Samuel Custodio De Oliveira Ferrari
Samuel Custodio De Oliveira Ferrari
Número da OAB:
OAB/SP 472747
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel Custodio De Oliveira Ferrari possui 47 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP
Nome:
SAMUEL CUSTODIO DE OLIVEIRA FERRARI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001147-68.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1002013-30.2023.8.26.0266) (processo principal 1002013-30.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Samuel Custodio de Oliveira Ferrari - Alda de Jesus Santos - VISTOS... Segundo a dicção do art. 437, §1º, do CPC, "sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas noart. 436." Desta forma, sobre os documentos retro apresentados, manifeste-se a parte adversa, em 15 dias. Após, cls. - ADV: FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP), SAMUEL CUSTODIO DE OLIVEIRA FERRARI (OAB 472747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006869-20.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Keven Ricardo Pereira da Silva - Vistos. Fls. 56. Não obstante as alegações da parte demandante, mantenho a decisão proferida (fls. 48/49), salientando que eventual descontentamento com seu teor deve ser manifestado por meio do recurso próprio. No mais, aguarde-se o decurso do prazo defensivo. Int. - ADV: SAMUEL CUSTODIO DE OLIVEIRA FERRARI (OAB 472747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000498-86.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleusa Maria Ferreira - Santos Day Hospital - - Aline Ribeiro Cunha - VISTOS... Aguarde-se a manifestação de Santos Serviços em Saúde Ltda (Santos Day Hospital) a respeito do despacho de fl. 386 ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: VANESSA FRANCISCA MARTINS (OAB 442236/SP), GEOVANNA PEDROSO SOARES PEREIRA (OAB 512800/SP), LAÍSA DÁRIO FAUSTINO DE MOURA (OAB 212281/SP), RODRIGO ABDALLA MARCONDES (OAB 242871/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), SAMUEL CUSTODIO DE OLIVEIRA FERRARI (OAB 472747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006869-20.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Keven Ricardo Pereira da Silva - Vistos. 1. Recebo a emenda. Anote-se o novo valor da causa. 2. O pedido de tutela de urgência deve ser indeferido, uma vez que há séria dúvida sobre a existência do direito do demandante. No caso, o desequilíbrio contratual ou a onerosidade excessiva são questionáveis, posto que o valor da parcela não ultrapassa o salário do autor, como alegado. Além disso, há meios de transportes alternativos que fragilizam a tese de que o autor tenha adquirido a motocicleta sob a premente necessidade de possuir um veículo próprio para deslocar-se até seu local de trabalho. Por fim, os abusos apontados sequer são evidentes e se baseiam em teses (venda casada de seguro, ilegalidade de tarifas contratuais e cobrança abusiva de juros remuneratórios) que merecem ser discutidas após a instalação do contraditório. Assim, as cláusulas da avença devem ser mantidas como válidas e eficazes até o exame de sua legalidade em cognição exauriente. Sob outro aspecto, é cediço que o aforamento da ação revisional não descaracteriza a mora do devedor, em conformidade com a Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça: A simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Logo, impedir o credor de adotar as medidas que ele entenda cabíveis para recebimento de seu crédito viola a força obrigatório dos contratos, prejudica o acesso à jurisdição, cria barreiras ao exercício regular de direito e contraria a norma contida no art. 784, § 1º, do CPC, "in verbis": A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. Ante o exposto, ausente o pressuposto processual da probabilidade do direito do autor, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). 4. Cite-se a ré pelo portal eletrônico, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, a contar do 5º (quinto) dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do art. 231, inciso IX, do CPC. Decorrido o prazo de 3 dias sem manifestação de ciência da citação eletrônica, nos termos do que dispõe artigo 246, § 1º-A, do CPC, e em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 197/2023, a citação será formalizada por carta com aviso de recebimento, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5. Intime-se. - ADV: SAMUEL CUSTODIO DE OLIVEIRA FERRARI (OAB 472747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006869-20.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Keven Ricardo Pereira da Silva - Vistos. 1. Recebo a emenda. Anote-se o novo valor da causa. 2. O pedido de tutela de urgência deve ser indeferido, uma vez que há séria dúvida sobre a existência do direito do demandante. No caso, o desequilíbrio contratual ou a onerosidade excessiva são questionáveis, posto que o valor da parcela não ultrapassa o salário do autor, como alegado. Além disso, há meios de transportes alternativos que fragilizam a tese de que o autor tenha adquirido a motocicleta sob a premente necessidade de possuir um veículo próprio para deslocar-se até seu local de trabalho. Por fim, os abusos apontados sequer são evidentes e se baseiam em teses (venda casada de seguro, ilegalidade de tarifas contratuais e cobrança abusiva de juros remuneratórios) que merecem ser discutidas após a instalação do contraditório. Assim, as cláusulas da avença devem ser mantidas como válidas e eficazes até o exame de sua legalidade em cognição exauriente. Sob outro aspecto, é cediço que o aforamento da ação revisional não descaracteriza a mora do devedor, em conformidade com a Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça: A simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Logo, impedir o credor de adotar as medidas que ele entenda cabíveis para recebimento de seu crédito viola a força obrigatório dos contratos, prejudica o acesso à jurisdição, cria barreiras ao exercício regular de direito e contraria a norma contida no art. 784, § 1º, do CPC, "in verbis": A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. Ante o exposto, ausente o pressuposto processual da probabilidade do direito do autor, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). 4. Cite-se a ré pelo portal eletrônico, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, a contar do 5º (quinto) dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do art. 231, inciso IX, do CPC. Decorrido o prazo de 3 dias sem manifestação de ciência da citação eletrônica, nos termos do que dispõe artigo 246, § 1º-A, do CPC, e em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 197/2023, a citação será formalizada por carta com aviso de recebimento, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5. Intime-se. - ADV: SAMUEL CUSTODIO DE OLIVEIRA FERRARI (OAB 472747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004460-54.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isaias de Oliveira França - - Regilvânia Lucena França - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível. - ADV: SAMUEL CUSTODIO DE OLIVEIRA FERRARI (OAB 472747/SP), SAMUEL CUSTODIO DE OLIVEIRA FERRARI (OAB 472747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511844-16.2021.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANDRÉ PRADO DA SILVA - Vistos. Fls. 380/381. COM a informação da prisão do sentenciado/réu André Prado da Silva trazida aos autos, cumpra-se conforme determinado no item 2 do despacho de fls. 364. Intime-se. Cientifique-se. - ADV: DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 459476/SP), SAMUEL CUSTODIO DE OLIVEIRA FERRARI (OAB 472747/SP)