Marienne Garaude Paco
Marienne Garaude Paco
Número da OAB:
OAB/SP 472725
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marienne Garaude Paco possui 33 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIENNE GARAUDE PACO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004048-76.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Residencial Tamboré 11 - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), MARIENNE GARAUDE PACO (OAB 472725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000575-82.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Sociedade Alphaville Residencial 05 - Vistos. A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado. Por assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Custas finais na forma convencionada. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Despesas e os honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. A baixa nas restrições dar-se-á nos termos do acordo firmado entre as partes. Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Publique-se e Intime-se. - ADV: VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), MARIENNE GARAUDE PACO (OAB 472725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003984-66.2025.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial Tamboré 11 - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: MARIENNE GARAUDE PACO (OAB 472725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002869-10.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Multa - Associação Residencial Tamboré 11 - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: MARIENNE GARAUDE PACO (OAB 472725/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001482-74.2025.8.26.0529 (processo principal 1005850-46.2024.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Sociedade Alphaville Residencial 05 - Vistos. Iniciada a fase executiva. Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais. Na forma do art. 513, § 2º, II e §4º, do CPC, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito correspondente: Valor o crédito no total de R$ 2.591,88 (fl. 8), através de depósito judicial. Retornando o AR negativo, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, indicando endereço atualizado. Caso requerido, defiro desde já a pesquisa de endereço pelos Sisbajud e Infojud, devendo a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias. Com novos endereços, expeça-se cartas de intimação. Atente-se a serventia e a parte exequente que se a carta for recebida no endereço do executado dos autos principais, será considerada válida a intimação do executado (art 274, parágrafo único do CPC). Caso a carta tenha sido recebido por terceiro estranho a lide, manifeste-se o exequente informando se se trata de familiar da parte executada, condomínio edilício, portaria de pessoa jurídica, ou se requer a expedição de mandado de intimação, juntando as custas de diligência. Após, expeça-se a serventia. Anoto ainda a possibilidade de intimação da parte executada por oficial de justiça, através de mandado de intimação a ser cumprido de forma remota, caso o exequente informe o telefone celular da parte executada com whatsapp, devendo recolher as custas de 1 (uma) UFESP por pessoa, salvo necessidade de complementação em caso de conversão. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias. Persistindo o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia encaminhar os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação da presente decisão (movimentação código 60975). Sendo o executado devidamente intimado e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito (valor total, incluindo custas/despesas e taxa), nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, e requeira as pesquisas junto aos Sistemas Conveniados, apresentando comprovante de recolhimento das custas devidas no valor de 1 (uma) UFESP por pesquisa e por executado, com exceção do Sisbjajud Teimosinha no valor de 3 (três) UFESPs. Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no E-Saj de forma a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-line (código 38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias (código 3811), Intime-se. - ADV: MARIENNE GARAUDE PACO (OAB 472725/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004347-53.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Multa - Associação Residencial Tamboré 11 - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Expeça-se carta. Caso a parte autora requeira citação por mandado e recolha as custas do oficial de justiça, expeça-se folha de rosto, servindo a cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, "embargos de declaração" etc). Intime-se. - ADV: MARIENNE GARAUDE PACO (OAB 472725/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002249-37.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Sociedade Alphaville Residencial 5 - Tendo em vista que a certidão do Sr. Oficial de Justiça foi cumprida negativa, e em cumprimento ao art. 196, V, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, deverá a parte autora/exequente manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), MARIENNE GARAUDE PACO (OAB 472725/SP)
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