Silvano De Barros Beserra
Silvano De Barros Beserra
Número da OAB:
OAB/SP 472760
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SILVANO DE BARROS BESERRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000759-21.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - F.C.M. - J.G.S.I. - - G.B.I. e outro - Vistos. Nos termos art. 357 do CPC, no prazo comum de 15 dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Observo que a parte deverá informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, bem como qual o fato controverso nestes autos, a respeito do qual inicial e contestação porventura divirjam, será objeto dela. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento no estado. Intime-se. - ADV: SILVANO DE BARROS BESERRA (OAB 472760/SP), PATRICIA EMY DA SILVA FERREIRA (OAB 335161/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000757-51.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - I.C.C. - G.B.I. e outros - Vistos. Nos termos art. 357 do CPC, no prazo comum de 15 dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Observo que a parte deverá informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, bem como qual o fato controverso nestes autos, a respeito do qual inicial e contestação porventura divirjam, será objeto dela. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento no estado. Intime-se. - ADV: SILVANO DE BARROS BESERRA (OAB 472760/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005956-25.2023.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Denise Mendes de Sene Alves - Impacto Comércio de Ferragens, Móveis e Decorações Ltda (Elegancy Design) - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para declarar a inexigibilidade do valor de R$ 3.050,07, além do frete de R$ 194,07, condenando a Requerida, ainda, à devolução desses valores de forma atualizada pelos índices do TJSP desde o reembolso, além de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e até a entrada em vigor da nova redação do art. 406 do Código Civil, que deverá ser observado a partir de então. Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência mínima da Autora, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro, com fundamento no art. 85, § 8º, CPC/2015, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser atualizado monetariamente a partir da publicação da sentença pelo IPCA e acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado, à taxa legal, conforme reza a norma do art. 406 do Código Civil e seu § 1º (com redação dada pela Lei 14.905/2024, a ser apurada pela metodologia divulgada pelo Banco Central, Resolução CMN Nº 5.171, de 29/8/2024 (art. 406, § 2º, do CC.). Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SILVANO DE BARROS BESERRA (OAB 472760/SP), THIAGO MOREDO RUIZ (OAB 216108/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) 0001593-57.2014.4.03.6110 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: PREMIUM GOLDEN INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, JUDITE BELE, WILMAR ROCHA FACRE Advogado do(a) EXECUTADO: SILVANO DE BARROS BESERRA - SP472760 D E S P A C H O 1 - ID nº 371640431 e ID nº 359531849 e anexo - Tendo em vista o decurso de prazo da intimação da decisão de ID nº 340538582, ocorrido em 17/03/2025, determino à Caixa Econômica Federal, agência 3968, que converta em renda da exequente o valor total depositado na conta judicial de nº 3968.635.00005383-2 (ID nº 368145415), nos termos requeridos. Expeça-se ofício, a ser enviado por correio eletrônico. 2 - Juntado aos autos o comprovante da conversão em renda, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação, no prazo de 30 dias, autorizando-se, desde já, a prorrogação por mais 15 dias, caso em que a intimação deverá ser renovada pela secretaria processante. 3 - Verificada sua suficiência, ainda que no silêncio da exequente, abra-se conclusão para sentença de extinção da execução. Verificada sua insuficiência, determino a suspensão da presente execução, com fundamento no art.40 da Lei 6.830/80. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001775-10.2025.8.26.0082 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Manoel Bezerra do Nascimento - Banco Bradesco S/A e outros - Vistos. Trata-se de ação de repactuação de dívidas proposta por Manoel Bezerra do Nascimento em face do Banco Bradesco e outros. Primeiramente, recebo a emenda de fls. 252/254. O processo de repactuação da dívida visa reunir os credores do consumidor para então submetê-los a proposta de pagamento das obrigações mediante a preservação do mínimo existencial, assim equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Decreto nº 11.567/23. Em que pese a situação descrita na inicial, não se observa risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique de plano a concessão da tutela, sem que seja detidamente apreciado o plano de pagamento pelo seu credor destinatário, sendo certo que a parte não trouxe dados concretos da afetação de sua subsistência em razão das dívidas mencionadas. A parte apresentou o plano de pagamento, todavia, não está sendo observado o mínimo existencial tal como previsto no referido Decreto. Neste juízo sumário, verifica-se que a parte autora não atende aos requisitos do Decreto nº 11.567/23, assim estabelecido: Art. 4º Não serão computados na aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos não afetos ao consumo. Parágrafo único. Excluem-se ainda da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial: I - as parcelas das dívidas: a) relativas a financiamento e refinanciamento imobiliário; b) decorrentes de empréstimos e financiamentos com garantias reais; c) decorrentes de contratos de crédito garantidos por meio de fiança ou com aval; d) decorrentes de operações de crédito rural; e) contratadas para o financiamento da atividade empreendedora ou produtiva, inclusive aquelas subsidiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; f) anteriormente renegociadas na forma do disposto no Capítulo V do Título III da Lei nº 8.078, de 1990; g) de tributos e despesas condominiais vinculadas a imóveis e móveis de propriedade do consumidor; h) decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica; e i) decorrentes de operações de crédito com antecipação, desconto e cessão, inclusive fiduciária, de saldos financeiros, de créditos e de direitos constituídos ou a constituir, inclusive por meio de endosso ou empenho de títulos ou outros instrumentos representativos; II - os limites de crédito não utilizados associados a conta de pagamento pós-paga; e III - os limites disponíveis não utilizados de cheque especial e de linhas de crédito pré-aprovadas. