Mariana Souza Pessoa
Mariana Souza Pessoa
Número da OAB:
OAB/SP 472426
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Souza Pessoa possui 52 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJGO, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJGO, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
MARIANA SOUZA PESSOA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003858-32.2025.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Flavio Luiz Jacomussi - Vistos. Recebo a inicial. Considerando informações prestadas pela própria Fazenda Estadual de que esta não realiza acordos em sede do Juizado Especial e não havendo lei específica para composição, deixo de designar audiência para conciliação. Providencie-se a citação nos termos do Comunicado SPI Conjunto nº 508/2018 (DJE - 21/03/2018 - fls. 06/07). No caso de apresentação de documentos durante a defesa e/ou realização de pedido contraposto, manifeste-se a parte autora em 05 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Cite-se e intime-se. - ADV: MARIANA SOUZA PESSÔA (OAB 472426/SP), ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP), DOMINGOS REGINALDO BERTUOLO (OAB 412198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004811-46.2025.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Rita Cássia da Silva Mazieri - Vistos. No que tange ao pedido de gratuidade da justiça, pelo que se verifica dos autos a parte autora aufere renda superior a três salários mínimos (fls. 11). E nesse passo, há presunção de que possui condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Consigne-se que nos autos inexiste qualquer indicativo de que a parte autora integra programa governamental de assistencialismo. Nessa moldura, duvidoso é se o(a) autor(a) não tem condições de solvabilidade das despesas processuais e em outra vertente coloca o administrador público, no caso o juiz representando o Estado na função jurisdicional em situação delicada face aos deveres que lhe impõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. Deveras, ao Estado não é lícito dar isenção de custas processuais e honorários a quem apresenta indicativo de lastro, com expectativa de captação de recursos daí resultando ao Estado-Juiz, se concedesse a benesse, sujeição às consequências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal desconformidade reverte vantagem financeira ao particular, com prejuízo ao Estado, passando o postulante da benesse a atuar em condições privilegiadas frente as demais pessoas em situação econômica que realmente não lhes permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Nestes termos indefiro o pedido de justiça gratuita. No mais, quer a demandante liminarmente seja determinada a suspensão das cobranças do percentual de 2% mensalmente descontados a título de contribuição para Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo. Na disciplina da Lei n.º 13.105/2015, a tutela provisória incidental se divide em tutela de urgência e de evidência. No caso dos autos requer-se a tutela de urgência, cujos pressupostos, segundo o art. 300 do Código de Processo Civil são: (1) a probabilidade do direito; (2) perigo de dano; e (3) reversibilidade dos efeitos da decisão. Tais requisitos são cumulativos, ou seja, a tutela pleiteada só terá cabimento quando todos estiverem presentes na situação em análise. No caso concreto constata-se a inexistência de PROBABILIDADE: A probabilidade do direito manifesta-se a partir da verossimilhança fática e da plausibilidade jurídica. Ausente o pressuposto da probabilidade do direito, prejudicada a análise dos demais pressupostos, sendo de rigor o indeferimento da tutela provisória incidental de urgência. No mais, CITE-SE A REQUERIDA VIA PORTAL ELETRÔNICO, intimando-a para que apresente sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte autora em réplica, no mesmo prazo acima assinalado. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, e tornem conclusos. Int. - ADV: ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP), MARIANA SOUZA PESSÔA (OAB 472426/SP), DOMINGOS REGINALDO BERTUOLO (OAB 412198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004589-78.2025.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - José Antonio da Silva - Vistos. Fls. 98/113: No que tange ao pedido de gratuidade da justiça, pelo que se verifica dos autos a parte autora aufere renda superior a três salários mínimos. E nesse passo, há presunção de que possui condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Consigne-se que nos autos inexiste qualquer indicativo de que a parte autora integra programa governamental de assistencialismo. Nessa moldura, duvidoso é se o(a) autor(a) não tem condições de solvabilidade das despesas processuais e em outra vertente coloca o administrador público, no caso o juiz representando o Estado na função jurisdicional em situação delicada face aos deveres que lhe impõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. Deveras, ao Estado não é lícito dar isenção de custas processuais e honorários a quem apresenta indicativo de lastro, com expectativa de captação de recursos daí resultando ao Estado-Juiz, se concedesse a benesse, sujeição às consequências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal desconformidade reverte vantagem financeira ao particular, com prejuízo ao Estado, passando o postulante da benesse a atuar em condições privilegiadas frente as demais pessoas em situação econômica que realmente não lhes permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Nestes termos indefiro o pedido de justiça gratuita. CITE-SE a requerida VIA PORTAL ELETRÔNICO, intimando-a para que apresente sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte autora em réplica, no mesmo prazo acima assinalado. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, e tornem conclusos. Int. - ADV: DOMINGOS REGINALDO BERTUOLO (OAB 412198/SP), ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP), MARIANA SOUZA PESSÔA (OAB 472426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberio Marcio Silva Pessoa (OAB 228250/SP), Marcio Procopio Teixeira (OAB 326520/SP), Mariana Souza Pessôa (OAB 472426/SP) Processo 1015370-76.2022.8.26.0019 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: S. R. de N. - Reqdo: L. A. S. - Vistos. Fls. 360/362: Manifeste-se o representante do Ministério Público. Intimem-se.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA 0011048-34.2025.5.15.0099 : MARIA DE FATIMA DA COSTA MENDES : LIMPATEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b277b proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o reclamante optou pela tramitação do processo 100% digital, esclareça a reclamada se concorda com tal procedimento, atentando-se as partes, em caso de concordância, que todos os atos processuais processuais ocorrerão na forma digital, podendo as audiências iniciais, UNAS e/ou Instruções, ocorrerem de forma presencial. O silêncio da parte ré, quanto ao requerimento do Juízo 100% digital pelo(a) autor(a) quando da distribuição da ação, será considerado como concordância tácita. Designo audiência INICIAL TELEPRESENCIAL por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia : 25/08/2025 09:35 horas. Para ciência de V. Sa., desde logo, informamos o procedimento a ser adotado nas audiências telepresenciais: 1. