Tamiris Da Silva Oliveira

Tamiris Da Silva Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 472781

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRF3, TJGO, TJMG
Nome: TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010517-76.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - SAMUEL CARLOS DOS SANTOS - Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado SAMUEL CARLOS DOS SANTOS, Penitenciária de Limeira - SP. Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), MARIANA GARAVELO DE FREITAS (OAB 408047/SP), JESSICA MAIARA ARAUJO (OAB 485170/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010517-76.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - SAMUEL CARLOS DOS SANTOS - Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado SAMUEL CARLOS DOS SANTOS, Penitenciária de Limeira - SP. Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), MARIANA GARAVELO DE FREITAS (OAB 408047/SP), JESSICA MAIARA ARAUJO (OAB 485170/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020498-30.2015.8.26.0114 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - T.E.O.F. - Fls. 542: Ciência às partes. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito. Prazo: 05 dias. - ADV: JESSICA MAIARA ARAUJO (OAB 485170/SP), TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013848-03.2010.8.26.0229 - Monitória - Cheque - José Carlos de Araújo - Julio Cesar Pereira - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento do débito, bem como para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pelo(a) executado(a). - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), SANDRA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 235916/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001154-54.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: GERSON ZUQUETO Advogados do(a) AUTOR: IZABELA RIBEIRO CABRERA - SP523926, MAURO SERGIO DE FREITAS - SP261738, SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS - SP359981, TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA - SP472781 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Chamo o feito à ordem. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita uma vez que foram preenchidos os requisitos presentes na Lei Federal nº 1.060/50. Segue sentença. SENTENÇA Trata-se de ação proposta no âmbito deste Juizado Especial Federal. Compulsando os autos, foi verificado que a parte autora não apresentou prova de que, anteriormente ao ajuizamento da presente ação, tenha pleiteado o que ora se requer na via administrativa. A parte autora não demonstrou, apesar da prova de requerimento, que requereu, expressamente e com documentos, o reconhecimento do período especial e/ou rural. O pedido apresentado administrativamente não é o mesmo que o demandando em Juízo e nem possui documentos comprobatórios sobre o pleito. Ressalvado o entendimento deste Magistrado, restou sedimentado pelo E. Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 631.240/MG a obrigatoriedade de prévio requerimento administrativo nas ações previdenciárias. Assim, este Juízo vê-se compelido a extinguir o feito sem julgamento do mérito. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. AMERICANA, 16 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007698-12.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - H.K.O. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. CITAÇÃO/PRAZO PARA CONTESTAÇÃO Diante do congestionamento do CEJUSC, e para evitar morosidade desnecessária, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para que ofereça resposta à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 344, do Código de Processo Civil). Havendo suspeita de ocultação do réu, deverá o oficial de justiça observar o teor do artigo 252 do Código de Processo Civil, procedendo a citação por hora certa. A parte ré fica orientada, de imediato, a constituir advogado para atuar na defesa de seus interesses. Caso não tenha condições econômicas para tanto deverá solicitar a nomeação de defensor dativo junto à Casa do Advogado (em Americana, Rua Cristóvão Colombo, nº 155, Parque Residencial Nardini). Expeça-se mandado para cumprimento. Ciência ao MP, se o caso. Americana, . - ADV: TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000968-41.2021.8.26.0019 (apensado ao processo 1001594-14.2019.8.26.0019) (processo principal 1001594-14.