Guilherme Augusto Bacetto Dos Santos
Guilherme Augusto Bacetto Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 472358
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Augusto Bacetto Dos Santos possui 114 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 68 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
68
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (45)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUPÃ ATSum 0010168-18.2023.5.15.0065 AUTOR: CASSIO RODRIGO ESCARPANTE E OUTROS (3) RÉU: PERFECT SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493f932 proferida nos autos. DECISÃO Incluam-se os executados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Intimem-se os exequentes (por seu advogado e pessoalmente) para indicarem, de maneira objetiva, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, nos termos do art. 878 da CLT, sob as penas de aplicação do artigo 11-A, §§1º e 2º da CLT. Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com fortes indícios da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Friso que pedido genérico de renovação da penhora via qualquer um dos sistemas on line disponíveis não constitui desoneração concreta do dever do credor em indicar bens livres e desembaraçados para o regular andamento da execução, dentro do princípio da cooperação, que lhe impõe o art. 6º do CPC. O credor deve e tem obrigação de contribuir para o sucesso da execução - artigos 524, VII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88 -, o que restará não atendido caso se limite a pedir o prosseguimento da execução sem indicação concreta de meios ou de bens aptos a garantir a dívida, ou ainda lastro patrimonial exequível dos Executados. Silente, ou não atendidas de forma satisfatória a indicação de bens nos moldes acima determinados, o feito ficará suspenso (artigo 128, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). TUPA/SP, 04 de julho de 2025. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto abal Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO LUCIO DA SILVA - CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA SANTOS - CASSIO RODRIGO ESCARPANTE - PAULA THAISE BARBOSA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000372-98.2025.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristina Amaral Nunes - Auto Mecânica Branco - Isto posto e considerando o tudo mais que dos autos consta, extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de CRISTINA AMARAL NUNES em face de AUTO MECÂNICA BRANCO, com o fim de CONDENAR a ré à restituição de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), acrescidos de juros de mora e correção monetária, ambos a partir da data do desembolso pela autora. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Em razão da sucumbência recíproca e em igual proporção, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido (diferença entre a importância postulada na inicial e a que foi efetivamente reconhecida como devida), que equivale ao valor dos danos morais pleiteados (R$ 10.000,00), nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observadas as restrições da gratuidade da justiça, que lhe foi concedida às fls. 17/18. E, sem direito à compensação, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, por não haver mais Juízo de Admissibilidade nesta Instância (artigo 1.010, § 3.º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e,em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: THAINARA SILVA SANTANA (OAB 500313/SP), MARCELO ALVES FEITOSA (OAB 432421/SP), SAMUEL LAIA (OAB 424147/SP), GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001539-51.2024.8.26.0069 (processo principal 1000693-27.2018.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.O. - J.C.R. - Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias dizendo se há interesse no valor bloqueado. Havendo interesse deverá recolher a taxa postal/diligência para intimação do executado, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001539-51.2024.8.26.0069 (processo principal 1000693-27.2018.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.O. - J.C.R. - Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias dizendo se há interesse no valor bloqueado. Havendo interesse deverá recolher a taxa postal/diligência para intimação do executado, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500685-36.2024.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LEONARDO SOUSA BARBOSA - Vistos. Concede-se a parte condenada a pena de multa, ainda que não quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre, aplicada isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, desde que não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, vinte mil reais, ou que não tenham capacidade econômica de quitá-la, ainda que supere o referido valor, a teor do Decreto de Indulto Coletivo nº 11.846/2.023. O Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da extinção da punibilidade em relação à pena de multa, com perda superveniente do objeto, extinguindo-se a ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. ANTE o EXPOSTO, ajustado com parecer favorável do Ministério Público, J U L G O E X T I N T A a punibilidade de LEONARDO SOUSA BARBOSA, com qualificação nos autos, relativamente a pena de multa imposta nos autos de ação penal, objeto da presente execução, com fulcro no art. 107, II, do Código Penal, c.c. o Decreto nº12.338/2024, mormente art. 1º e inciso I do art. 12. Efetuadas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500887-13.2024.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - G.A.T. - Preliminar Data: 09/09/2025 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Pendente - ADV: GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001618-66.2024.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - D.E.F.V. - - D.E.F.V. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 226, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP), GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP)