - Insurgência do exequente - Cabimento - Hipótese em que o executado é casado sob o regime de comunhão parcial de bens, de modo que, em regra, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento - Inteligência do art. 1.658 do Código Civil - Nesse contexto, não se afigura descabida a pretensão de pesquisa e constrição de bens em nome do cônjuge do executado - Ademais, o pedido de bloqueio de ativos financeiros respeita a meação do cônjuge que não integra a relação processual, ressalvada, ainda, a possibilidade de impugnação da constrição por meio da via processual adequada - RECURSO PROVIDO (A.I. 2049063-96.2019.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Renato Rangel Desinano, j. 17.04.2019); PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de penhora on line de ativos financeiros em nome do esposo da executada por meio do sistema Bacenjud. Agravada que é casada pelo regime de comunhão parcial de bens. Possibilidade de constrição de bens que estejam no nome do cônjuge, uma vez demonstrada a comunicação do patrimônio. Necessária apenas a preservação de metade do produto de eventual alienação de bens, consoante preceitua o art. 843 do Diploma Processual. Recurso provido (A.I. 2156591-29.2018.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Dimas Rubens Fonseca, j. 17.08.2018); Execução por quantia certa de título extrajudicial Pedido de consultas aos sistemas Arisp, Renajud, Infojud e Bacenjud em nome das cônjuges dos executados - Regime da comunhão universal e da comunhão parcial de bens entre os cônjuges - Viabilidade das consultas, sem as quais não será possível desvendar a que atividades se dedicam as cônjuges e se existem bens comunicáveis em nome pessoal - Providência que atende à utilidade do processo - Custeio das consultas a cargo do exequente conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura - Recurso provido, com observação (A.I. 2108243-14.2017.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Cerqueira Leite, j. 11.09.2017). Ressalva-se ainda a possibilidade de a parte demonstrar o descabimento da penhora de eventuais bens, seja porque incomunicáveis, nos moldes do art. 1.658 do Código Civil. Ante o exposto acima, DEFIRO, por ora, o pedido de pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado, através do Sistema SISBAJUD e RENAJUD providenciado a serventia o necessário. Cumpre consignar que, tendo em vista que o pedido formulado pela exequente busca preservar a meação do(a) cônjuge do(a) executado(a), é necessário que seja desbloqueada metade do saldo eventualmente encontrado em suas contas bancárias, tão logo seja recebido o resultado da ordem de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD. Sendo positivo o bloqueio, antes de efetivar a transferência do numerário para conta judicial, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente ou através de advogado(a) (se constituído nos autos), para apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de cinco (5) dias, devendo comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertida de que não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se às Instituições Financeiras, através do Sistema BACENJUD, que promovam a transferência do numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 0279-8. Efetivada a transferência para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2191183-89.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osvaldo Cruz - Embargte: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Embargdo: Daniel Ezequiel Ferreira Vicente - Magistrado(a) Simões de Almeida - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DECLAROU DESERTO O RECURSO DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ``CAPUT´´ DO ARTIGO 1.007, E §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA CORRIGIR UMA OMISSÃO DO EMBARGANTE, QUE DEIXA DE COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA TAXA DE PREPARO, APESAR DE INTIMADO PARA TANTO. OBSERVA QUE É MERO INCONFORMISMO DA PARTE EM RELAÇÃO À DESERÇÃO DECLARADA E O RECURSO NÃO CONHECIDO. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE VISLUMBRA VÍCIO ALGUM NO JULGADO EMBARGADO, QUE AUTORIZE O ACOLHIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) - Guilherme Augusto Bacetto dos Santos (OAB: 472358/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003923-23.2024.8.26.0407 - Guarda de Família - Guarda - A.A.O. - Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para CONCEDER a guarda unilateral do filho menor A.M. de O. ao genitor A.A. de O. e FIXAR o direito de visitas da genitora H.T.A. nos termos da fundamentação. Considerando a sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, por não haver mais Juízo de Admissibilidade nesta Instância (artigo 1.010, §3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001676-16.2021.8.26.0491 - Inventário - Inventário e Partilha - Sidnei Antonio dos Santos - M. E. O. S. - Vistos. Ciente quanto à petição de fls. 253/254. Entretanto, cumpra-se integralmente a determinação de fls. 251, uma vez que, nas prestações de contas apresentadas às fls. 161/178 e 185/192, foram juntados apenas os comprovantes de depósito na conta do procurador (fls. 178 e 187), sem apresentação dos comprovantes de saque da conta bancária do falecido Patrocínio Luiz dos Santos, agência Banco do Brasil, 0272-0, Conta Corrente nº 11.838-9. Int - ADV: PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP), GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006532-37.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gabriel Soares Massarotti - Pedro Enrico da Silva Piça - Vistos, Fls. 82/92: Ciente da regularização da representação processual do requerido, proceda ao cadastro dos demais advogados por ele indicados. No tocante ao pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, não obstante o Código de Processo Civil definir que basta a simples afirmação nos autos de que a parte não tem como arcar com os custos do processo para obtenção de referido benefício, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária. Por determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. E o art. 99, § 3º, do CPC deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV, da CF, o que obsta a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita com fundamento na mera declaração da parte. É importante ressaltar que, com certa frequência, esta magistrada constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos. Neste ponto, aliás, a DPESP adota como critério para a triagem dos seus assistidos, para concessão de Assistência Judiciária, o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal. Assim sendo, divulga no site da DPESP: Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado?. R. Aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc... (www.defensoria.sp.gov.br - grifado). E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação da insuficiência de recursos, exatamente para coibir eventual abuso. No caso dos autos, em que pese a declaração de pobreza apresentada, para fazer prova da insuficiência de recursos e justificar a pretendida concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie o requerido, sob pena de indeferimento do pedido, a juntada de: 1- Cópia integral de suas duas últimas declarações de bens e de renda prestadas à Receita Federal, ou declaração de isenção a ser expedida junto ao site da Receita Federal do Brasil, pelo endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda; 2- Folha de pagamento, holerite ou documento que possa comprovar sua remuneração mensal pelo trabalho exercido; 3- Extratos bancários dos últimos 3 meses expedidas pelas instituições em que possua conta corrente, poupança ou outro tipo de vínculo. Desde já, fica o requerido advertido que, se verificada que a declaração de pobreza e de insuficiência de recursos financeiros não corresponder à realidade, estará sujeito à sanção como litigante de má-fé, até o décuplo do valor da taxa judiciária a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual (art.100, § único, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Int.. - ADV: JEFFERSON LOPES DE OLIVEIRA (OAB 420812/SP), GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP), JULIANA DE PAULA PEREIRA (OAB 475540/SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001106-93.2018.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia Paulista - Daiane Rodrigues da Silva - Vistos. Homologo, para que produza os regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado às fls.142/143. Em consequência, determino a imediata suspensão do bloqueio sisbajud, com retenção no valor de R$ 732,72 (setecentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), que será liberado em favor da COCIPA, se anexado o respectivo formulário, e o valor remanescente, libere-se em favor da ré Daiane Rodrigues da Silva. Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo por 46 meses ou anterior provocação. Com o decurso do prazo, abra-se vista ao(à) credor(a) em termos de prosseguimento, advertindo-o(a) de que no silêncio, considerar-se-á quitada a dívida. Intimem-se. - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP), GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)
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