Thiago Fernando Valentim De Paula
Thiago Fernando Valentim De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 472745
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Fernando Valentim De Paula possui 37 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJMS, TRF3, TJSP
Nome:
THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004471-90.2025.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: WESLEY LUCAS TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA - SP472745 REU: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP D E C I S Ã O Defiro a gratuidade da Justiça, vez que estão presentes os requisitos do artigo 98 do CPC/2015. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a apresentação da contestação, eis que a hipótese não envolve perecimento de direito. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. DASSER LETTIÉRE JÚNIOR Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001222-34.2025.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto IMPETRANTE: 32.130.654 SILVIO LUIS ANDREOLE Advogado do(a) IMPETRANTE: THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA - SP472745 IMPETRADO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Reiterando a intimação do despacho id. 364173814. (...Inicialmente, tendo-se em vista o encaminhamento de notificação ao impetrante pela autoridade coatora em 05/07/2024, com a primeira leitura em 11/10/2024 (Id. 354893161) e a distribuição desta ação em 20/02/2025, considerando o prazo decadencial para propositura das ações mandamentais, esclareça o impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, a impetração do presente "mandamus" diante dos prazos mencionados. ) Prazo: 15 (quinze) dias. A presente intimação é feita nos termos do artigo 203, parágrafo quarto do CPC. São José do Rio Preto, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008638-52.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.O.F. - R.V.N.M. - Vistos. Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes c/c art. 334, §1º a §4º), DETERMINO a intimação das partes, na pessoa de seus advogados, pela Imprensa Oficial, para comparecerem à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO no dia 03 de setembro de 2025, às 09h15min. A audiência virtual deverá ser acessada através do link a seguir, que poderá ser utilizado por advogados, partes e testemunhas, bem como ser reencaminhado, se necessário (caso não entre clicando no link, basta copiar o endereço e colar na barra de pesquisa): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY3ZTQ2NzctZDlkNy00NTEwLTk3MjItOWM1ZDNkNzBiZjI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22276dfefa-69aa-4405-bedf-93fa2c088710%22%7d ID da Reunião:298 806 093 734 2 Senha:zN27GG9t Ou utilize o QR Code Para quaisquer dúvidas relacionadas ao acesso à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO, utilizar exclusivamente o seguinte canal de atendimento: e-mail jesses@tjsp.jus.br. Em respeito ao princípio da duração razoável do processo, a audiência será realizada pela Plataforma Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador da partes, advogados e testemunhas, podendo ser acessada, inclusive, por smartphones (neste último caso é necessário baixar o App). A experiência pré pandemia demonstrou que a presença das partes e suas testemunhas no ambiente forense acirra ânimos e dificulta a composição e a realização do próprio ato. De outro lado, em não poucos casos, vigoram, ou vigoraram, medidas protetivas, que desaconselham (embora não impeçam) o contato dos litigantes. Desta forma, justifica-se a manutenção das audiências virtuais, salvo óbice justificado apresentado pelas partes, a ser analisado oportunamente. Destacam-se, aqui, as seguintes regras para a realização e conhecimento do ato: - no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; - ao acessar o link, as partes e advogados deverão aguardar no "lobby" até que seja autorizado o ingresso à sala de reunião; - todos deverão estar com documento de identificação pessoal com foto; A participação é obrigatória e a ausência injustificada caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, punida com multa (NCPC, art. 334, §8º). Na remota hipótese das partes não possuírem disponibilidade técnica para a audiência, outras providências poderão ser adotadas. Não obtida a conciliação voltem conclusos para que seja avaliada a necessidade de produção de outras provas que não as já constantes dos autos. Referida audiência será conduzida por conciliador/mediador devidamente habilitado e cadastrado e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes. DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR: ARBITRO a remuneração provisória do conciliador/mediador nos termos do artigo 13, da Lei n. 13.140/2015 e da Resolução nº 809/2019, considerando o patamar básico de remuneração (nível 1 de remuneração), de acordo com o valor da causa e respectivo Anexo de Tabela de Remuneração, publicado no DJE de 18/03/2025. Patamar Básico (Nível de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Valor da causa até R$ 68.680,00 R$ 82,41 Valor da causa até R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 109,89 Valor da causa até R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 Valor da causa até R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 Valor da causa até R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 Valor da causa até R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 Valor da causa até R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 Valor da causa acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 O pagamento dos honorários do conciliador deve ser realizado por depósito judicial vinculado aos autos ou mediante PIX na chave do conciliador, a ser fornecida no ato da audiência. Os honorários do conciliador/mediador são passíveis de complementação, nos termos da Resolução n. 809/2019 do TJSP, conforme Tabela do Anexo, a depender de eventual alteração do valor da causa ou se ultrapassada uma hora de conciliação/mediação. Os valores observam os artigos 86(Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Parágrafo único.Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários)e 90, §2º(Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente),ambos do Código de Processo Civil.Em qualquer caso, observar-se-á a isenção concedida aos beneficiários da assistência judiciária gratuita de forma integral ou assistidos pela Defensoria Pública, como acima mencionado. Os honorários do conciliador deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% para cada uma delas, com exceção daqueles a quem foi concedida a gratuidade da justiça de forma integral (sem excepcionar honorários do conciliador) ou estão assistidos pela Defensoria Pública do Estado, bem como órgãos a ela conveniados. Ressalta-se a relevância do trabalho do profissional nas sessões de mediação, onde são aplicadas técnicas de comunicação bem como de condução do ato para efetiva construção do acordo, em que efetivamente todos ganham com a eventual solução do conflito. Ficam as partes advertidas quanto à expedição de certidão em favor do mediador, sujeita a execução, no caso do descumprimento da obrigação do pagamento dos honorário do conciliador, conforme Portaria 001/2023 NUPEMEC. Após realização do ato, fica desde já deferido o levantamento dos honorários do mediador que presidiu a audiência. Dê-se ciência ao Ministério Público (havendo intervenção). Intime-se. - ADV: THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015485-70.2025.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.P.V. - - E.N.L. - Vistos. HOMOLOGO O DIVÓRCIO CONSENSUAL de P.P de V. e E.N de L., nos termos do acordo de fls. 07/12 e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Reputo a vontade das partes como incompatível de recorrer, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Após a publicação da presente, arquivem-se. Expeça-se mandado de averbação do divórcio. Custas isentas. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010011-89.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Lauro José de Souza - - Jucélia Pereira Viana - Danilo Rogério Pedrero Silvestre - - Mari Marcia de Souza - - Roger Filipe de Souza Silvestre - - Arlete Pedrero Gronow - - Guilherme Pedrero e outros - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, CONFIRMANDO a tutela de urgência deferida (fl. 29), para DETERMINAR que os réus se abstenham de produzir ruídos de motocicletas e música, após as 22 horas, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada ato de descumprimento, limitada inicialmente a R$20.0000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, bem como CONDENAR, solidariamente, os réus ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada autor, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), a partir da citação. Não conheço do pedido contraposto. Sem custas, honorários ou despesas, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J. e diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD. O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010011-89.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Lauro José de Souza - - Jucélia Pereira Viana - Danilo Rogério Pedrero Silvestre - - Mari Marcia de Souza - - Roger Filipe de Souza Silvestre - - Arlete Pedrero Gronow - - Guilherme Pedrero e outros - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, CONFIRMANDO a tutela de urgência deferida (fl. 29), para DETERMINAR que os réus se abstenham de produzir ruídos de motocicletas e música, após as 22 horas, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada ato de descumprimento, limitada inicialmente a R$20.0000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, bem como CONDENAR, solidariamente, os réus ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada autor, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), a partir da citação. Não conheço do pedido contraposto. Sem custas, honorários ou despesas, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J. e diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD. O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010011-89.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Lauro José de Souza - - Jucélia Pereira Viana - Danilo Rogério Pedrero Silvestre - - Mari Marcia de Souza - - Roger Filipe de Souza Silvestre - - Arlete Pedrero Gronow - - Guilherme Pedrero e outros - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, CONFIRMANDO a tutela de urgência deferida (fl. 29), para DETERMINAR que os réus se abstenham de produzir ruídos de motocicletas e música, após as 22 horas, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada ato de descumprimento, limitada inicialmente a R$20.0000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, bem como CONDENAR, solidariamente, os réus ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada autor, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), a partir da citação. Não conheço do pedido contraposto. Sem custas, honorários ou despesas, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J. e diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD. O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP)
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