Matheus Henrique Do Nascimento
Matheus Henrique Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 472597
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Henrique Do Nascimento possui 105 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJMG, TRF4, TJSP, TJPR
Nome:
MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, Nº 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8813 - Celular: (43) 99651-8149 - E-mail: apu-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002695-31.2024.8.16.0044 1. Diante do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, com fulcro no art. 422 do CPP, determino a intimação das partes para que, no prazo de cinco dias, apresentem rol de testemunhas, e em querendo, sob pena de preclusão, juntem documentos e postulem diligências complementares. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Apucarana, datado e assinado digitalmente. Oswaldo Soares Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003225-70.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Daniele da Conceição - Francieli Moraes e outro - REPUBLICAÇÃO ao patrono da requerida Francieli Morais: "Vistos. 1) Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a hipossuficiência demonstrada a fls. 15/19. Anote-se. 2) Defiro o pedido de tutela de urgência. As partes celebraram contrato para permuta de veículos. A requerente receberia o veículo Fiat Cronos, placa SDW3B85 e o requerido, por sua vez, receberia o veículo Renault Duster, placa EWM3C26. Observo que a transferência acabou sendo realizada para pessoa cujo CPF é o 447.XXX.XXX-02 (fl. 36), mesmo CPF da requerida (fl. 37). No mais, o veículo que pertencia ao requerido, na verdade, havia sido adquirido por terceiro, que não deu autorização para alienação para terceiros (fls. 22/35). Presente, portanto, a probabilidade do direito. Ainda, evidente o perigo de dano, visto que o bem que pertencia à requerente pode ser transferido para terceiros. Ante o pedido de anulação do negócio jurídico, necessário que o bem objeto do litígio seja resguardado na posse da requerente. Dito isso, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA QUE O OFICIAL BUSQUE E APREENDA O VEÍCULO RENAULT DUSTER, PLACA EWM3C26, EM POSSE DA REQUERIDA FRANCIELI MORAIS. A requerente será a depositária do bem. 3) Determino a inclusão de restrição no veículo RENAULT DUSTER, PLACA EWM3C26 na modalidade transferência, por meio do sistema RENAJUD. 4) Providencie a Serventia a pesquisa de endereços do requerido João Vítor Domingues de Souza, por meio do sistema PETROS. 5) Diante do momento vivenciado, das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação (artigo 139, V e VI do Código de Processo Civil e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Ainda, salienta-se ao requerido que, nos termos do §4º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso reconheça a procedência do pedido e, simultaneamente, cumpra integralmente a prestação, haverá a redução dos honorários pela metade ("§ 4oSe o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade."). Sem prejuízo, consigna-se que os requeridos poderão apresentar proposta de acordo com a resposta. 6) CITE-SE a parte requerida para que integre a relação processual e INTIME-O para a providência mencionada acima, bem como para a apresentação de eventual resposta no prazo legal (artigos 335, caput e inciso III e 231, I ou II do Código de Processo Civil). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigos 344 e 250, II do Código de Processo Civil). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Por medida de celeridade e economia processual, servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO DE citaçãO E INTIMAÇÃO, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se." - ADV: MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP), DAMARIS CRISTINA BARBOSA BARBIERI (OAB 362094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003225-70.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Daniele da Conceição - Francieli Moraes e outro - Vistos. 1) Fls. 50/52: Ante a petição apresentada por Francieli Morais, bem como a comprovação de que é a depositária do veículo (fl. 63), determino a suspensão do cumprimento do mandado de busca e apreensão determinado a fls. 66/68, item 2. Não obstante, mantenho a determinação de inclusão de restrição na modalidade transferência (item 3 da decisão de fls. 66/68). Intime-se a parte requerente para que se manifeste a respeito das alegações. 2) Providencie a Serventia a pesquisa de endereços, conforme determinado a fls. 66/68, item 4. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP), DAMARIS CRISTINA BARBOSA BARBIERI (OAB 362094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503858-77.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LARISSA CARNEIRO PRADO - Juntada folha de antecedentes atualizada, manifestou-se o Ministério Público, e sem notícia de novo paradeiro do réu, aguarde-se, pelo prazo de um ano. Decorrido este prazo, junte-se folha de antecedentes do réu, tornando os autos ao representante do Ministério Público para, querendo, empreender novas diligências. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503806-83.2023.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IGOR ULHANO SANTANA - Considerando que os autos foram remetidos eletronicamente para apreciação do recurso interposto, aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias o respectivo julgamento. Decorrido o prazo, proceda a serventia consulta do andamento através do sítio eletrônico daquelas C. Cortes, utilizando-se o número de origem no campo "Número Único de Processo". Manifestem-se as partes cerca do pedido de destruição de objetos. Prazo: 10 dias. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001215-53.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.R.F. - - P.F.R. - G.F. - NOTA DE CARTÓRIO: Ofício corrigido ( digito do nº da conta). Quando assinado e liberado nos autos providencie o encaminhamento ou informe o endereço de e-mail para que a serventia providencie o envio. - ADV: JULIANA MULLER NICOLETTI (OAB 319287/SP), JULIANA MULLER NICOLETTI (OAB 319287/SP), MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 39056354 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0001459-89.2022.8.16.0181 Processo: 0001459-89.2022.8.16.0181 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$28.823,41 Exequente(s): ADÃO TAVARES MAGALHÃES Executado(s): DIEGO CAMARGO MENDES DIEGO PRE MOLDADOS E METALURGICA LTDA. EDIPO JOSE RAFAGNIN DECISÃO 1. Defiro o pedido de mov. 90.2 e determino a penhora de eventuais direitos do executado Edipo Jose Rafagnin no rosto dos autos n. 0001388-87.2022.8.16.0181, até o montante do débito exequendo, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil de 2015. 1.1. Expeçam-se os expedientes necessários, servindo a presente como mandado/ofício. 2. Considerando o pedido de penhora de imóvel, instruído com matrícula atualizada (mov. 100), defiro a constrição sobre a parte ideal do imóvel indicado. 3. Assim, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, reduza-se a termo a penhora. 3.1. Em seguida, intime-se a parte exequente para que providencie a averbação da penhora no registro imobiliário competente da comarca de localização do imóvel, bem como para que apresente planilha de cálculo atualizado do débito. 4. Após o registro, intimem-se, com cópia do termo de penhora: a) a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído procurador nos autos, para, querendo, no prazo de 15 dias, opor embargos à execução (art. 841, do CPC); b) na forma do art. 842 do CPC o cônjuge, em sendo o caso; c) nos termos do art. 799, I, do CPC, em sendo o caso, o credor hipotecário. 5. Decorrido o prazo legal sem apresentação de embargos, havendo prévia comprovação nos autos do registro da penhora, expeça-se mandado de avaliação do bem constrito, nos termos do art. 870 do CPC. 6. Acostado aos autos o mandado, intimem-se as partes da avaliação, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. 6.1. À parte Exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a avaliação, sob pena de, caso mantenha-se silente, concordância tácita quanto ao valor. 6.2. Advirtam-se as partes que a manifestação quanto ao laudo de avaliação meramente protelatória ensejará multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do CPC. 7. Diligências necessárias pela Secretarial. Intimem-se. Marmeleiro, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito