Marcio Angelo De Sobral

Marcio Angelo De Sobral

Número da OAB: OAB/SP 472415

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Angelo De Sobral possui 46 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: MARCIO ANGELO DE SOBRAL

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) INVENTáRIO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001344-87.2024.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Arivoleide Maria da Silva Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelada: Therezinha Aparecida Cardoso - VOTO N.º 27.375 Vistos. Retirado do julgamento virtual ante a petição de fl. 319 (acordo). Homologo o acordo firmado. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso. São Paulo, 20 de maio de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Reginaldo Pospi do Nascimento Júnior (OAB: 388379/SP) - Marcio Angelo de Sobral (OAB: 472415/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcio Angelo de Sobral (OAB 472415/SP) Processo 1533005-31.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: R. S. D. S. - Vistos. Objetivando uma melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10/07/2025 às 14:00h, mantendo-se o formato virtual. Ademais, considerando a ausência de pertinência e utilidade, indefiro a oitiva dos policiais militares. Com efeito, os agentes públicos apenas conduziram as partes à delegacia de polícia, sem que houvessem presenciado a dinâmica dos fatos, de modo que os relatos da ocorrência já estão descritos nos autos. Providencie a zelosa serventia, intimação e requisição de todos que deverão ser ouvidos em audiência, como de praxe (vítimas, testemunhas, réu, etc...), devendo o Sr. Meirinho, ou quem fizer as suas vezes, colher de cada um, através de contato pessoal ou via telefônica, e-mail e telefone celular dos participantes, a fim de propiciar o envio do link de acesso à plataforma Microsoft Teams, que possibilitará seu ingresso na audiência. A audiência também poderá ser acessada pelo link disponível ao final da presente decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Autorizo desde já, o cumprimento URGENTE ou pelo Plantão - URGENTE, em sendo o caso, a ser cumprido pela central de mandados compartilhada. Cumpra-se com observância ao PROVIMENTO CG Nº 27/2023, que alterou os capítulos que tratam dos Oficiais de Justiça e das Seções Administrativas de Distribuições de Mandados -SADMs. AUTORIZO O CUMPRIMENTO REMOTO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025378-80.2024.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. S. N. M. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: N. N. M. - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA 1 SALÁRIO-MÍNIMO. SENTENÇA REFORMADA PARA MAJORAR OS ALIMENTOS DEVIDOS PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO OU DE TRABALHO AUTÔNOMO NO IMPORTE CORRESPONDENTE A 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO, PATAMAR QUE SE REVELA MAIS ADEQUADO PARA FAZER FRENTE AOS GASTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS PARA A SUBSISTÊNCIA DO INFANTE, EM TAIS CIRCUNSTÂNCIAS. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique Frauches Cozendey Martins (OAB: 471475/SP) - Marcio Angelo de Sobral (OAB: 472415/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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