Karoline Dayane Bosso Barreiros

Karoline Dayane Bosso Barreiros

Número da OAB: OAB/SP 472563

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: KAROLINE DAYANE BOSSO BARREIROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003891-32.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Massa Falida de Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru-crediserv, - Francisco Carlos da Silva Leite - Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud negativo. Prazo de quinze dias. - ADV: KAROLINE DAYANE BOSSO BARREIROS (OAB 472563/SP), VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO (OAB 183968/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014230-40.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - White House Comercio de Gesso e Materiais Semelhantes Ltda - Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E PEDIDO DE DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, movida por White House Comercio de Gesso e Materiais Semelhantes Ltda em face de Dry Construction Solucoes para Construcao A Seco Ltda e outro alegando, em síntese, que teve conhecimento, por meio de consulta ao seu sistema de banco de boletos (DDA), da existência de quatro boletos emitidos em seu nome pela ré Dry Construction, sem qualquer fundamento ou relação negocial entre as partes. Afirma ter buscado solução amigável, sem êxito, e que tais títulos foram emitidos de forma indevida, configurando duplicata simulada, prática que visa a levantar valores junto a instituições financeiras mediante cártulas sem lastro. Alega que um dos boletos foi levado a protesto (protocolo nº 963215), fato que vem causando abalo à reputação creditícia da autora. Pleiteia, assim, a concessão de tutela de urgência para determinar o cancelamento provisório do protesto já lavrado, bem como a suspensão dos demais boletos/duplicatas ainda não protestados, até o trânsito em julgado da demanda. DECIDO. 1) Para a concessão da tutela de urgência antecipada, imperiosa se faz a presença de requisitos legais, pois trata-se de medida que adianta os efeitos da tutela de mérito, propiciando imediata execução. O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei). Ressalto que, nesse momento, cabe apenas ao Juízo analisar o preenchimento dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência postulada, sob pena de antecipação do julgamento do mérito, o qual depende do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, com a produção de todas as provas que se fizeram necessárias. No caso dos autos, atenta ao que foi narrado, bem como ao exame da documentação acostada, em juízo provisório, e nos estritos limites da cognição sumária permitida nesta fase processual, entendo que a tutela de urgência postulada DEVE ser deferida, pelos argumentos que passo a expor. No caso em análise, verifico que a autora logrou demonstrar, em sede de cognição sumária, a plausibilidade de suas alegações, notadamente pela ausência de comprovação, pelos réus, de qualquer relação comercial ou fática que justifique a emissão das duplicatas. A inicial é instruída com documentos que evidenciam a inexistência de negociação, conforme prints anexos, reforçando a verossimilhança da ocorrência de duplicata simulada, hipótese vedada pelo ordenamento jurídico. O perigo de dano também se encontra caracterizado. A manutenção dos efeitos de protesto indevido em nome da autora é fato que compromete diretamente sua reputação no mercado, dificultando a obtenção de crédito e afetando suas operações comerciais cotidianas impacto ainda mais gravoso considerando o contexto econômico atual, em que o crédito é instrumento essencial à atividade empresarial. Por fim, a medida é reversível, na medida em que, caso se modifique o quadro fático durante a instrução ou na sentença, poderão ser reestabelecidos os efeitos do protesto, inexistindo risco de irreversibilidade do provimento. Posto isso, entendo estarem presentes os requisitos exigidos para a concessão da medida pleiteada, pelo que DEFIRO parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar a suspensão dos efeitos do protesto aqui discutido, até decisão final deste Juízo. Visando a efetividade da tutela, determino ao 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Bauru/SP que promova a imediata suspensão dos efeitos do protesto em discussão (Protocolo nº 963215), apresentado em 19/05/2025 e protestado em 22/05/2025, no valor de R$ 30.140,99- fls. 31 destes autos, sob pena de responsabilidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Caberá à requerente imprimir e protocolar a presente decisão junto ao tabelião. 3) Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes inicialmente. Todavia, o resultado foi contraproducente, desprestigiando a necessária celeridade processual e razoável duração do processo. Assim, em razão do baixo número de conciliações obtidas, bem como da ausência atual na comarca de estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, o que tem retardado o andamento dos processos em que foi designada a audiência prevista no artigo acima citado; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. Pelo exposto, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal. 4) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como carta/mandado. 5) Caso reste infrutífera a citação, fica desde já deferida a pesquisa de endereços da parte ré, através dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, que são meios úteis e suficientes para obtenção de endereços. Com o requerimento da parte autora e o recolhimento das taxas devidas, providencie-se, sem a necessidade de remessa à conclusão. Intime-se. - ADV: KAROLINE DAYANE BOSSO BARREIROS (OAB 472563/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502968-07.2023.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - CLAUDEMIR EUGENIO DOS SANTOS - Vistos. Fls. 162: Homologo a desistência da oitiva das testemunhas A. J. D. S e G. B. D. S. No mais, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO DO RÉU PARA O DIA 04 DE AGOSTO DE 2025, AS 14h45. Ciência ao Ministério Público e à D. Defesa. Vistos. Tendo em vista que a intimação pessoal da Defensora Dativa do réu restou infrutífera (fls. 171), intime-a, via DJE, sobre a audiência designada para o dia 04/08/2025, as 14h45. Ciência às partes. Bauru, 02 de junho de 2025.. - ADV: KAROLINE DAYANE BOSSO BARREIROS (OAB 472563/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003226-74.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Eugênio Tavares da Silva - Nos termos do artigo 196, XI, das Normas da Corregedoria, ao autor para providenciar o prosseguimento do feito, tendo em vista os autos estarem paralisados há mais de 30 dias. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, 485, III e §1º). - ADV: KAROLINE DAYANE BOSSO BARREIROS (OAB 472563/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016687-96.2024.8.26.0071 (processo principal 1002784-11.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Carlos Morales Filho - Kazoku Comércio de Automóveis Ltda - - Banco Itaucard S/A - - Banco Bradesco Financiamento S/A - Fls. 272/273: Vista ao exequente. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CASSIA CAPUANO LOPES (OAB 307544/SP), KAROLINE DAYANE BOSSO BARREIROS (OAB 472563/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000090-66.2023.8.26.0169 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Duartina - Apelante: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Lucas Xavier de Meira (Assistência Judiciária) - Interessado: Nivaldo José da Silva - 1. Fls. 362/377: Com o julgamento da apelação, remanesce a esta Presidência a competência legal e específica para o exame de admissibilidade formal dos recursos especial e extraordinário e processamento dos agravos em recurso especial/ extraordinário dos referidos recursos, nos expressos termos do art. 1.042 do CPC. Assim, eventual descumprimento de decisão é desdobramento do cumprimento de sentença e, como tal, deve ser apreciado pelo juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516, II, do CPC). Eventual decisão judicial em suposta contrariedade ao decidido nos autos também deverá ser atacada por via/recurso próprio. 2. Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos (fls. 315/317). Subam os autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Leandro Sartorato Valente (OAB: 440845/SP) (Convênio A.J/OAB) - Karoline Dayane Bosso Barreiros (OAB: 472563/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014230-40.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - White House Comercio de Gesso e Materiais Semelhantes Ltda - Manifeste-se, a demandante, sobre a certidão de fls. 45, no prazo de 15 dias, regularizando o item 5. - ADV: KAROLINE DAYANE BOSSO BARREIROS (OAB 472563/SP)
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