Luiz Octavio Martins Da Silva Scarabelim

Luiz Octavio Martins Da Silva Scarabelim

Número da OAB: OAB/SP 472789

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Octavio Martins Da Silva Scarabelim possui 48 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP
Nome: LUIZ OCTAVIO MARTINS DA SILVA SCARABELIM

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) MONITóRIA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000016-26.2025.8.26.0309 (processo principal 1019931-88.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), LUIZ OCTAVIO MARTINS DA SILVA SCARABELIM (OAB 472789/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001955-17.2020.8.26.0309 (processo principal 1002212-30.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Ciência às partes da certidão retro. Aguarda-se o prazo recursal, nos termos da r. Decisão e após, apresentem as partes, no prazo de 15 dias, os formulários para expedição de MLE devidamente preenchidos para o levantamento dos valores. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANDRESSA SANTOS (OAB 466438/SP), LUIZ OCTAVIO MARTINS DA SILVA SCARABELIM (OAB 472789/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000023-86.2023.8.26.0309 (processo principal 0030206-26.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta de Ensino Ltda - SARA GABRIELA ZOLANDEK Vistos. Em face da alteração de contrato social da exequente apresentado a fls. 85/105, providencie o cartório as devidas regularizações no polo ativo desta ação, certificando-se. No mais, defiro - com reiteração automática por 30 (trinta) dias - a penhora do crédito informado na última planilha juntada aos autos, em conta bancária do executado, por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera a ordem de bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada, após o recolhimento das custas postais, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, §3º). Presume-se válida a intimação, mesmo que o "AR" seja assinado por pessoa diversa, se realizada no endereço em que a parte executada foi citada (CPC, art. 274, parágrafo único) ou se presente a hipótese do art. 248, § 4º, do CPC. Defiro, após o decurso dos prazos acima estabelecidos, a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente na hipótese de, intimado o executado do bloqueio de valores, este não apresentar impugnação ou arguição relativa a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação. Dados da parte executada para a operação: Marcio Castro Cardoso; Valor: R$ 13.081,88. Após o procedimento, retirar o sigilo (se houver) da petição e desta decisão. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), LUIZ OCTAVIO MARTINS DA SILVA SCARABELIM (OAB 472789/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000023-86.2023.8.26.0309 (processo principal 0030206-26.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta de Ensino Ltda - SARA GABRIELA ZOLANDEK Vistos. Em face da alteração de contrato social da exequente apresentado a fls. 85/105, providencie o cartório as devidas regularizações no polo ativo desta ação, certificando-se. No mais, defiro - com reiteração automática por 30 (trinta) dias - a penhora do crédito informado na última planilha juntada aos autos, em conta bancária do executado, por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera a ordem de bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada, após o recolhimento das custas postais, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, §3º). Presume-se válida a intimação, mesmo que o "AR" seja assinado por pessoa diversa, se realizada no endereço em que a parte executada foi citada (CPC, art. 274, parágrafo único) ou se presente a hipótese do art. 248, § 4º, do CPC. Defiro, após o decurso dos prazos acima estabelecidos, a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente na hipótese de, intimado o executado do bloqueio de valores, este não apresentar impugnação ou arguição relativa a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação. Dados da parte executada para a operação: Marcio Castro Cardoso; Valor: R$ 13.081,88. Após o procedimento, retirar o sigilo (se houver) da petição e desta decisão. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), LUIZ OCTAVIO MARTINS DA SILVA SCARABELIM (OAB 472789/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000195-64.2014.8.26.0108 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Faculdade Padre Anchieta de Cajamar Ltda - Providencie a parte autora/exequente juntada de formulário MLE disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulario de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANDRESSA SANTOS (OAB 466438/SP), LUIZ OCTAVIO MARTINS DA SILVA SCARABELIM (OAB 472789/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021323-63.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Ciência ao exequente quanto ao bloqueio frutífero, devendo providenciar o recolhimento da diligência necessária à intimação do executado da penhora on line efetivada através do Sisbajud, no valor de R$731,68, bloqueado e transferido para conta judicial e para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 05 dias (art. 854, §3º CPC). - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANDRESSA SANTOS (OAB 466438/SP), LUIZ OCTAVIO MARTINS DA SILVA SCARABELIM (OAB 472789/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001955-17.2020.8.26.0309 (processo principal 1002212-30.