Thalez Fernando Ferreira
Thalez Fernando Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 472659
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
117
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
THALEZ FERNANDO FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500725-94.2022.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ELOINA CARBONARI DE ALMEIDA - Processo nº 537/2022. Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. Adamantina, 26/06/2025. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500809-95.2022.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ELOINA CARBONARI DE ALMEIDA - Processo nº 2023/001031 Vistos. Diante da concordância do Ministério Público (fls. 604) e considerando-se o decurso do prazo certificado às fls. 614, homologo o cálculo da pena de multa de fls. 599 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Providencie-se a serventia, a expedição da certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências cabíveis quanto à execução da pena de multa, a qual tramitará digitalmente e em apartado perante a Vara de Execuções, procedendo-se a anotação no "histórico de partes", lançando a movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação". Após, comunique-se (IIRGD, TRE e Delegacia de origem) e arquivem-se os autos. Int. - ADV: THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002629-05.2025.8.26.0637 (processo principal 1010573-75.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lais da Silva Cambauva - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Vistos. Há transito em julgado para cumprir a obrigação de fazer. Assim, fica a ré intimada a cumprir a obrigação de restabelecimento do acesso e da conta da autora, em cinco dias úteis, sob pena de nova multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00. Int. - ADV: THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500334-27.2023.8.26.0592 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THIAGO GASPAR RODRIGUES - Vistos, etc... 1- Fls. 672/682: Ciente do V. Acórdão proferido em sede de Habeas Corpus nº 1.011.401-SP (2025/0216885-9) pelo C. Superior Tribunal de Justiça, que reconsiderou a decisão anterior e concedeu a ordem de habeas corpus para redimencionar a pena do paciente THIAGO GASTAR RODRIGUES para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, alem do pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa e, por conseguinte, fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções Criminais. Proceda as devidas anotações no histórico de partes do sistema informatizado. 2- Aguarde-se, por 30 dias, a vinda aos autos de informação acerca do transito em julgado do V. Acórdão proferido pelo S.T.J. nos autos de Habeas Corpus acima referido (1.011.401-SP), bem como nos autos de Recurso Extraordinário 1.543.861-SP proferido pelo S.T.F. (fls. 597/605). Ao termo, caso transcorra in albis, proceda-se busca no site dos referidos Tribunais Superiores. 3- Fls. 649/650: Trata-se de pedido formulado por terceiro interessado, Sra.Maria Luara de Souza Miranda, visando, em caráter principal, aodesbloqueio judicialdo veículoVW/Polo 1.6, ano 2005, modelo 2006, cor preta, placas DQY5D36, chassi 9BWHB09N96P006431, atualmente vinculado ao presente feito, sob alegação de aquisição de boa-fé. A requerente foi devidamente intimada e compareceu em juízo, apresentando documentação comprobatória da aquisição regular do bem, conforme determinado à fl. 634. Foram juntados aos autos sua CNH digital, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) e certidão emitida por cartório local (fls. 651/654), os quais corroboram a alegação de boa-fé na aquisição. O Ministério Público, às fls. 649/650, manifestou-sefavoravelmente à nomeação da Sra. Maria Luara de Souza Miranda como depositária fiel, diante da documentação apresentada e da ausência de elementos que infirmem sua boa-fé. DECIDO. Inicialmente, reconheço que os documentos apresentados pela terceira interessada demonstram, em juízo de cognição sumária, a aquisição do veículo de forma regular e sem má-fé, inexistindo à época da transação qualquer restrição judicial que inviabilizasse a transferência do bem. Contudo,o desbloqueio judicial do veículo, neste momento processual, revela-se prematuro, uma vez que a medida constritiva visa à garantia de eventual reparação de danos ou cumprimento de obrigações decorrentes do processo penal em curso. O levantamento da restrição poderia comprometer a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente diante da ausência de transito em julgado das decisões, notadamente nos autos de Habeas Corpus nº 1.011.401-SP (2025/0216885-9) que reconsiderou os termos decididos no H.C. nº 918.655/SP. Dessa forma,acolho parcialmente o pedido, nos seguintes termos: Indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio judicial do veículo, mantendo-se a restrição via RENAJUD até o trânsito em julgado da decisão proferida no RE nº 1.543.861/SP. Defiro, em caráter subsidiário, a nomeação da Sra. Maria Luara de Souza Miranda como depositária fieldo veículo descrito, devendo ser cientificada das responsabilidades legais decorrentes da condição assumida,com fundamento no poder geral de cautela do juízo e na jurisprudência consolidada sobre a matéria. Fica mantido o bloqueio judicial do bem, apenas para fins de garantia,sem prejuízo da posse direta pela depositária fiel. Expeça-se termo de compromisso. Oficie-se ao DETRAN para ciência da presente decisão e, se necessário, anotação da condição de depositária fiel no sistema; Servirá o presente, por copia, como oficio. Intime-se a requerente, para que compareça em cartório para a assinatura do instrumento conferindo-lhe o depósito do bem. A depositária fica ciente de que recebe o bem a título precário e que deverá efetuar sua imediata devolução assim que intimada. Expeça-se mandado, na classificação urgente. Ciência às partes. - ADV: MICHELE CONVENTO BARBOSA (OAB 264573/SP), THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501026-17.2025.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCIANA NAVARRO RODRIGUES - - PEDRO FERNANDO SOUZA DE ANDRADE - Vistos Fls. 205: Ante o certificado, tendo em vista a devida citação dos acusados e a manifestação de serem defendidos pela Defensoria Pública, efetue-se o cadastro junto ao sistema informatizado, excluindo-se os Defensores dos autos, encaminhando os autos à Defensoria Pública para apresentação da defesa preliminar dos réus. Fl. 201: Requer o Ministério Público a alienação antecipada do veículo apreendido VW/FOX 1.0, placa DWE3241, chassi 9bwka05z384052973, ano fabricação 2007, modelo 2008, álcool/gasolina, cor prata, cujo perdimento definitivo em favor da União foi pleiteado na denúncia, na forma do artigo 60 e seguintes da Lei 11.343/06. A r. Resolução nº 356/2020 do Colendo Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a alienação antecipada em procedimentos criminais, disciplinando que os magistrados com competência criminal, nos autos em que existam bens e ativos apreendidos ou que sejam objeto de medida assecuratória, deverão providenciar, no prazo de trinta dias contados da apreensão, arresto ou sequestro de bens, a alienação antecipada dos ativos apreendidos em processos criminais, nos termos do § 1º do art. 61 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), alterada pela Lei nº 13.840/2019. Consta do art. 61 da Lei 11.343/2006 que: Art. 61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente. § 1º. O juiz, no prazo de 30 (trinta) dias contado da comunicação de que trata o caput, determinará a alienação dos bens apreendidos, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica. § 2º. A alienação será realizada em autos apartados, dos quais constará a exposição sucinta do nexo de instrumentalidade entre o delito e os bens apreendidos, a descrição e especificação dos objetos, as informações sobre quem os tiver sob custódia e o local em que se encontrem. Assim, restou verificado, nessa etapa de cognição sumária, o nexo de instrumentalidade entre o delito e o veículo apreendido, visto que seria utilizado para desenvolvimento da atividade criminosa. Posto isso, determino a instauração de incidente para fins de alienação judicial eletrônica do veículo: VW/FOX 1.0, placa DWE3241, chassi 9bwka05z384052973, ano fabricação 2007, modelo 2008, álcool/gasolina, cor prata Proceda-se a z. serventia a autuação do incidente, extraindo-se as cópias necessárias. Naqueles autos, expeçam-se mandados de avaliação dos referidos bens, nos termos do § 3º do artigo 61 da Lei 11.343/06, indicando-se o local em que se encontram. Realizadas as avaliações, intime-se o órgão gestor da FUNAD, bem como o d. representante do Ministério Público e os d. Defensores dos réus, consoante determina o § 4º do artigo 61 da Lei 11.343/06. Destaca-se que, na hipótese de absolvição do acusado em decisão judicial, o valor do depósito será devolvido a ele pela Caixa Econômica Federal no prazo de até 3 (três) dias úteis, acrescido de juros, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (art. 62-A, § 2º, da Lei 11.343/06). No mais, aguarde-se a apresentação da defesa preliminar dos réus. Ciência ao Ministério Público e aos Defensores. - ADV: THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501438-65.2023.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Dracena - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelante: Joao Antonio Rodrigues da Silva - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial no que concerne ao Tema 150 do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento artigo 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal, e, no mais, NÃO O ADMITO, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) - Thalez Fernando Ferreira (OAB: 472659/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500479-66.2024.8.26.0069 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Bastos - Apelante: Cassio Alessandro Moraes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ana Lucia Fernandes Queiroga - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - - Advs: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) - Thalez Fernando Ferreira (OAB: 472659/SP) - 10º Andar