Matheus Henrique Do Nascimento
Matheus Henrique Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 472597
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Henrique Do Nascimento possui 99 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJMG, TRF4, TJPR, TJSP
Nome:
MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
APELAçãO CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500626-88.2025.8.26.0544 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FAUSTO CORDEIRO DE SA FILHO - A denúncia observou os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo sido suficientemente descritos os fatos delituosos com amparo no inquérito policial, permitindo ao réu exercer o direito de defesa, não se vislumbrando, por ora, nenhuma das hipóteses do artigo 395 do CPP. Assim, havendo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/2006, recebo a denúncia formulada contra FAUSTO CORDEIRO DE SA FILHO, dando-o como incurso nas penas do Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia), promovendo a serventia a evolução de classe no sistema saj e oficiando-se ao IIRGD. Em observância à nova redação dada pela Lei nº 13.964/2019, passo a analisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada. Malgrado não se descure da possibilidade de se conceder liberdade provisória ao acusado mediante imposição de medidas cautelares outras diversas da prisão, não é caso de concessão do benefício porque permanecem presentes os requisitos e fundamentos para a prisão preventiva. Conforme acertadamente decidido em sede de audiência de custódia, o custodiado, embora primário, havia sido preso preso em data próxima e foi beneficiado com a concessão de liberdade provisória e, agora, preso novamente por novo delito delito que ensejou a prisão ora analisada, quando foi detido na posse de variedade de drogas, o que denota que, em liberdade, certamente, vai se sentir tentado a prejudicar a instrução processual e se furtar à responsabilidade criminal, voltando, célere, à atividade criminosa da qual faz meio de vida, na certeza da impunidade e descrédito da justiça. Desta forma, mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência designada para dia 19/08/2025. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 73) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (19/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 42) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (19/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501632-51.2022.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Constrangimento ilegal - FLÁVIO PEREIRA DOS SANTOS - - ELIANE MARGARIDA FREIBERGER SANTOS - - JULIO CEZAR DA SILVA - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar ELIANE MARGARIDA FREIBERGER SANTOS e FLÁVIO PEREIRA DOS SANTOS à pena 02 (dois) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, a serem cumpridos em regime aberto, por infração ao artigo 136 do CP, em continuidade delitiva. E ABSOLVO o réu, JÚLIO CEZAR DA SILVA, por falta de provas, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal e do artigo 4º, §9º, a, da Lei Estadual n.º 11.608/03, condeno o acusado no pagamento das custas e despesas processuais, observando-se, todavia, a gratuidade de justiça concedida a fls. 206. Ponto para cumprimento: intimação dos acusados. Pontos para a execução criminal: Guia de recolhimento; Ofício TRE; Rol de culpados. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, anotando-se a sua baixa no SAJ. Com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: GISELE VAZ MADUREIRA (OAB 419761/SP), ALEXANDRE MESSIAS (OAB 472305/SP), GISELE VAZ MADUREIRA (OAB 419761/SP), ALEXANDRE MESSIAS (OAB 472305/SP), MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 15) NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000599-23.2011.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Monteleone e Montecorvino - Marcos Vinicius Schembri - - Daniela Croce Schembri - - Karina Elisa Schembri - - Fabiana Maria Schembri - - Lina Iacono Schembri - Giuliano Jóias Ltda - - PREFEITURA SÃO PAULO - - Nassib Said Timani - - GIULIANO JÓIAS LTDA. - José Roberto Villar Perez - Carlos Roberto Machado Junior - Vistos. Fls.1726/1727. Inicialmente, anoto os novos curadores especiais indicados. Após a publicação deste despacho, excluam-se os curadores anteriores consoante requerido à fl.1726. Anote-se. Fls.1728/1732. Ciência às partes da notícia de quitação do parcelamento. Expeça-se o competente mandado de cancelamento consoante requerido. Fls.1761/1762. Antes de apreciar o pedido de levantamento formulado, reporto a parte à decisão de fl.1602, ressaltando a necessidade de que seja apresentado formulário de levantamento consoante a partição lá indicada. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB 406199/SP), ADRIANO ALBINO DE MELO (OAB 455277/SP), MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP), ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP), ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP), PEDRO HENRIQUE FIALHO BUCHENE (OAB 510331/SP), PEDRO HENRIQUE FIALHO BUCHENE (OAB 510331/SP), PEDRO HENRIQUE FIALHO BUCHENE (OAB 510331/SP), PEDRO HENRIQUE FIALHO BUCHENE (OAB 510331/SP), CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/SP), LUCAS MELO NÓBREGA (OAB 272529/SP), OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP), OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), RENATA DIAS CABRAL (OAB 166604/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP)