Yuri Amaral Nazareth
Yuri Amaral Nazareth
Número da OAB:
OAB/SP 472546
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yuri Amaral Nazareth possui 21 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
YURI AMARAL NAZARETH
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002127-11.2025.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Noete Gomes de Souza, - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem intimação. Intime-se. - ADV: YURI AMARAL NAZARETH (OAB 472546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016420-80.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zatz Empreendimentos e Participações Ltda - Josias Stefani Soares - - Angélica Viana da Silva - Vistos. Considerando o lapso temporal decorrido e ausência de resposta ao ofício expedido, manifeste-se a parte Exequente, em cinco dias, esclarecendo se pretende a reiteração. Feito isto, tornem conclusos, com presteza. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: YURI AMARAL NAZARETH (OAB 472546/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), YURI AMARAL NAZARETH (OAB 472546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028465-76.2024.8.26.0002 (processo principal 1099293-17.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bárbara Coelho Alves da Mota - Hurb Technologies S/A - Vistos. Observa-se, inicialmente, que, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, reputa-se necessária a comprovação da atual impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. E, no caso em tela, verifica-se que os documentos de fls. 65/105 não demonstram que, atualmente, a parte autora não possui efetivamente condições de arcar com as custas e despesas em questão. Destarte, constata-se situação incompatível com a condição de hipossuficiência econômica, razão pela qual indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Por fim, concedo prazo de quarenta e oito horas para que a parte autora recolha as custas de preparo de seu recurso inominado, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: DOUGLAS SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 456634/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), YURI AMARAL NAZARETH (OAB 472546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001762-64.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1013218-96.2015.8.26.0020) (processo principal 1013218-96.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.R.V.M. e outro - D.T.M. - Vistos. Com razão o M.P. Regularizem os exequente sua representação processual. Na negativa, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: YURI AMARAL NAZARETH (OAB 472546/SP), MÔNICA ZENILDA DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 118148/SP), CÁSSIA APARECIDA BERTASSOLI MENDES (OAB 200576/SP), MÔNICA ZENILDA DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 118148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mônica Zenilda de Albuquerque Silva (OAB 118148/SP), Yuri Amaral Nazareth (OAB 472546/SP) Processo 0004911-97.2020.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. R. M. V. , L. R. V. M. - Exectdo: D. T. de M. - Intime-se a parte autora pessoalmente a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art.485, §1º, do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Yuri Amaral Nazareth (OAB 472546/SP) Processo 1064007-04.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Loop Decorações & Comércio Ltda - Vistos. A ação não é da competência deste Foro, tampouco desta Vara. A competência ou é absoluta, quando não pode ser modificada, por visar o interesse público, ou é relativa, hipótese que se aceita mudança, assim é, quando se trata de competência de foro, pois o legislador pensa nas partes, que terão em tese oportunidade para melhor se defender. Portanto, a ocorrência de certos fatores, como por exemplo, a vontade das partes na eleição do foro, pode modificar as regras ordinárias de competência territorial. A divisão territorial existente na Comarca da Capital, em Foros Regionais (antigas Varas Distritais) e Foro Central, está disciplinada pelas leis de organização judiciária do Estado (Resoluções do Tribunal de Justiça nº 1, de 29 de dezembro de 1971 e nº 2, de 15 de dezembro de 1976, bem como pela Lei estadual nº 3.947, de 08 de dezembro de 1983). A propósito, leciona o eminente Prof. Vicente Greco Filho que "Em São Paulo, no Município da Capital e em outros, além das varas especializadas e varas cíveis comuns centrais, a lei de organização judiciária estabeleceu o sistema das varas distritais e Fóruns Regionais combinando critérios de valor, matéria e território. Não se trata de uma divisão de foro, porquanto todas estão na comarca da Capital, mas uma divisão de juízos, por critérios combinados, o que leva à conclusão de que a competência das varas distritais é absoluta e não territorial, ainda que o critério prevalente seja o da territorialidade" (grifo nosso)("Direito Processual Civil Brasileiro", 1º vol., pp. 212/213). Nesse sentido: COMPETÊNCIA - Foro Regional - Natureza absoluta Incompetência que pode ser reconhecida ex officio - Questão que diz respeito à competência de Juízo, não passível de eleição - Conflito procedente e competente o Juiz suscitado - Qualifica-se como absoluta a competência dos Foros Regionais, uma vez que as regras editadas pelo legislador estadual, visando à distribuição dos serviços entre os órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, tem por objetivo atender ao interesse público da boa administração da Justiça (Conflito de Competência n. 16.178-0, JTJ - Lex 146/267). Descabe a propositura desta ação neste Foro Central, não podendo o exequente optar por ele em detrimento do Foro do executado, cujo endereço sujeita-se à competência do Foro Regional Itaquera - SP, de forma com que a presente ação não pode ser processada e julgada neste 45º Juízo Cível do Foro Central da Capital. No presente caso, nítida a incompetência deste juízo, devendo os autos ser remetidos ao Foro competente para processamento e julgamento, ainda mais que não houve qualquer citação, não tendo havido constituição da relação processual e, assim, não tendo havido prevenção deste Juízo. Ante o exposto, determino a redistribuição do processo a uma das Varas Cíveis do Foro Regional Itaquera - SP. Suscitado eventual conflito negativo de competência, os fundamentos da presente decisão servirão como informações à E. Superior Instância. Comunique-se ao Distribuidor. Int. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago dos Santos Souza (OAB 407052/SP), Yuri Amaral Nazareth (OAB 472546/SP) Processo 0001309-51.2024.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francis Aparecida Pereira Niviadonski - Exectdo: City Elevadores - Vistos. Fls. 44/46: Providencie a z. Serventia o necessário para correção do equívoco. Intime-se.