Andreza Cavalcante Ferreira Gonçalves

Andreza Cavalcante Ferreira Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 472630

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andreza Cavalcante Ferreira Gonçalves possui 52 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ANDREZA CAVALCANTE FERREIRA GONÇALVES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000131-79.2025.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré AUTOR: BRUNA DE OLIVEIRA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: ANDREZA CAVALCANTE FERREIRA GONCALVES - SP472630, EMANUEL ZANDONA GONCALVES - SP314994 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação movida por BRUNA DE OLIVEIRA FERREIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a condenação do réu à concessão de benefício por incapacidade. A Procuradoria Federal apresentou proposta de acordo no id 371396498, a qual foi aceita pela parte autora por meio de petição id 372024432. Decido. Tendo em vista a expressa aceitação, pela parte autora, dos termos propostos pelo INSS, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. O INSS ressarcirá a União eventuais valores gastos com a realização da prova pericial, nos termos do art. 12, §1º, da Lei 10.259/2001. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e, em seguida, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, via portal de intimações, para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, adote as providências necessárias para a implantação do benefício por incapacidade temporária, em favor da parte autora, devendo comprovar nos autos as medidas adotadas. Consigno que a parte segurada terá a opção de solicitar administrativamente a prorrogação do benefício, na hipótese de entender que não terá condições de retorno ao trabalho na data fixada como sendo a da cessação do benefício. Esse requerimento deverá ser feito em uma Agência da Previdência Social nos quinze dias que antecedem a cessação. No caso de se verificar que na data da implantação do benefício falte menos de trinta dias para a cessação do benefício ou já tenha passado o dia, deverá ser fixada a data de cessação do benefício em 30 dias a contar da implantação, como forma de garantir o exercício do direito ao pedido de prorrogação do benefício. Confirmada a implantação do benefício, remetam-se os autos a CECALC para realização dos cálculos. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes litigantes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se conclusivamente sobre os cálculos, com a advertência de que a impugnação deverá ser instruída com cálculos e indicação do valor controverso, sob pena de não conhecimento. Não havendo oposição aos cálculos, expeça-se, oportunamente, o necessário para a efetivação do pagamento do(s) crédito(s), com a consequente transmissão do(s) ofício(s) ao Tribunal. No prazo comum assinalado para manifestação conclusiva sobre os cálculos (10 dias), a parte autora deverá: a. Comprovar a regularidade do seu cadastro junto ao CPF; b. Informar endereço eletrônico para receber a comunicação do pagamento dos atrasados, sob pena de não ser requisitado o pagamento. O endereço deve ser da parte e pode ser um telefone com aplicativo Whatsapp. (art. 319, II, CPC) c. Informar se já teve, anteriormente, expedição de RPV/Precatório em seu nome, consultando o link: https:web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Determino que o(s) patrono(s) da parte autora informe(m) se quer(em) ou não o destaque dos honorários contratuais, pois o pagamento, depois de requisitado, será feito diretamente à parte autora e o levantamento dispense a expedição de guias. Se for requisitar o destaque de honorários contratuais, a petição deverá ser instruída com cópia do contrato ou indicador ID autos em que se encontram, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Escoado o prazo acima, requisitem-se os pagamentos. Transmitido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. TRF 3ª Região, aguarde-se a comprovação do pagamento, sobrestando-se o feito, quando se tratar de precatório. Disponibilizados os valores em conta, intime(m)-se o(s) favorecidos(s) para efetuar o respectivo saque. O saque, sem a expedição de alvará, reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e está sujeito à retenção de imposto de renda na fonte, salvo quando o beneficiário declarar à instituição financeira, responsável pelo pagamento, que os valores recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, § 1°, da Lei n. 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do art. 924, II, do CPC. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Avaré (SP), data da assinatura digital. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002019-80.2025.8.26.0073 (processo principal 1003495-73.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Fernandes Fiochi - Janeide Correia da Silva e outro - Vistos. Ante o requerimento apresentado pelo exequente, instruído com demonstrativo de crédito, fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado e mediante a publicação da presente decisão pela Imprensa Oficial, nos termos do art. 513, § 2º, Inciso I, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, após o que, em caso de inércia e automaticamente, passarão a incidir multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º) e será expedido mandado de penhora e avaliação (§ 3º), além de certidão, a requerimento do credor, nos termos do art. 517, do CPC. Pelo mesmo ato, deverá o executado ser advertido de que, após o decurso do prazo para pagamento do débito, passará a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC. Se o