Tamiris Da Silva Oliveira
Tamiris Da Silva Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 472781
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJGO, TJMG
Nome:
TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000787-40.2021.8.26.0019 (processo principal 1002442-69.2017.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.H.S.A. - A.H.A.A. - Fls. 477/488: Diante da contraproposta apresentada, vista à parte executada. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), CARLOS EDUARDO MARTINS VICENTE DA SILVA (OAB 460826/SP), TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), JESSICA MAIARA ARAUJO (OAB 485170/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA AO AUTOR - Os endereços informados no expediente ID: 10460096679, estão localizados na comarca do juízo deprecante. - Esclareça o autor se há endereços a serem diligenciados nesta comarca ou, em sendo o caso, a Carta Precatória será devolvida. Uberlândia MG, 26/06/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000851-04.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Graziele Graciani Scarparo - Douglas Roberto de Oliveira - Vistos. Cuida-se de exceção de Pré-Executividade, formulado pelo executado, objetivando a nulidade do título, exclusão de valores e realização de perícia. Em resposta, a excepta pugnou pela rejeição da exceção, pois o título foi assinado espontaneamente e os bens pertenciam ao casal, em que pese estar em nome de terceiros. Cabível a apreciação imediata da questão, pois não constato necessidade de dilação probatória, já que anexado aos autos a confissão de dívida e os comprovantes de pagamentos correspondentes aos bens. Inicialmente, observe-se que o título executivo extrajudicial é válido, inclusive assinado pelas partes e duas testemunhas. Não vinga a alegação do executado acerca do vício de consentimento, porquanto o referido documento é claro e inteligível para qualquer pessoa, sem necessidade de conhecimento técnico para tanto. Portanto, as obrigações foram assumidas espontaneamente e sem vício que as maculasse. No tocante aos bens constantes no título executivo, ainda que em nome de terceiros (avó e mão do executado) é certo que guarneciam o lar do casal e as eles pertenciam, inclusive com pagamento regular pela exequente (fls. 71 e seguintes). No que cinge ao automóvel, restou esclarecida a aquisição através de financiamento em nome da avó do executado, vez que os demandantes possuíam restrições creditícias. Trata-se de prática comum aos novos casais que iniciam relacionamentos. Ademais, mais uma vez restou comprovado os regulares paramentos pela exequente. E, finalmente, formado o título executivo, não há mais possibilidade de impugnação das verbas componentes do título executivo. Posto isto, rejeito a presente exceção de Pré-Executividade. E, por consequência, determino o prosseguimento do feito, nos termos do título executivo. Cumpra-se o determinado no despacho de fls. 46/47. Int. - ADV: ALEF MAIKE ROSA (OAB 413353/SP), TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013848-03.2010.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Cheque - José Carlos de Araújo - Julio Cesar Pereira - Vistos. Citado o réu, nos termos do art. 701,§2º do CPC, não cumpriu o mandado, nem apresentou embargos. Desta forma, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial em favor do autor. Cumpra-se o disposto no item 189, letra 'c' do Capítulo II, tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, instituído pelo art. 3º do Provimento CG 16/06. Deverá, pois, ser cadastrado no sistema informatizado a fase de execução. Prossiga-se nos termos do art. 513 e seguintes do CPC. Intime-se o requerido para pagamento através de carta AR, no mesmo endereço que foi citado, nos termos do art. 513, §2º, II, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SANDRA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 235916/SP), TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006634-65.2019.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Cheque - Edilson Antonio dos Santos - Ciência quanto ao resultado de pesquisa de bens via sistema SNIPER, devendo-se observar a legenda abaixo quanto à simbologia. Dito isso, manifeste-se o autor em continuidade no quinquídio legal. Caso silente, arquivar-se-ão os autos consoante decisão retro, sem nova intimação. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), JESSICA MAIARA ARAUJO (OAB 485170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006634-65.2019.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Cheque - Edilson Antonio dos Santos - Ciência quanto ao resultado de pesquisa de bens via sistema SNIPER, devendo-se observar a legenda abaixo quanto à simbologia. Dito isso, manifeste-se o autor em continuidade no quinquídio legal. Caso silente, arquivar-se-ão os autos consoante decisão retro, sem nova intimação. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), JESSICA MAIARA ARAUJO (OAB 485170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002812-12.2024.8.26.0604 (processo principal 1010300-35.2023.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Cheque - Minasmmc Consultoria e Administracao de Ativos Financeiros Ltda - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, com resultado negativo. Manifeste-se a parte autora em continuidade. Obs. 1: À exceção dos resultados indicados "não existe o número" e "não procurado", caso se trate do endereço onde se obteve sucesso na fase de conhecimento ou do último declinado pela parte requerida, deve o autor manifestar-se expressamente, indicando-se a página da informação nos autos principais ou juntando-se cópia, no caso de autos físicos, para eventual aplicação dos arts. 274, par. único e 513, §3°, todos do CPC. Obs. 2: Observem-se também as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória. Se caso, por celeridade, acompanhe-se a petição de custas. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), JESSICA MAIARA ARAUJO (OAB 485170/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 6036818-24.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: Josserrand Massimo Volpon Advogados AssociadosPolo passivo: Analia Maria Da Silva GarciaDECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Vistos etc.Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por JOSSERRAND MASSIMO VOLPON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em desfavor de ANALIA MARIA DA SILVA GARCIA, partes qualificadas nos autos.A presente execução foi extinta pela satisfação da obrigação, conforme disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista o adimplemento voluntário da dívida pela parte executada (movimentação n.º 32).Considerando que a demanda tinha por objeto a cobrança de honorários advocatícios e que a obrigação foi cumprida integralmente, sem necessidade de atos constritivos, avaliações ou produção de prova pericial, aplicam-se as disposições do art. 1º da lei Estadual nº 22.615/2024, segundo o qual as custas finais devem ser suportadas pela parte vencida.Ante o exposto, DETERMINO que a parte executada, promova o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, caso existentes, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.Não comprovando o pagamento no prazo assinalado, certifique-se e anote-se no cartório distribuidor. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Às providências.Cumpra-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em Substituição Automática(assinado eletronicamente)14Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000787-40.2021.8.26.0019 (processo principal 1002442-69.2017.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.H.S.A. - A.H.A.A. - Vista sobre a impugnação apresentada. - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), CARLOS EDUARDO MARTINS VICENTE DA SILVA (OAB 460826/SP), TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), JESSICA MAIARA ARAUJO (OAB 485170/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000989-34.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Izilda Pereira - Americana Centro de Emagrecimento Com Aparelhos Mendes Ltda e outro - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há na unidades a declarar. Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e documentos indispensáveis à propositura da ação, declaro o feito saneado. Fixo como ponto controvertido da lide a exigibilidade do débito referente a eventual descumprimento de contrato firmado entre as partes, ou pela autora ou pela ré, bem como os danos materiais e morais pleiteados. Muito embora a questão envolva o regime jurídico consumerista, é possível à parte autora a prova dos fatos alegados na inicial, de modo que imponho a esta o ônus da prova acerca dos pontos controvertidos. Assim, defiro a produção de prova oral, conforme requerido. Para tanto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para: 02 de junho de 2026, às 15:30 horas, a ser realizada de forma presencial, diante da Resolução 481/2022 do CNJ, com exceção de eventuais testemunhas de fora da terra a serem ouvidas nas estações passivas de suas Comarca. Prazo para apresentação do rol de testemunhas e requerimento de depoimento pessoal: 15 (quinze) dias. O número de testemunhas não pode ser superior a 10, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente. Momento para se levantar a contradita: durante ou antes do término da qualificação da testemunha. Art. 457. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo. § 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado. Todos os que serão ouvidos, que residam na Comarca (em depoimento pessoal, especialista ou testemunhas), deverão comparecer ao prédio do Fórum. Não será admitida a oitiva em escritório do patrono da parte, sob pena de preclusão. As testemunhas fora da terra serão ouvidos mediante o uso de estação passiva instalada na sede do Juízo de sua residência. No mais, ante a criação das Estações Passivas de Oitiva em todo o Estado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo - Provimento CSM nº 2644/2021 e Comunicado Conjunto nº 289/2022, esclareço que as testemunhas de fora da terra deverão ser notificada da audiência pelo(a) procurador(a) da parte que requereu sua oitiva, nos termos do artigo 455 do CPC, bem como a serventia deverá proceder ao agendamento da audiência na Estação Passiva de Oitiva da Comarca de residência da testemunha, para onde ela deverá se dirigir na data designada. Ficam as partes cientificadas de que deverão informar ou intimar as testemunhas que arrolaram do dia, hora e local da audiência, por carta com aviso de recebimento ou mediante comunicação escrita entregue diretamente a elas, colhendo-lhes a ciência e comprovando-se nos autos com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de ser considerado que houve desistência da inquirição daquelas que porventura não comparecerem ao ato designado. Caso seja requerido o depoimento pessoal das partes, as mesmas deverão ser intimadas via mandado, providenciando a parte que requereu o depoimento, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, caso não beneficiário da assistência judiciária gratuita.As demais serão intimadas por publicação no Diário Oficial do Estado. A participação virtual dos patronos das partes deverá ser requerida e justificada com antecedência mínima de 05 dias da data da audiência, com informação de e-mail para recebimento do link de acesso nos autos, no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), JESSICA MAIARA ARAUJO (OAB 485170/SP), DANIELA APARECIDA ASSULFI (OAB 321854/SP)