Matheus Henrique Do Nascimento

Matheus Henrique Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 472597

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Henrique Do Nascimento possui 99 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 99
Tribunais: TJPR, TJSP, TJMG, TRF4
Nome: MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) APELAçãO CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503164-26.2023.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ROBSON FRANCISCO DA SILVA - Decorrido o prazo fixado, intime-se novamente pela imprensa oficial (DJE), o defensor do réu ROBSON FRANCISCO DA SILVA, para no prazo de 08 dias, apresentar razões de recurso, sob pena de destituição das funções de defensor dativo, com consequências previstas no Convênio firmado entre OAB/Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem como de ser comunicado a Ordem dos Advogados do Brasil, para as sanções previstas no Artigo 265 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo legal, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações - ADV: MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505858-31.2024.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LUCAS BERTONI BARÃO - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao acusado, por ser assistido por defensor dativo. Anote-se e observe-se. As alegações feitas pela defesa nesta fase preliminar, não levam à rejeição da peça acusatória porque pertinem ao mérito, devendo ser apreciadas na sentença, após a regular instrução processual. A denúncia observou os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo sido suficientemente descritos os fatos delituosos com amparo no inquérito policial, permitindo ao réu exercer o direito de defesa, não se vislumbrando, por ora,nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, também não é o caso de absolvição sumária. Considerando que houve diversas tentativas de realização de audiência para proposta de acordo de não persecução penal, não tendo o réu comparecido (fls. 136), e sendo o ato prerrogativa do órgão ministerial, manifeste o Ministério Público, considerando a manifestação da Defesa se existe interesse na proposta. Int., - ADV: MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, Nº 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8813 - Celular: (43) 99651-8149 - E-mail: apu-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002695-31.2024.8.16.0044 1. Diante do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, com fulcro no art. 422 do CPP, determino a intimação das partes para que, no prazo de cinco dias, apresentem rol de testemunhas, e em querendo, sob pena de preclusão, juntem documentos e postulem diligências complementares. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Apucarana, datado e assinado digitalmente. Oswaldo Soares Neto Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003225-70.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Daniele da Conceição - Francieli Moraes e outro - Vistos. 1) Fls. 50/52: Ante a petição apresentada por Francieli Morais, bem como a comprovação de que é a depositária do veículo (fl. 63), determino a suspensão do cumprimento do mandado de busca e apreensão determinado a fls. 66/68, item 2. Não obstante, mantenho a determinação de inclusão de restrição na modalidade transferência (item 3 da decisão de fls. 66/68). Intime-se a parte requerente para que se manifeste a respeito das alegações. 2) Providencie a Serventia a pesquisa de endereços, conforme determinado a fls. 66/68, item 4. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP), DAMARIS CRISTINA BARBOSA BARBIERI (OAB 362094/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003225-70.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Daniele da Conceição - Francieli Moraes e outro - REPUBLICAÇÃO ao patrono da requerida Francieli Morais: "Vistos. 1) Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a hipossuficiência demonstrada a fls. 15/19. Anote-se. 2) Defiro o pedido de tutela de urgência. As partes celebraram contrato para permuta de veículos. A requerente receberia o veículo Fiat Cronos, placa SDW3B85 e o requerido, por sua vez, receberia o veículo Renault Duster, placa EWM3C26. Observo que a transferência acabou sendo realizada para pessoa cujo CPF é o 447.XXX.XXX-02 (fl. 36), mesmo CPF da requerida (fl. 37). No mais, o veículo que pertencia ao requerido, na verdade, havia sido adquirido por terceiro, que não deu autorização para alienação para terceiros (fls. 22/35). Presente, portanto, a probabilidade do direito. Ainda, evidente o perigo de dano, visto que o bem que pertencia à requerente pode ser transferido para terceiros. Ante o pedido de anulação do negócio jurídico, necessário que o bem objeto do litígio seja resguardado na posse da requerente. Dito isso, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA QUE O OFICIAL BUSQUE E APREENDA O VEÍCULO RENAULT DUSTER, PLACA EWM3C26, EM POSSE DA REQUERIDA FRANCIELI MORAIS. A requerente será a depositária do bem. 3) Determino a inclusão de restrição no veículo RENAULT DUSTER, PLACA EWM3C26 na modalidade transferência, por meio do sistema RENAJUD. 4) Providencie a Serventia a pesquisa de endereços do requerido João Vítor Domingues de Souza, por meio do sistema PETROS. 5) Diante do momento vivenciado, das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação (artigo 139, V e VI do Código de Processo Civil e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Ainda, salienta-se ao requerido que, nos termos do §4º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso reconheça a procedência do pedido e, simultaneamente, cumpra integralmente a prestação, haverá a redução dos honorários pela metade ("§ 4oSe o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade."). Sem prejuízo, consigna-se que os requeridos poderão apresentar proposta de acordo com a resposta. 6) CITE-SE a parte requerida para que integre a relação processual e INTIME-O para a providência mencionada acima, bem como para a apresentação de eventual resposta no prazo legal (artigos 335, caput e inciso III e 231, I ou II do Código de Processo Civil). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigos 344 e 250, II do Código de Processo Civil). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Por medida de celeridade e economia processual, servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO DE citaçãO E INTIMAÇÃO, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se." - ADV: MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP), DAMARIS CRISTINA BARBOSA BARBIERI (OAB 362094/SP)
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