Thalez Fernando Ferreira
Thalez Fernando Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 472659
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalez Fernando Ferreira possui 120 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
THALEZ FERNANDO FERREIRA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
EXECUçãO DA PENA (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500592-77.2025.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WELINGTON HENRIQUE QUEIROZ LOPES - * Intimação da sentença de fls. 320/335 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para: a) CONDENAR o acusado WELINGTON HENRIQUE QUEIROZ LOPES, qualificado nos autos, como incurso no artigo 15 da Lei 10.826/03, às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso; b) DECLARAR A NULIDADE do ingresso domiciliar na residência localizada na Rua Medardo Belantani, 993, Jardim Jussara, nesta cidade e comarca, por violação ao art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal e, em consequência, ABSOLVER o acusado WELINGTON HENRIQUE QUEIROZ LOPES, qualificado nos autos, da prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. V Providências finais Embora absolvido parcialmente da acusação, há fatores de risco que apontam para a necessidade do cárcere cautelar, autorizado pelo art. 313, II, CPP. Primeiro, identifico a reiteração delitiva do agente, visto ser reincidente em crime doloso (condenação por tráfico de drogas por fato em 2023), o que demonstra inequivocamente que possui histórico de envolvimento com atividades criminosas e que as sanções penais anteriormente aplicadas não foram suficientes para dissuadi-lo da prática delitiva. Aliás, inexistem nos autos elementos que demonstrem mudança significativa no comportamento do réu ou nas circunstâncias que justificaram a decretação da prisão preventiva. Segundo, a instrução criminal confirmou integralmente a gravidade dos fatos imputados e evidenciou o comportamento desajustado do acusado, que age de forma violenta e impulsiva quando contrariado. A ausência de comprovação de atividade laboral lícita estável ou de vínculos familiares sólidos que possam servir como fatores de contenção social incrementam o risco à ordem pública, razão por que fica mantida a prisão preventiva. Recomende-se na prisão que se encontra. Quanto ao requisito formal objetivo previsto no artigo 313 do Código de Processo Penal, observo que o crime de disparo de arma de fogo tipificado no artigo 15 da Lei nº 10.826/03 é punido com pena máxima de quatro anos de reclusão, não se enquadrando, portanto, na hipótese do inciso I do referido dispositivo legal, que exige pena máxima superior a quatro anos. Contudo, o requisito formal encontra-se plenamente satisfeito pela incidência do inciso II do artigo 313 do CPP, que autoriza a decretação da prisão preventiva quando o acusado tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado [...]. Neste caso, está comprovada nos autos a condenação anterior definitiva do réu por crime de tráfico de drogas (processo de execução iniciada em 2025 por fato de 2023), delito doloso com trânsito em julgado, configurando a hipótese legal que dispensa o requisito da gravidade abstrata da pena. Por isso, independentemente da pena máxima cominada ao delito de disparo de arma de fogo, a reincidência confirmada torna plenamente aplicável o artigo 313, inciso II, do Código de Processo Penal, satisfazendo o requisito formal objetivo necessário à manutenção da prisão preventiva e demonstrando que o legislador reconheceu a maior periculosidade daqueles que, mesmo após condenação anterior, voltam a praticar crimes dolosos. Igualmente, defiro pedido do Promotor de Justiça oficiante, para expedição de ofício com cópia integral desta persecução à 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dracena, com atribuição correicional da Polícia Militar, caso já não tenha sido providenciado internamente pelo próprio parquet. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao Instituto de Identificação competente (IIRGD); b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral (CRFB, art. 15, III); Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Dracena, 26 de junho de 2025. - ADV: THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500603-09.2025.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO GABRIEL MALTA JUNIOR - Vistos. Com vistas a resguardar a regularidade da marcha processual, priorizando sobretudo a necessária celeridade dos processos envolvendo réus presos e, em atendimento às disposições contidas no Comunicado Conjunto nº 299/2024, servirá o presente como MANDADO de INTIMAÇÃO do(a)(s) Testemunha Pedro Henrique Álvares Bento, a ser cumprido presencialmente, para comparecimento à Audiência de Instrução, Debates e Julgamento designada para o dia 17 de julho de 2025, às 14 horas, a qual será realizada na modalidade telepresencial, oportunidade em que será(ão) ouvido(a)(s) nos autos. Cumpra-se com urgência. Intime(m)-se. - ADV: THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2203576-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 6ª Câmara de Direito Criminal; CRESCENTI ABDALLA; São Paulo/DEECRIM UR1; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Execução da Pena; 0020817-93.2022.8.26.0041; Roubo Majorado; Impetrante: Thalez Fernando Ferreira; Paciente: Clenio Samuel de Lira; Advogado: Thalez Fernando Ferreira (OAB: 472659/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020817-93.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CLENIO SAMUEL DE LIRA - Ante o exposto, defiro a progressão ao regime semiaberto em favor de CLENIO SAMUEL DE LIRA, MTR: 1290080-9, RG: 47838953, RJI: 224370013-69, Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis. - ADV: THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011247-35.2024.8.26.0002 (processo principal 1088255-08.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gustavo Caparelli Mileo Garcia - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante da certidão de página 49, na esteira da decisão de página 46,DECLARO EXTINTAa execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I. - ADV: THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001802-79.2023.8.26.0464 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - R.P.M.F.S. - - J.J.P.J. - - F.S.F. - - M.B.B. - - R.M.F.J. - - E.S.C.F. - - M.C.S. - - J.A.F.S. e outro - Vistos. Fls. 2642, 2653, 2663/2664 e 2682: Oficie diretamente ao IIRDG para fins de atualização e regularização dos registros e folhas de antecedentes dos denunciados, conforme requerido. Fls. 2691: Diante da inércia do patrono nomeado, proceda-se a sua destituição (fls. 2669), informando que a destituição decorre de "ausência de manifestação". Sem prejuízo, providencie a nomeação de novo Defensor pelo sistema da Defensoria Pública para que apresente defesa, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação (CPP, art. 396-A,§2º). 3. Fls. 2695/2696: Intime-se às Defesas, nos termos requerido pelo órgão ministerial. 4. Fls. 2709: Segue, em anexo, ofício com as informações requisitadas. Providencie a Serventia a transmissão por e-mail. Int. - ADV: DEGMAR DOS SANTOS SILVA (OAB 348172/SP), THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP), MATHEUS YAGO DA SILVA (OAB 367477/SP), THIAGO ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 442493/SP), LUCAS SOARES DE CARVALHO (OAB 440853/SP), RENAN LUIS LISTA CERVELIN (OAB 439298/SP), ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP), MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP), PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/SP), DEGMAR DOS SANTOS SILVA (OAB 348172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000003-51.2019.8.26.0491 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - MURILO DA SILVA SOUZA - Fls. 250: Ciente da manutenção da prisão preventiva do sentenciado no processo nº 1504812-83.2024.8.26.0482 da 1ª Vara Criminal de Presidente Prudente-SP. Tendo em vista que a prisão preventiva é incompatível com o cumprimento da pena no regime intermediário, para garantia da ordem pública, SUSTO cautelarmente o regime semiaberto anteriormente fixado em favor de MURILO DA SILVA SOUZA, MTR: 1307750-8, RG: 49836061, RGC: 49836061, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisoria " Tácio Aparecido Santana" de Caiuá, o qual deverá permanecer recolhido no regime fechado até determinação judicial em contrário. Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias o desfecho do feito pelo qual o sentenciado está preso preventivamente. Decorrido o prazo, solicite-se Certidão. Comunique-se eletronicamente à Direção do Presídio. Intimem-se. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP)
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