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link, utilizando preferencialmente o navegador Google Chrome: sala 2VT Americana: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81642177417?pwd=UHFRMFAyK1M3ZHI4NmJhK2p2dmZidz09#success ID 816 4217 7417 Senha: 732192 2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, "Cancelar" a opção de instalação do aplicativo -> clicar em "Iniciar a reunião", "Cancelar" novamente a opção de instalação do aplicativo -> "Ingresse em seu navegador"), sendo certo que o computador deve contar com kit multimídia (webcam). 3. Caso seja utilizado o celular, o link (item 1) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual no qual aguardará sua audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. No horário designado para a audiência, advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link onde primeiramente aguardarão na SALA DE ESPERA, e nela deverão permanecer no aguardo da chamada para início da audiência, ocasião em que será autorizado o ingresso na sala de audiência virtual; 8. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, o link de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, deverão advogados e procuradores, solicitar que as partes se identifiquem corretamente, informando se é reclamante ou reclamada e, neste último caso, indicando o nome da empresa quando houver mais de uma ré, número da OAB, a fim de seja feita a identificação correta e rápida dos participantes. 10. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 11. Para participação nas audiências virtuais os presentes deverão identificar-se, pela exibição de documento de identidade com foto, pela tela do equipamento utilizado para sua participação da audiência. 12. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 13. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 14. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 15. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência implicará no decreto de sua revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 16. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 17. Qualquer dúvida ou problemas de acesso à plataforma, as partes poderão entrar em contato com a secretaria por meio de e-mail encaminhado à saapa@trt15.jus.br com referência ao assunto “audiência virtual”. Intimem-se. AMERICANA/SP, 26 de maio de 2025 ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DA COSTA MENDES
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mariana Souza Pessôa (OAB 472426/SP), Leopoldo Stolf Tessarollo Neto (OAB 36468SC/) Processo 1003066-84.2022.8.26.0394 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Gilberto Rideo Inque - Reqda: Veridiana Boltink Calaigian - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o autor apresentou suas alegações finais às fls. 154/155 e que não houve abertura de prazo à parte requerida para manifestação equivalente. Por conseguinte, com intuito de evitar eventual alegação de nulidade, intime-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas alegações finais. Com a manifestação da requerida, ou decorrido o prazo in albis, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA 0011034-50.2025.5.15.0099 : WAGNER SILVA COSTA : BRASIL REVERSO GERENCIAMENTO DE DESCARTAVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e63527 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o reclamante optou pela tramitação do processo 100% digital, esclareça a reclamada se concorda com tal procedimento, atentando-se as partes, em caso de concordância, que todos os atos processuais processuais ocorrerão na forma digital, podendo as audiências iniciais, UNAS e/ou Instruções, ocorrerem de forma presencial. O silêncio da parte ré, quanto ao requerimento do Juízo 100% digital pelo(a) autor(a) quando da distribuição da ação, será considerado como concordância tácita. Designo audiência INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia por videoconferência: 22/09/2025 09:20 horas. Para ciência de V. Sa., desde logo, informamos o procedimento a ser adotado nas audiências telepresenciais: 1. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link, utilizando preferencialmente o navegador Google Chrome: sala 2VT Americana: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81642177417?pwd=UHFRMFAyK1M3ZHI4NmJhK2p2dmZidz09#success ID 816 4217 7417 Senha: 732192 2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, "Cancelar" a opção de instalação do aplicativo -> clicar em "Iniciar a reunião", "Cancelar" novamente a opção de instalação do aplicativo -> "Ingresse em seu navegador"), sendo certo que o computador deve contar com kit multimídia (webcam). 3. Caso seja utilizado o celular, o link (item 1) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual no qual aguardará sua audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. No horário designado para a audiência, advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link onde primeiramente aguardarão na SALA DE ESPERA, e nela deverão permanecer no aguardo da chamada para início da audiência, ocasião em que será autorizado o ingresso na sala de audiência virtual; 8. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, o link de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, deverão advogados e procuradores, solicitar que as partes se identifiquem corretamente, informando se é reclamante ou reclamada e, neste último caso, indicando o nome da empresa quando houver mais de uma ré, número da OAB, a fim de seja feita a identificação correta e rápida dos participantes. 10. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 11. Para participação nas audiências virtuais os presentes deverão identificar-se, pela exibição de documento de identidade com foto, pela tela do equipamento utilizado para sua participação da audiência. 12. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 13. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 14. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 15. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência implicará no decreto de sua revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 16. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 17. Qualquer dúvida ou problemas de acesso à plataforma, as partes poderão entrar em contato com a secretaria por meio de e-mail encaminhado à saapa@trt15.jus.br com referência ao assunto “audiência virtual”. Intimem-se. AMERICANA/SP, 23 de maio de 2025 ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER SILVA COSTA