devedor não for encontrado, observadas as hipóteses do parágrafo único do art. 274 do CPC, ficam desde já deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas disponibilizados ao juízo, mediante requerimento da parte exequente, independentemente de nova deliberação, desde que recolhidas as respectivas taxas, exceto se for beneficiária da gratuidade processual. Uma vez localizados novos endereços, fica também deferida desde logo a expedição do necessário à intimação naqueles endereços que forem indicados pela parte exequente, mediante o pagamento da diligência do oficial de justiça e/ou taxa postal. Na hipótese de o devedor intimado deixar transcorrer o prazo sem pagamento voluntário, fica desde já deferido, independentemente de nova deliberação, o bloqueio pelo SISBAJUD, bem como as demais pesquisas disponibilizadas pelos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça, mediante apresentação de requerimento instruído com cálculo do valor atualizado do débito e recolhimento das taxas, se não for beneficiária da gratuidade processual. Caso a parte exequente seja intimada para requerer diligências atinentes ao prosseguimento da execução e deixe de fazê-lo no prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação, também independentemente de nova deliberação. Fica deferida, enfim, a expedição da certidão a que alude o art. 828, do CPC, uma vez requerida pelo interessado. Expeça-se o necessário. Int - ADV: EMANUEL ZANDONA GONÇALVES (OAB 314994/SP), ANDREZA CAVALCANTE FERREIRA GONÇALVES (OAB 472630/SP), ANDREZA CAVALCANTE FERREIRA GONÇALVES (OAB 472630/SP), EMANUEL ZANDONA GONÇALVES (OAB 314994/SP), OSWALDO MÜLLER DE TARSO PIZZA (OAB 268312/SP), MARIA AUXILIADORA MACEDO DO AMARAL (OAB 269240/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000194-07.2025.4.03.6308 AUTOR: SIDNEI COSTA Advogados do(a) AUTOR: ANDREZA CAVALCANTE FERREIRA GONCALVES - SP472630, EMANUEL ZANDONA GONCALVES - SP314994 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Conforme se verifica nos autos, o(a) i. perito(a) nomeado(a) por este juízo não entregou o laudo, já com perícia realizada há mais de 30 (trinta) dias. Desse modo, intime-se o(a) i. perito(a), por qualquer meio hábil, certificando-se nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a entrega do laudo médico/social, ou informe ao Juízo, de forma fundamentada, a impossibilidade de fazê-lo. Cumprida a diligência, intimem-se às partes para manifestação, por igual prazo. No mais, tenham os autos seu regular processamento. Cumpra-se. Avaré (SP), data do sistema.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000186-30.2025.4.03.6308 AUTOR: PEDRO PAULO SABINO Advogados do(a) AUTOR: ANDREZA CAVALCANTE FERREIRA GONCALVES - SP472630, EMANUEL ZANDONA GONCALVES - SP314994 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Conforme se verifica nos autos, o(a) i. perito(a) nomeado(a) por este juízo não entregou o laudo, já com perícia realizada há mais de 30 (trinta) dias. Desse modo, intime-se o(a) i. perito(a), por qualquer meio hábil, certificando-se nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a entrega do laudo médico/social, ou informe ao Juízo, de forma fundamentada, a impossibilidade de fazê-lo. Cumprida a diligência, intimem-se às partes para manifestação, por igual prazo. No mais, tenham os autos seu regular processamento. Cumpra-se. Avaré (SP), data do sistema.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001816-38.2024.8.26.0073 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.C.S., registrado civilmente como E.G.C.S. - W.W.G.S., registrado civilmente como W.W.G.S. - Vistos. Trata-se de acordo formulado as fls.72/75, que conta com a concordância do Dr. Promotor, que ora fica homologado. Diante do cumprimento integral do acordo, EXTINGO o processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se contramandado de prisão ou alvará de soltura e certidão de honorários, se o caso. Sem custas finais a serem recolhidas, dada a natureza da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: LUCAS NUNES RIBEIRO (OAB 440466/SP), ANDREZA CAVALCANTE FERREIRA GONÇALVES (OAB 472630/SP), EMANUEL ZANDONA GONÇALVES (OAB 314994/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000228-79.2025.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré AUTOR: B. D. F. B. V. REPRESENTANTE: ELAINE DE CASSIA FILIOL BELLIN Advogados do(a) AUTOR: ANDREZA CAVALCANTE FERREIRA GONCALVES - SP472630, EMANUEL ZANDONA GONCALVES - SP314994, JOAO VITOR DOS SANTOS ARRUDA - SP518792, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 70 deste Juízo, de 12 de abril de 2022, dou ciência às partes da determinação constante no despacho inicial: Com vinda do(s) laudo(s), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do (s) laudo (s) pericial (ais). Sem prejuízo, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que, no prazo de 30 dias, apresente sua contestação e todos os documentos que possua necessários ao esclarecimento da lide, bem como manifeste-se sobre o (s) laudo (s) pericial (ais). AVARÉ, 16 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000531-30.2024.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré AUTOR: DANIEL APARECIDO CASTAGNARO Advogados do(a) AUTOR: ANDREZA CAVALCANTE FERREIRA GONCALVES - SP472630, EMANUEL ZANDONA GONCALVES - SP314994 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 70 deste Juízo, de 12 de abril de 2022, dou ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal de São Paulo, para que se manifestem, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. AVARÉ, 14 de junho de 2025.
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