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - A executada opôs embargos à execução dentro dos próprios autos (fls. 43/57). Pugnou pelos benefícios da gratuidade de justiça. Arguiu a prejudicial de mérito de prescrição. Afirmou que não foi citada na ação de conhecimento e tampouco intimada para pagar o débito no cumprimento de sentença. Ainda, alegou a impenhorabilidade das verbas penhoradas. A parte exequente manifestou-se às fls. 105/111. É o relatório. Decido. Versando os autos sobre cumprimento de sentença, o meio correto de oposição à execução seria a impugnação - e não embargos à execução dentro dos próprios autos. Contudo, em atenção ao princípio da fungibilidade, passo a analisar as matérias arguidas pela executada. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, diante dos documentos juntados. Quanto à nulidade da citação e da intimação, não assiste razão a executada. Em análise à f. 63 dos autos de nº 1002212-30.2017.8.26.0309 (ação monitória), verifico que a própria requerida/executada assinou o Aviso de Recebimento. Ainda que conste no AR a informação de que a requerida teria se mudado, fato é que a assinatura da executada lá se encontra e a citação foi considerada válida à f. 71 daqueles autos. Ademais, neste cumprimento de sentença, houve tentativa de intimação, por Oficial de Justiça, no mesmo endereço em que a requerida/executada havia sido citada - Avenida Doutor Cavalcanti, 998, Centro, Jundiaí/SP- contudo, sem êxito (f. 27). Nesse contexto, a parte exequente requereu a validação da intimação ante a não comunicação de mudança do endereço ao juízo, o que foi deferido, em conformidade com o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e com o art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil (f. 33). Assim, não há que se falar em nulidade da citação/intimação. Também não merece prosperar a alegação de prescrição material ou intercorrente. A ação monitória foi proposta dentro do prazo prescricional aplicável à hipótese. Tratando-se de pretensão que decorre de relação contratual de prestação de serviços educacionais, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil. A inadimplência em questão ocorreu entre maio e junho de 2012 e a ação monitória foi ajuizada em 09/02/2017, com determinação de citação no dia 13/02/2017, o que afasta a alegação de prescrição. Ademais, não há que se falar em prescrição intercorrente, pois no cumprimento de sentença foi determinada a intimação da executada em 14/02/2020 e houve presunção de validade da intimação na data de 11/06/2024. A executada alegou, também, a impenhorabilidade das quantias bloqueadas, afirmando se tratarem de verbas salariais. Conforme detalhamentos dos protocolos de fls. 90/101, os bloqueios se deram nas seguintes contas: Santander (R$ 11,50), Caixa Econômica Federal (R$ 763,41), Nu Pagamentos (R$ 3.111,34 e R$ 168,35). Conforme print de f. 49, a parte executada comprovou que a quantia de R$ 3.111,34 bloqueada foi praticamente o mesmo valor do seu salário. Comprovada a impenhorabilidade, de rigor que o referido valor, além da outra quantia bloqueada neste mesmo banco (R$ 168,35) - já que nele recebe seu salário - sejam levantados em favor da parte executada. Todavia, a parte executada não impugnou expressamente o bloqueio das quantias bloqueadas no Santander (R$ 11,50) e na Caixa Econômica Federal (R$ 763,41). Assim, referidas quantias deverão ser levantadas em favor da parte exequente. Transfira-se o valor para conta judicial e, decorrido o prazo recursal, expçm-se guias de levantamento em favor da parte executada e da parte exequente. Para tanto, deverão as partes apresentar formulários devidamente preenchidos. Tendo em vista que a presente execução perdura no tempo e novos bloqueios poderão ocorrer, eventualmente sobre verba salarial, concita-se às partes que busquem conciliar-se, encontrando caminho menos tortuoso à solução da lide. Desse modo, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. A audiência de conciliação ocorrerá por meio virtual, mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams, mediante acesso por computador ou smartphone e sem necessidade de instalação. No prazo de cinco dias as partes deverão informar os números de telefones e endereços de e-mail de todos que irão participar da audiência (partes e advogados). O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Informações técnicas acerca da realização de audiências por meio virtual estão disponíveis no arquivo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590270 830439. As partes poderão, no prazo de cinco dias, demonstrar quaisquer impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização da audiência por meio virtual. Informados os números de telefones e endereços de e-mail, remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação de data para a audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANDRESSA SANTOS (OAB 466438/SP), LUIZ OCTAVIO MARTINS DA SILVA SCARABELIM (OAB 472789/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
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