Marcio Angelo De Sobral

Marcio Angelo De Sobral

Número da OAB: OAB/SP 472415

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Angelo De Sobral possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: MARCIO ANGELO DE SOBRAL

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) INVENTáRIO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019095-39.2016.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Adriano Duarte de Souza - 1. Solicite-se, via sistema, a indicação de advogado dativo, o qual já resta nomeado. 2. Após, intime-se da designação, bem como para que se manifeste a respeito do pedido de revogação da suspensão condicional do processo, no prazo de 10 (dez) dias, e da necessidade de comparecimento perante a Serventia, em igual prazo, para assinatura do termo de compromisso, conforme dispõem os Provimentos nº 875/04, 1180/06 e 1492/08 do Conselho Superior da Magistratura. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, certificado o que de direito, providencie a Serventia novamente a intimação do defensor dativo para cumprir a determinação supra, consignando que o descumprimento acarretará a incidência da multa prevista no artigo 264, c.c 265, do Código de Processo Penal. Int. - ADV: MARCIO ANGELO DE SOBRAL (OAB 472415/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019095-39.2016.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Adriano Duarte de Souza - 1. Solicite-se, via sistema, a indicação de advogado dativo, o qual já resta nomeado. 2. Após, intime-se da designação, bem como para que se manifeste a respeito do pedido de revogação da suspensão condicional do processo, no prazo de 10 (dez) dias, e da necessidade de comparecimento perante a Serventia, em igual prazo, para assinatura do termo de compromisso, conforme dispõem os Provimentos nº 875/04, 1180/06 e 1492/08 do Conselho Superior da Magistratura. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, certificado o que de direito, providencie a Serventia novamente a intimação do defensor dativo para cumprir a determinação supra, consignando que o descumprimento acarretará a incidência da multa prevista no artigo 264, c.c 265, do Código de Processo Penal. Int. - ADV: MARCIO ANGELO DE SOBRAL (OAB 472415/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002939-92.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.C. - Vistos. Nomeio MÁRCIO ÂNGELO DE SOBRAL. OAB N°472.415/SP para atuar no interesse de G.D.S.C , como Curador Especial/Advogado Dativo. Dê-se vista dos autos, intimando-se pela Imprensa Oficial, para manifestação. Int. - ADV: MARCIO ANGELO DE SOBRAL (OAB 472415/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001717-04.2025.8.26.0606 (processo principal 1000397-33.2024.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Marcio Angelo de Sobral - Leval Car Comercio de Auto Peças Novas e Usadas Ltda - A redação atual redação do artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil, trazida pela Lei 15.109/2025, é claramente inconstitucional por invadir competência dos Estados e por ferir frontalmente o princípio da isonomia, criando inaceitável diferenciação entre categorias profissionais. Nesse sentido, cito precedente recente do Tribunal de Justiça de São Paulo: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Execução de Honorários Advocatícios. Taxa Judiciária. Nova Redação do Art. 82, § 3º, do código de processo civil (CPC). Lei Estadual Nº 11.608/2003. Prevalência Da Legislação Estadual. Natureza Tributária das Custas. Inexistência de Isenção Automática. Decisão Fundada em Precedentes do STF. Recurso Desprovido. I. Caso Em Exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por advogado que, em cumprimento de sentença de honorários advocatícios, insurgiu-se contra decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária, afastando a aplicação do art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal nº 15.109/2025, por entender que a norma incorre em inconstitucionalidade formal e material. II. Questão Em Discussão 2. Verificar a legitimidade da exigência de custas iniciais no cumprimento de sentença movido por advogado para cobrança de seus honorários, à luz da legislação estadual e da nova redação do CPC, e se há vício de constitucionalidade na norma federal que pretendeu isentar a categoria do adiantamento das custas. III. Razões De Decidir 3. A nova redação do art. 82, § 3º, do CPC dispensa os advogados do pagamento antecipado das custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários. 4. A decisão agravada encontra respaldo na Lei Estadual nº 11.608/2003, que exige o recolhimento da taxa judiciária no cumprimento de sentença (arts. 1º, 4º, IV e 5º), e no entendimento de que a isenção de custas constitui matéria de competência dos estados e deve observar os princípios constitucionais da autonomia federativa e da isonomia tributária. 5. A dispensa prevista no art. 82, § 3º, do CPC, ao conceder isenção automática a uma categoria profissional específica, incorre em vícios formais e materiais, conforme precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 3.260 e 6.859, que declararam inconstitucionais normas semelhantes por quebra do princípio da igualdade e por usurpação de iniciativa legislativa reservada ao Poder Judiciário. 6. A exigência de custas decorre da natureza tributária da taxa judiciária, cujo fato gerador é a prestação de serviço forense, sendo devida independentemente do êxito na demanda. 7. Inexistente comprovação de hipossuficiência pela parte agravante, não se aplica o art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003. IV. Dispositivo E Tese 8. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: "A isenção de custas judiciais prevista no art. 82, § 3º, do CPC, incluída pela Lei nº 15.109/2025, não prevalece sobre as disposições da legislação estadual que exigem o recolhimento da taxa judiciária no cumprimento de sentença, por ser inconstitucional decorrente de vício de iniciativa e afronta ao princípio da isonomia tributária, conforme precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal (STF)." (TJSP; Agravo de Instrumento 2094267-56.2025.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2025; Data de Registro: 28/04/2025) Dessa forma, reconhecendo a inconstitucionalidade do dispositivo legal, determino ao exequente o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ (OAB 372412/SP), VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), MARCIO ANGELO DE SOBRAL (OAB 472415/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025076-51.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leila Michele Rodrigues da Silva - Kovi Tecnologia Ltda - Vistos. Defiro a Leila Michele Rodrigues da Silva os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) por Leila Michele Rodrigues da Silva, apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao(à)(s) recorrente(s). Às contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), MARCIO ANGELO DE SOBRAL (OAB 472415/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025076-51.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leila Michele Rodrigues da Silva - Kovi Tecnologia Ltda - Vistos. Defiro a Leila Michele Rodrigues da Silva os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) por Leila Michele Rodrigues da Silva, apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao(à)(s) recorrente(s). Às contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), MARCIO ANGELO DE SOBRAL (OAB 472415/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015093-62.2023.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.M.C. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição parcial da parte interditanda: - ADV: MARCIO ANGELO DE SOBRAL (OAB 472415/SP)
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