Maike Ramos De Almeida

Maike Ramos De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 472586

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2, TRT7, TRT3, TRT9, TRT15
Nome: MAIKE RAMOS DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010088-88.2022.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: DORIVAL RAMOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MAIKE RAMOS DE ALMEIDA - SP472586 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013889-64.2004.8.26.0007 (007.04.013889-1) - Cumprimento de sentença - Posse - Rosa Sendrovich - - Beny Sendrovich - - Michel Sendrovich - - Dyna Ram e outro - José Amilton Freire Calista - - Marta Bonafé - - Valéria Marciano da Silva - - Bruno Luiz Zanoni Pereira - - Roberto Carlos da Silva - - Rute Ferreira Artéa de Oliveira - - Maria Helena Landim e outros - Vistos. 1) Fls. 1017/1030 e Fls. 1139/1142: Ao abordar a questão da impenhorabilidade de valores, é essencial considerar o Tema 1235 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão." Esse entendimento estabelece que a responsabilidade de alegar a impenhorabilidade recai exclusivamente sobre o devedor, não sendo matérias que podem ser conhecidas de ofício, e ainda, incidindo a preclusão quando não há manifestação tempestiva, ou seja, na primeira oportunidade de se manifestar nos autos. É, assim, ônus daquele que alega demonstrar cada eventual impenhorabilidade. Reconheço a impenhorabilidade dos valores relativos ao bolsa família de fl. 1164. Expeça-se mle em favor do devedor deste montante. 2) No que e refere a JOSE AMILTON FREIRE CALISTIA Não há prescrição intercorrente. Valores bloqueados não são superiores ao crédito atualizado. É possível bloqueio de valores em contas e aplicações, sendo a limitação de 40 salários mínimos exclusiva para poupança. Houve bloqueio de salário - fl. 1039 no valor de R$2507,38. Em relação à possibilidade excepcional de penhora de salários, o Superior Tribunal de Justiça admite a relativização da regra geral de impenhorabilidade, conforme demonstrado no seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PERCENTUAL DE LUCRO. RESERVA DE PERCENTUAL SUFICIENTE PARA DIGNIDADE DO DEVEDOR E FAMÍLIA. PRECEDENTES. PENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a regra geral de impenhorabilidade de verbas salariais pode ser excepcionada, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.676.386/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. RELATIVIZAÇÃO. CASO CONCRETO. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp n. 1.582.475/MG, de relatoria do eminente Ministro BENEDITO GONÇALVES, firmou o entendimento de que a regra geral de impenhorabilidade de vencimentos pode ser excepcionada para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, desde que, diante das peculiaridades do caso concreto, seja observado percentual capaz de assegurar a dignidade do devedor e de sua família. 2. No caso em análise, o Tribunal estadual concluiu pela existência de situação excepcional apta a permitir a mitigação da regra da impenhorabilidade, autorizando a constrição de 8% do salário líquido do executado. Alterar esse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.732.595/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.) Além disso, a aplicação analógica do artigo 4º, inciso I, alínea "h", do Decreto 11.150/2022, que trata do mínimo existencial em casos de superendividamento, reforça a possibilidade de constrição, garantindo assim o mínimo essencial para a subsistência do devedor, o que corresponde a sua dignidade. Portanto, a decisão sobre a penhorabilidade de valores deve observar rigorosamente o estabelecido no Tema 1235 do Superior Tribunal de Justiça, assegurando que o devedor tenha a oportunidade de alegar a impenhorabilidade dentro do prazo adequado. Em casos excepcionais de penhora de salário, deve-se garantir a preservação do mínimo existencial, conforme o parâmetro estabelecido no Decreto 11.150/2022. Considero 20% dos valores percebidos como salário e 13º penhoráveis. A diferença deverá ser levantada pelo devedor. 3) No que se refere ao pedido de fl. 1184 é genérico e não pode ser acolhido. A impenhorabilidade observa o tema supra mencionado e deve ser demonstrada caso a caso. 4) Fls. 1200/120: Rejeito. Não há demonstração de que as verbas são salariais. Não há impenhorabilidade para além de poupança. 5) Fls. 1218/1226: Defiro prazo em dobro. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-e. Restituo o prazo para eventual oferta de impugnação e pagamento voluntário. No mais a matéria alegada é estranha a impugnação, pois formado o título executivo. Não há demonstração de impenhorabilidade alguma. Indefiro a realização de audiência. Eventual composição deve ser obtida diretamente. 6) Fl. 1385: rejeito. Não demonstrado Intime-se. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA ALVES (OAB 107313/MG), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), ANGELICA CAMILO LESSA (OAB 209460/SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB 254103/SP), ANGELICA CAMILO LESSA (OAB 209460/SP), ANGELICA CAMILO LESSA (OAB 209460/SP), AVAIR BERGAMINI (OAB 123928/SP), PAULO MARCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 477760/SP), MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 472586/SP), LUANDA MARIE LINS (OAB 404143/SP), ANGELICA CAMILO LESSA (OAB 209460/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000377-02.2025.8.26.0026 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade - W.J.M. - Vista às partes. - ADV: MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 472586/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502963-49.2023.8.26.0567 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - FELIPE PEREIRA DE SOUZA - Vistos. Em conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 316 do Código de Processo Penal, passo a reavaliar a necessidade da manutenção da prisão cautelar decretada nestes autos. Compulsando-se os autos, verifica-se que não houve qualquer alteração na situação fática do caso em tela, razão pela qual mantenho, integralmente, a prisão cautelar decretada em desfavor do(s) réu(s) a fls. 39/40 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 472586/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195308-66.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; JAIR DE SOUZA; Foro de Sorocaba; 4ª Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1020292-55.2025.8.26.0602; Dissolução; Agravante: E. A. J. D.; Advogado: Maike Ramos Pinheiro de Almeida (OAB: 472586/SP); Agravado: A. L. D.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010225-31.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maike Ramos Pinheiro de Almeida - - Paulo Marcio Ferreira da Silva - Considerando o decurso do prazo para pagamento e oferecimento de Embargos, intimação da parte autora para que se manifeste, de forma objetiva, quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá, ainda, no mesmo prazo, caso necessário, proceder ao recolhimento das despesas referentes a eventuais pesquisas solicitadas. - ADV: PAULO MARCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 477760/SP), MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 472586/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195308-66.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 4ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1020292-55.2025.8.26.0602; Assunto: Dissolução; Agravante: E. A. J. D.; Advogado: Maike Ramos Pinheiro de Almeida (OAB: 472586/SP); Agravado: A. L. D.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0104083-73.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guaíra - Agravante: Solange de Santana - Agravado: Residencial Barbara Guaira Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 86/91: Diante da informação, baixa à origem para providências cabíveis. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Maike Ramos Pinheiro de Almeida (OAB: 472586/SP) - Paulo Marcio Ferreira da Silva (OAB: 477760/SP) - Mauricio Nunes (OAB: 261107/SP) - Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB: 123700/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008709-73.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Gustavo Messina Barbosa - Grupo Notre Dame Intermédica S/a. - Para a parte autora manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s), no prazo de quinze (15) dias. - ADV: MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 472586/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023087-34.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Norberto de Oliveira - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. O autor sequer apresentou declaração de pobreza, que, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento, nos termos do artigo 290, do CPC, sem nova intimação. - ADV: MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 472586/SP)
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