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. Nos termos do art. 104-A do CDC, designo audiência conciliatória, com a presença do réu, na qual será apreciado o plano apresentado, a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams para o DIA 25 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 10:00 HORAS. LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWQ5M2M4YjYtOTJkOC00ZjY4LWFlNTktMDFkMTU3ZDRiZjI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ccb04364-0dd3-4b45-a852-564d4c0a19f0%22%7d Qualquer duvida sobre a audiência será esclarecida através do telefone (15) 3416-6254, caso não possua condições técnicas de participar por vídeo conferência, deverá comparecer ao Fórum novo Rua José Neme, 269 - Centro Empresarial Castelo Branco - CEP 18552-116 e procurar o CEJUSC. Cite-se e intime-se o réu, pelo portal eletrônico, mediante recolhimento das taxa de serviço (FEDTJ. Código 121-0 - R$ 32,75). Em cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência emR$164,83 por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, Dje 21/03/2019, cad. Adm I, fls. 1,2 e 3). Os valores deverão ser depositados na conta dos conciliadores Banco do Brasil agência 1649-7, conta poupança 47.035-X, variação 51, em nome de Arlindo Quevedo Bonel, CPF 695.437.808-97 até o momento da audiência, comprovando-se. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. No caso de conciliação com qualquer credor, o acordo será homologado judicialmente e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, o credor citado juntará documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. Intime-se. - ADV: SILVANO DE BARROS BESERRA (OAB 472760/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001935-23.2023.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Josimar Simoes - Mauro Afonso Torres Zanoni - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes (fls. 74/75), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nestes autos, com julgamento do mérito e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls . Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br Fica advertida a parte interessada, que em caso de descumprimento do acordo, caso queira, poderá promover o procedimento relativo à fase de cumprimento de sentença e indicar os procedimentos executórios que entender adequados à fim de satisfazer a obrigação. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SILVANO DE BARROS BESERRA (OAB 472760/SP), CÁSSIO MESSIAS (OAB 401594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005897-37.2023.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Daiane Aparecida Ribeiro Rodrigues - Luiz Crispim da Silva - Intimem-se as partes e o perito nomeado, este através de seu e-mail, do conteúdo do ofício de fls. 156. - ADV: SILVANO DE BARROS BESERRA (OAB 472760/SP), MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001476-67.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Jean Portugal Pereira de Melo - Zona Sul Leilões - - Lance Maior Negócios Ltda Epp./ Grande Lance Negócios Ltda Epp. - Vistos. Ciência às partes do do retorno dos autos da Superior Instância. Aguarde-se por 30 dias o ajuizamento de eventual Cumprimento ou Liquidação de Sentença. Decorrido o prazo acima e certificada a inexistência de custas em aberto, proceda-se à extinção e arquivem-se com baixa. Int. - ADV: JOSE MARIA LOPES (OAB 294717/SP), JOSE MARIA LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 39972/SP), SILVANO DE BARROS BESERRA (OAB 472760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002495-74.2025.8.26.0082 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucas da Silva Francisco - - Josemir da Silva Francisco - - Hilquias da Silva Francisco - - Miguel Carlos Francisco - Vistos. Recebo a petição de fls. 119/121 como emenda à inicial. Anote-se. Ante os documentos juntados, defiro aos autores os benefícios da Gratuidade da Justiça. Citem-se os confrontantes, bem como seus cônjuges, se casados forem (art. 246, §3º do NCPC). O prazo para contestar será de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma prevista no art. 224 do CPC. Deverão, ainda, ser intimados por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 259, I e III do CPC). Cientifiquem, por meio do Portal Eletrônico, a União, o Estado e o Município de Boituva/SP, para manifestação no prazo de 30 dias. No mais, oficie-se ao CRI local para manifestação sobre a viabilidade de abertura de matrícula do imóvel usucapiendo, bem como o Município de Boituva/SP, para que esse informe se o imóvel está inserido em área de parcelamento ilegal do solo. Intime-se. - ADV: SILVANO DE BARROS BESERRA (OAB 472760/SP), SILVANO DE BARROS BESERRA (OAB 472760/SP), SILVANO DE BARROS BESERRA (OAB 472760/SP), SILVANO DE BARROS BESERRA (OAB 472760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005257-68.2022.8.26.0082 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Regina Célia Marques Ferrari - Edison Aparecido Cardoso Ferrari - Vistos. Fica o requerido intimado a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos de pgs.180/193. Intime-se. - ADV: SILVANO DE BARROS BESERRA (OAB 472760/SP), MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 338232/SP)
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