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amerisoldas Ltda Me - Aparecido Ferreira Junior - Lucilene Lopes Ferreira - Vistos. Os rendimentos auferidos pelo executado e sua esposa não permitem a presunção de hipossuficiência econômica. O benefício é destinado àqueles que por força da sua condição financeira não estão aptos a suportar as custas advindas do processo judicial, que não se pode esquecer, têm natureza de tributo. Assim, indefiro o benefício da justiça gratuita ao executado Aparecido Ferreira Júnior e sua esposa Lucilene Lopes Ferreira. Fls. 147: trata-se de impugnação ao bloqueio apresentada por Lucilene alegando ilegitimidade passiva, excesso de penhora e impenhorabilidade dos valores advindos do salário. É o relatório. Decido. Em que pesem os argumentos da impugnante, a hipótese é de rejeição dos questionamentos apresentados com manutenção do bloqueio realizado. Com efeito, ainda que a peticionária não figure como ré no processo de execução, a prova documental produzida atestou a manutenção do vínculo conjugal com o devedor executado, regido pelo regime de comunhão parcial de bens, o que autoriza a comunicação dos valores aferidos na constância do casamento, inclusive e mais ainda, os ativos financeiros mantidos em contas correntes. Em vista disso, determinado o bloqueio de valores disponíveis no CPF da cônjuge, e logrado êxito na obtenção dos recursos, de imediato já se determinou a liberação do excedente, que corresponde também, ao percentual referente à meação da cônjuge alheia a execução, inexistindo assim, invasão de seu patrimônio pessoal. Também não comporta acolhida a alegação de impenhorabilidade, já que a constrição recaiu sobre a meação cabente ao devedor exclusivamente, e ainda, a impugnante mantém nada menos que oito contas corrente aberta em instituições financeiras distintas, várias delas providas com valores superiores aos seus proventos mensais, impedindo a conclusão pela origem salarial destes valores. De todo modo, o valor atualizado do débito sujeito ao bloqueio judicial é inferior aqueles disponíveis nas contas mencionadas, o que determina a conclusão de que tais investimentos devem primeiramente, ser destinados à quitação das pendências do titular. Assim, rejeito a impugnação ofertada e determino a transferência do valor correspondente ao débito executado (fl. 130). Providencie o exequente a juntada de formulário para posterior expedição de mandado de levantamento eletrônico, devendo se manifestar se o débito encontra-se satisfeito. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), POLIANA MARIA DA SILVA CIPPOLLINI (OAB 487641/SP), POLIANA MARIA DA SILVA CIPPOLLINI (OAB 487641/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), JESSICA MAIARA ARAUJO (OAB 485170/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506054-45.2023.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - CAMILA DE OLIVEIRA JAIME - Cristiane Moretti da Silva E Souza - Os autos encontram-se com vista para apresentar os memoriais. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), MARIANA GARAVELO DE FREITAS (OAB 408047/SP), GIULIANO FELIPE SILVA DE FREITAS (OAB 427759/SP), TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), JESSICA MAIARA ARAUJO (OAB 485170/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007990-69.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Oscimar Marcio Pavaneli - Adson Sebastiao da Silva - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido inicial para determinar a rescisão do contrato e a reintegração de posse do autor; a restituição da quantia paga pelo réu em relação ao preço, de uma só vez, assegurando à parte autora o direito de retenção, do total pago, do valor correspondente a 20%, a título de reparação das despesas, corrigidas as quantias pela tabela do TJSP desde o desembolso e juros legais a partir do trânsito em julgado; a devolução da motocicleta Harley Davidson ao requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito; e condenar a parte ré ao pagamento da multa de 20% do valor da venda, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP a partir da data do contrato e com juros legais desde a citação, tudo observando também o período de vigência da Lei 14.905/24. Com a sucumbência maior, o réu pagará custas e honorários de 15% do crédito em dinheiro apurado em favor do autor. Autorizo a compensação dos valores. Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2. Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia. Precedentes. 2.1. Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). P.R.I. - ADV: JESSICA MAIARA ARAUJO (OAB 485170/SP), TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1006961-43.2024.8.26.0019; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; LIA PORTO; Foro de Americana; 1ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1006961-43.2024.8.26.0019; Fixação; Apelante: I. D. M. de M. (Justiça Gratuita); Advogado: Mauro Sergio de Freitas (OAB: 261738/SP); Advogada: Sandra Aparecida Garavelo de Freitas (OAB: 359981/SP); Advogada: Jessica Maiara Araujo (OAB: 485170/SP); Advogada: Tamiris da Silva Oliveira (OAB: 472781/SP); Advogado: Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB: 277932/SP); Apelado: A. R. de M. (Justiça Gratuita); Advogado: Antonio Carlos Pelissari (OAB: 340220/SP); Advogada: Jéssica Pelissari (OAB: 439319/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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